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materia nº 167/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº64/2025. Vereador Relator Professor Enio
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 064/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 064/2025 de 15/08/2025 
Vereadorª relatorª: Professor Enio Ceni
Data do Protocolo: 18/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação 
(PME) do Município de Chopinzinho, aprovado por meio da Lei nº 3.434, de 22 junho de 2015. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 
2025 de autoria do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, busca prorrogar até 31 de 
dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), que foi aprovado pela 
Lei nº 3.434, de 22 de junho de 2015. 
O referido projeto tem por objetivo primordial evitar um vácuo legal e garantir a 
continuidade das políticas públicas educacionais no âmbito do nosso município. Conforme 
fundamentado na exposição de motivos, o Plano Municipal de Educação (PME) atual,
instituído pela Lei nº 3.434/2015, teve sua vigência originalmente estabelecida para um 
decênio, findando em junho de 2025. 
A prorrogação do Plano Nacional de Educação (PNE) pela Lei Federal nº 14.934, de 2024,
até 31 de dezembro de 2025, cria a necessidade imediata de realinhamento dos prazos 
municipais. A proposta em análise busca estender a vigência do nosso PME para 31 de 
dezembro de 2026, assegurando a necessária coerência com o plano nacional e, sobretudo, 
concedendo ao Município o tempo indispensável para a elaboração de um novo plano
municipal, que deverá ser construído de forma participativa e em conformidade com as 
diretrizes normais atualizadas. 
Do ponto de vista desta Comissão, a matéria é pertinente às nossas atribuições, 
notadamente no que tange ao Bem Estar Social e ao Desenvolvimento Local. A educação é 
pilar fundamental para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer comunidade, 
influenciando diretamente a qualidade de vida da população, a capacitação da força de 
trabalho e, consequentemente, o potencial de crescimento do município. Garantir a 
continuidade do planejamento educacional é assegurar investimentos futuros coerentes 
na infraestrutura escolar e em programas sociais vinculados à área. 
O projeto demonstra ser uma medida de gestão prudente e responsável, evitando a 
descontinuidade de programas e metas em andamento, o que poderia causar sérios prejuízos 
à rede municipal de ensino e aos estudantes. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/89C4-45B4-4744-07F5 e informe o código 89C4-45B4-4744-07F5
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
064/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, é uma medida necessária e prudente, pois permitir 
que esse plano expire, sem um substituto pronto e alinhado com as diretrizes nacionais, não 
é uma opção. Seria como navegar sem rumo, condenando nossas políticas educacionais à 
improvisação e à descontinuidade. O que está em jogo aqui não é um mero artigo de lei, mas 
a própria execução de projetos, a aplicação de recursos e, no fim das contas, a qualidade da 
educação que oferecemos nas nossas escolas. 
Esta prorrogação não é, repito, não é uma acomodação. Pelo contrário, é uma medida de 
extrema prudência e responsabilidade. É o reconhecimento de que devemos construir o novo 
Plano sobre bases sólidas e atualizadas, e não sobre um vácuo. É garantir que tenhamos tempo 
hábil para um debate amplo, participativo e qualificado com todos os setores da sociedade –
professores, diretores, pais e especialistas – para que o próximo PME seja ainda mais ousado, 
realista e eficaz. 
Portanto, meu posicionamento é de total apoio a esta medida transitória. É nosso dever, 
como legisladores, fornecer a estabilidade necessária para que a rede municipal de ensino 
continue avançando, enquanto preparamos com cuidado a próxima década da educação em 
Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/89C4-45B4-4744-07F5 e informe o código 89C4-45B4-4744-07F5
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2025, DE 15 DE 
AGOSTO DE 2025, evita um grave prejuízo à execução das políticas públicas em educação, 
garantindo segurança jurídica para a aplicação de recursos e a continuidade dos programas 
em andamento, enquanto o novo plano é elaborado de forma participativa e tecnicamente 
fundamentada. 
Por fim, pelo superior interesse público e em defesa da educação de qualidade em nosso 
município, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2025, DE 15 DE 
AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de agosto de 2025. 
Professor Enio Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/89C4-45B4-4744-07F5 e informe o código 89C4-45B4-4744-07F5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 89C4-45B4-4744-07F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 21/08/2025 18:58:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/08/2025 19:08:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 21/08/2025 21:45:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/89C4-45B4-4744-07F5

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