Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 063/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 063/2025 de 15/08/2025
Vereadorª relatorª: Ivo Patel
Data do Protocolo: 21/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal
e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 de autoria do Poder
Executivo Municipal, altera a Lei nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro
de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho,
autorizando modificações em anexos específicos, dentre as quais destacam-se:
- Alteração da jornada de trabalho do cargo de Vigia (em extinção), atualmente fixada em 40
horas semanais, permitindo a adoção de escalas diferenciadas, como 12x36 ou 24x48, a
critério da Administração Pública, visando melhor adequação às necessidades do serviço;
- Inclusão das atribuições do cargo de Enfermeiro, com detalhamento das funções e
responsabilidades técnicas;
- Ampliação do número de vagas de Atendente de Consultório Dentário Temporário, de 05
(cinco) para 10 (dez);
- Ampliação do número de vagas para o cargo de Auxiliar de Creche, de 50 (cinquenta) para
75 (setenta e cinco), de modo a adequar a legislação ao disposto na Lei nº 4.103, de 20 de
março de 2025.
O parecer jurídico desta Casa, já exarado nos autos, conclui que o Projeto de Lei atende
aos requisitos de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade com normas superiores, não
apresentando óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, ressalvando-se que a
análise de conveniência e oportunidade cabe ao Plenário.
No mérito, observa-se que as alterações propostas demonstram-se relevantes para a
organização administrativa, adequação da jornada de trabalho às peculiaridades dos cargos,
bem como para o fortalecimento da rede municipal de saúde e educação, especialmente no
tocante ao aumento de vagas de Auxiliar de Creche e Atendente de Consultório Dentário
Temporário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/07ED-8053-069F-038F e informe o código 07ED-8053-069F-038F
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Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
063/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, traz medidas positivas e necessárias para a melhoria
dos serviços públicos em Chopinzinho.
A alteração da jornada de trabalho do cargo de Vigia possibilita maior racionalidade no
uso da mão de obra, garantindo que os espaços públicos contem com escalas adequadas às
necessidades reais, sem onerar excessivamente a gestão.
A definição clara das atribuições do cargo de Enfermeiro representa um avanço para a
saúde municipal, pois assegura transparência nas funções exercidas e valoriza a categoria
profissional, que tem papel essencial no atendimento da população.
No campo da educação infantil, a ampliação do número de vagas para Auxiliar de Creche
é medida que merece destaque, visto que atende a uma demanda crescente das famílias
chopinzinhenses e contribui para um atendimento mais humanizado e de qualidade às
crianças.
Da mesma forma, o aumento de vagas para Atendente de Consultório Dentário
Temporário reflete a preocupação da gestão com a ampliação da rede de atenção básica em
saúde, especialmente no cuidado preventivo, que é fundamental para o bem-estar da
população.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
063/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, se trata de uma iniciativa oportuna, que contribui para
o fortalecimento da saúde, da educação e da eficiência administrativa em nosso município.
Por fim, por entender que atende ao interesse público e contribui para a melhoria da
gestão administrativa e dos serviços prestados à população., conforme a proposição do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de agosto de 2025.
Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07ED-8053-069F-038F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 22/08/2025 11:32:24 GMT-03:00
Papel: Parte
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 22/08/2025 13:01:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 22/08/2025 19:41:16 GMT-03:00
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