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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Pesca Esportiva Chopinzinhense –АРЕС
native_id2398

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-03 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-09-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-29 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-08-28 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-08-27 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-08-27 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-08-25 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T09:13:51.201287-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2025-09-02T18:53:39.934517-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E
-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
 _____________________________________________________
Página 
1 de 
2
Projeto de Lei nº 65
, de 25 de agosto de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação da Pesca Esportiva Chopinzinhense
–
АРЕС
Art. 1º Fica declarad
a de Utilidade Pública Municipal
a Associação da Pesca 
Esportiva Chopinzinhense 
– АРЕС
, fundad
a em 25 de fevereiro de 202
4, sob a forma de associação civil
sem fins lucrativos, devidamente inscrit
a no CNPJ sob o nº 54.146.801/0001
-99, com sede na
Comunidade de Linha Iguaçu, S/N,
zona 
rural
dest
e Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do 
Paraná
.
Parágrafo único.
A АРЕС
é organizada com o objetivo de 
promover a defesa,
preservação
e conservação do meio ambiente, dos peixes, da flora e de toda a biodiversidade animal 
e vegetal, marítima e fluvial, bem como o desenvolvimento sustentável, além de
realizar e apoiar 
projetos e eventos, competitivos ou não, relacionados à pesca esportiva, à ecologia, ao meio ambiente 
e 
à biodiversidade
.
Art. 
2
º A associação obriga
-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados
, no ano anterior.
Art. 
3
º Será cassada a declaração de utilidade pública se 
a associação, 
comprovadamente:
I 
–
deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o 
relatório anual a que se refere o art
. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II 
– deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins 
estatutários para os quais foi constituída
;
III 
–
remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes
, mantenedores ou associados;
IV 
–
alterar as suas finalidades, desviando
-se dos objetivos previstos em seu 
estatuto
.
Art. 
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Chopinzinho/PR, 25 de agosto de 2025
.
(assinado digitalmente)
Marciano Haito
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCIANO HAITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3132-02B0-66B2-EEA1 e informe o código 3132-02B0-66B2-EEA1
 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E
-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
Encaminha
-se
à apreciação
desta Egrégia Casa de Leis a presente proposição 
legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal 
a Associação da Pesca 
Esportiva Chopinzinhense 
– АРЕС
, fundad
a em 25 de fevereiro de 202
4, sob a forma de associação civil
sem fins lucrativos, devidamente inscrit
a no CNPJ sob o nº 54.146.801/0001
-99, com sede na
Comunidade de Linha Iguaçu, S/N,
zona 
rural
dest
e Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do 
Paraná
.
Conforme documentos acostados ao presente projeto, a APEC foi constituída com 
o objetivo de promover e atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente
, dos peixes, 
da flora e de toda a biodiversidade animal e vegetal, marítima e fluvial, bem como na promoção do 
desenvolvimento sustentável, visando garantir a biodiversidade, além de realizar e apoiar projetos e 
eventos, competitivos ou não, relacionados 
à pesca esportiva, à ecologia, ao meio ambiente e 
à
biodiversidade
.
Des
se modo, diante das finalidades e atividades desenvolvidas, bem como da 
significativa contribuição da APEC para a preservação, defesa e conservação do meio ambiente
, e no 
que tange à promoção do desenvolvimento sustentável, 
o reconhecimento como util
idade pública
é
essencial, pois, além de valoriza
r as ações já realizadas, serve como incentivo 
à implantação de novos 
projetos, fortalecendo 
o compromisso do Poder Público com o meio ambiente e o desenvolvimento 
sustentável.
Com relação aos requisitos previstos no art
. 1º 
da Lei Municipal nº 1.089/1991
1
,
destaca
-se a APEC satisfaz as exigências, tendo sido constituíd
a há mais de noventa dias
, prever o não 
recebimento de remuneração pelos membros da diretoria, conforme disposto no art. 69 do seu 
estatuto social
, encontrar
-se em ple
n
o exercício de suas atividades
e servir desinteressadamente à 
coletividade
, em observância aos fins estatutários
, conforme demonstram o
estatuto
social e 
a
ata de 
assembleia anexad
a
à presente proposição.
Ante o exposto, e considerando que os requisitos legais para a proposição
encontram
-se devidamente atendidos, bem como a inexistência de óbices jurídicos à sua aprovação
,
esta Vereadora, em reconhecimento à relevância do Rotary Club Chopinzinho
-Iguaçu para a sociedade, 
submete a presente matéria legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 25 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
Marciano Haito
Vereador
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências. Disponível em: 
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei
-ordinaria/1991/109/1089/lei
-ordinaria
-
n
-1089
-1991
-dispoe
-sobre
-normas
-para
-
declaracao
-de
-utilidade
-publica
-de
-sociedades
-civis
-associacoes
-
e
-fundacoes
-constituidas
-no
-municipio
-de
-chopinzinho
-
e
-da
-outras
-
providencias. Acesso em: 22.ago.2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIANO HAITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3132-02B0-66B2-EEA1 e informe o código 3132-02B0-66B2-EEA1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3132-02B0-66B2-EEA1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 25/08/2025 11:25:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3132-02B0-66B2-EEA1
01/03/2024, 15:02 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
54.146.801/0001-99
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
21/02/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DA PESCA ESPORTIVA CHOPINZINHENSE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APEC
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
COM LINHA IGUACU
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
********
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CRISTIELVERDI@GMAIL.COM
TELEFONE
(46) 9910-3959
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
21/02/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/03/2024 às 15:02:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1













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