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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional suplementar no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.676/2017 de 06/12/2017 Lei Pluarianual - PPA e alterações; altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 3.833/20 de 21/07/2020 e dá outras providências.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-11 Proposição transformada em lei
2021-03-10 Aguardando sanção do Prefeito Municipal
2021-03-09 Proposição aprovada F
2021-03-08 Aguardando discussão e 2ª Votação F
2021-03-04 Proposição aprovada em 1º turno B
2021-02-26 Aguardando discussão e votação B
2021-02-25 Parecer favorável das Comissões
2021-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-02-18 Solicitação de prazo pelas Comissões Projeto sem parecer das Comissões, será solicitado mais prazo pelas Comissões na Sessão Ordinária do dia 23/02/2021.
2021-02-17 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões Encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos e Educação, Saúde e Assistência Social para análise e emissão de parecer no prazo de 7 dias
2021-02-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões
2021-02-12 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-26T10:09:14.716916-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-03-10T11:01:29.121467-03:00 Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

RETU!
Câmara Municifar
Chopinzinho - PR
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARAN,
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Fax(46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
12 FEV. 2021
| Protocolo Nº. (95)
PROJETO DE LEI Nº02/2021, de 10/02/2021
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional suplementar no: Orçamento Geral do
Município; altera as Métas e Prioridades da Lei nº
3.676/2017 de 06/12/2017 Lei Plurianual - PPA e
alterações; altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº3.833/20 de 21/07/2020 e dá outras providências:
Art. 1º - Altera as Leis nº 3676/2017 do Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 de
06/12/2017 é alterações, e lei nº 3.833/2020 de 21/07/2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, para o
exercício de 2021, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos | e || destas Leis com a alteração das
seguintes metas:
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$2.578.963,04 (Dois milhões quinhentos e setenta e oito mil novecentos e sessenta é três reais e quatro
centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.856/2020
de 02/12/2020, que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
03.00. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 1 ]
0412200032.007 Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (54) 000 134.356,82
05.00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.02 DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
1545100092.012 Manutenção do Depto de Serviços Urbanos
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (130) 000 37.261,67
3:3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (133) 00 | 45.542,04 |
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
| 06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2781200151.032 | Reforma, construção e ampliação de estruturas esportivas
4.4.90,51 OBRAS E INSTALAÇÕES (299) 000 540.733,89
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 1
103010016.2.039 | Serviços de Atenção Básica
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (580) 113.591,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL (323) 303 | 1.494.802,29
10.00 SECR. DE AGRIC., PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.02 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
1854100232.069 Manutenção das Atividades de Melo Ambiente
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (537) 000 162.675,33
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (540) 900 50.000,00
TOTAL | 2.578.983,04
Art, 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar
acima, ocorrerão por:
| Superávit Financeiro - Recurso Ordinário (livres):
NOMENCLATURA [FONTE VALOR
Recursos Ordinários (Livres) É 000 2.578.963,04
TOTAL| 2.578.963,04
GABINETE DO PREFEITO DE CHOP! -PR, EREIRO DE 2021.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Br, se QE ERR as disposições em contrário.
MENSAGEM
Senhores Membros da Câmara Municipal,
Temos à honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o-Projeto de Lei Especial nº02/2021 de 10/02/2021,
com a finalidade de suplementar no orçamento as despesas conforme mencionadas abaixó, no valor total de R$2.578,963,04 que conforme
determina o art. 4º inc Vll- da lei-nº 3.856/20 (Lei Orçamentária Anual). .
Justificativa: suplementação da despesa de serviços pessoa jurídica da Secretaria de Administração, o valor previsto ficou abaixo do
necessário.
CÓDIGO [| NOMENCLATURA FONTE | VALOR
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
03.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
0412200032.007 | Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 [| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (54) "| 000 134.356,82
Justificativa: suplementação da despesa de serviços pessoa jurídica e material de consumo da Secretaria de Mação e Serviços Urbanos,
trata-se do contrato nº 1/2021 da empresa Geraldo Cesar Jung para execução de-obra de ampliação de pistas: e implantação de bancos e
lixeiras nó Parque do Lago, considerando o rt. 42:da LRF, o qual determina que o titular de Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres
do seu mandato, contrair obrigação de despesa qué não possa ser cumprida integralmente dentró dele, ou que tenha parcetas a serem
pagas no exercício seguinte sem que-haja suficiente disponibilidade de caíxa para este efeito.
05,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.02 DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS +
1545100092.012 | Manutenção do Depto de Serviços Urbanos
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (130) 000 37.261,67
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (133) 000 45.542,04
Justificativa: suplementação da despesa de obras e instalações da Secretaria de Educação, Cultura e esportes, trata-se do aditivo do
contrato nº 392/2019-da empresa Construtora Bragato da reforma é ampliação da Complexo Esportivó Municipal no valór de R$98.887,36. A
diferença de valor de R$441 846,63 refere-se ao processo de licitação do convénio do Ministério do Turismo nº 878500/2018 referente a
reforma da praça. do Cristo Rei e acesso, considerando o art; 42 da LRF, o qual determina que o titular de Poder ou órgão nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida intégralmente dentro dele, ou que tenha parcelas
a serem pagas no exercicio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2781200151.032 | Reforma, construção e ampliação de estruturas esportivas
4.4.90:51 OBRAS E INSTALAÇÕES (299) 000 540.733,89
Justificativa: suplementação da despesa de folha de pagamento da Secretaria de Saúde, devido a pandemia causada pelo covid-19, no
qual a saúde recebeu recursos diversos recursos vinculados, inclusive para pagamento da folha dos servidores que estavam na linha de
frente. Entretanto, no momento da niensuração dos valores das despesas de recursos ordinários livres dá folha da saúde os mesinos não
foram repassados, gerando esse déficit orçamentário.
07.00 SECRETARIA DE SAUDE
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010016.2.039 | Serviços de Atenção Básica
3.1.90.04 a CONTRATAÇÃO. POR TEMPO DETERMINADO (580) 303 O 113.591,00
[3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL (323) 303 | 1.494.802,29
Justificativa: suplemeritação de despesas correntes da Secretaria de Agricultura, Pecúaria e Meio Ambiente, trata-se do superávit financeiro
da conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
10.00 SECR. DE AGRIC. PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE —
10,02 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
1854100232.069. | Manutenção cas Atividades de Meio Ambiente
3:3,90.30 MATERIAL DE CONSUMO (537) 000 162.675,33
[3:3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J per 000 50.000,00
Ao submeter 0 Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos ce: le Que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e,
sobretudo, reconhecer o graude prioridade à sua aprovação: A)
Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 10 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente, a e
Edson Luiz Cenci
Prefeito Municipal
m
AP Rec AÇ ÃO: ENCAMINHE-SE À COMISSÃO Di
eme
Em lt Prezo Dias
Precicanto
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARAN
. CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, art. 14: da
Lei nº 8.666/1993, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emiti-se o presente parecer, corisiderando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e. financeira para revisão salarial dos servidores
considerando Índice acumulado do IPCA 2020 — 4,52%.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Previsão de aumento administração direta 1.691.851,53 0,00 0,00
Previsão de aumento do RPPS . 105.478,81 0,00, 0,00
TOTAL 1.797.330,34 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
[ Discriminativo 2021 2022 2023
Recursos ordinários/vinculados 1.691.851,53 0,00 0,00
Recursos vinculados do RPPS . 105.478,81 0,00 0,00
TOTAL | 1.797.330,34 0,00 0,00 |
Considerando o montante da despesa da folha de pagamento da Administração direta e do
RPPS, o impacto ocasionado pelo aumento referente à reposição salarial aplicando o índice do IPCA
acurnulado de dezembro de 2020 de 4,52%, teremos um acréscimo na folha de ambos no valor total
dé R$1.797.330,34 projetado para todo o exercício financeiro de 2021.
Neste montante de valores estão considerados os agentes políticos, servidores efetivos,
comissionados, empregados públicos, conselhéiros tutelares, pessoal do magistério, aposentados e
pensionistas.
Considerando o Índice de pessoal fechado em dezembro de 2020 de 46,92%, incluindo a
despesa de pessoal projetada para 2021 mais o reajuste, e excluindo a despesa do RPPS, teremos o
seguinte indice de pessoal projetado:
Revisão salarial
2021 2022 2023
GASTOS COM PESSOAL | 37.702.014,77 39.571.520,41 J 41.547.000,20
INDICE
Como pode ser observado, mesmo com o reajuste, o Índice da despesa de pessoal fica
abaixo do limite de alerta de 48,6%. Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçgamento-
Programa do Exercício corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual
2018/2021, e na Lei Orçamentária Anual do ano de 2021, atende ao art. 42 da LRF, não ocorrerá a
extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (54% da
Receita Corrente Liquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
LUCIAN TEIRO CENCI RÓBRIGS VS
Contador
Secretatiakie Finanças
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARAN,
CNPJ: 76:995,414/0001:
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85.560-000 “CHOPINZINHO . PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a reposição
salarial para| o exercício.de 2021, conforme Indice: do IPCA de 4,52%: tem
adequação: onamentária e finianceirã coma Lei-de Diretrizes Orçamentárias - LDO
do Município, com a Lei Orçamentária Anual = LOA e com 6 Plano Plurianual - PPA,
é ainda, que g despesa criada ou aumentada não afetara as metas de resultados
s
fiscais previst
-Chopinizinho, 10 de-fevereiro de 2021.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito

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