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materia nº 169/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº65/2025. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2406

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Comunicado em plenário — —
2025-08-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 065/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 065/2025 de 25/08/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 25/08/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Pesca Esportiva 
Chopinzinhense - APEC. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, de autoria do Vereador 
Marciano Haito, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Pesca Esportiva 
Chopinzinhense – APEC”.
O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela Lei Municipal 
nº 1.089/1991, que dispõe sobre normas para a declaração de utilidade pública de sociedades 
civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho. 
Conforme se verifica dos documentos anexados, a associação encontra-se regularmente 
constituída, inscrita no CNPJ, em pleno exercício de suas atividades e com objetivos voltados 
ao interesse público, especialmente na área de preservação ambiental, incentivo à pesca 
esportiva e promoção do desenvolvimento sustentável, sem fins lucrativos. 
Assim, não se identificam óbices constitucionais, legais ou regimentais à tramitação e 
aprovação da matéria, estando presentes os pressupostos jurídicos necessários para sua 
deliberação pelo Plenário. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
065/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, trata-se de uma iniciativa oportuna e meritória. A 
entidade, mesmo com pouco tempo de fundação, já demonstra ser um importante espaço de 
organização comunitária e de incentivo à preservação ambiental. Suas ações voltadas à pesca 
esportiva, à ecologia e ao desenvolvimento sustentável contribuem de forma significativa para 
a educação ambiental, para a valorização dos recursos naturais e para a conscientização da 
sociedade sobre a importância da preservação da biodiversidade. 
Além disso, a APEC promove o esporte como atividade de lazer saudável e de integração 
social, fortalecendo os vínculos comunitários e estimulando práticas que unem famílias e 
gerações em torno de valores de respeito ao meio ambiente. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB90-D8D6-70DB-CDB4 e informe o código FB90-D8D6-70DB-CDB4
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Dessa forma, considero justa e meritória a presente proposição, que ao declarar a 
entidade de Utilidade Pública Municipal, reconhece oficialmente sua importância e abre 
caminhos para que ela possa ampliar suas iniciativas em benefício da coletividade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2025, DE 25 DE 
AGOSTO DE 2025, que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade e técnica legislativa. 
Por fim, considerando que a matéria preenche todos os requisitos legais e regimentais, 
bem como a relevância social e comunitária da Associação da Pesca Esportiva Chopinzinhense 
- APEC para o Município de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 065/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de agosto de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB90-D8D6-70DB-CDB4 e informe o código FB90-D8D6-70DB-CDB4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB90-D8D6-70DB-CDB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/08/2025 17:37:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 27/08/2025 17:39:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 27/08/2025 17:40:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB90-D8D6-70DB-CDB4

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