Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 065/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 065/2025 de 25/08/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 25/08/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Pesca Esportiva
Chopinzinhense - APEC.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, de autoria do Vereador
Marciano Haito, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Pesca Esportiva
Chopinzinhense – APEC”.
O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela Lei Municipal
nº 1.089/1991, que dispõe sobre normas para a declaração de utilidade pública de sociedades
civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho.
Conforme se verifica dos documentos anexados, a associação encontra-se regularmente
constituída, inscrita no CNPJ, em pleno exercício de suas atividades e com objetivos voltados
ao interesse público, especialmente na área de preservação ambiental, incentivo à pesca
esportiva e promoção do desenvolvimento sustentável, sem fins lucrativos.
Assim, não se identificam óbices constitucionais, legais ou regimentais à tramitação e
aprovação da matéria, estando presentes os pressupostos jurídicos necessários para sua
deliberação pelo Plenário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
065/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, trata-se de uma iniciativa oportuna e meritória. A
entidade, mesmo com pouco tempo de fundação, já demonstra ser um importante espaço de
organização comunitária e de incentivo à preservação ambiental. Suas ações voltadas à pesca
esportiva, à ecologia e ao desenvolvimento sustentável contribuem de forma significativa para
a educação ambiental, para a valorização dos recursos naturais e para a conscientização da
sociedade sobre a importância da preservação da biodiversidade.
Além disso, a APEC promove o esporte como atividade de lazer saudável e de integração
social, fortalecendo os vínculos comunitários e estimulando práticas que unem famílias e
gerações em torno de valores de respeito ao meio ambiente.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB90-D8D6-70DB-CDB4 e informe o código FB90-D8D6-70DB-CDB4
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Dessa forma, considero justa e meritória a presente proposição, que ao declarar a
entidade de Utilidade Pública Municipal, reconhece oficialmente sua importância e abre
caminhos para que ela possa ampliar suas iniciativas em benefício da coletividade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2025, DE 25 DE
AGOSTO DE 2025, que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Por fim, considerando que a matéria preenche todos os requisitos legais e regimentais,
bem como a relevância social e comunitária da Associação da Pesca Esportiva Chopinzinhense
- APEC para o Município de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 065/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de agosto de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB90-D8D6-70DB-CDB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/08/2025 17:37:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 27/08/2025 17:39:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 27/08/2025 17:40:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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