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materia nº 170/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaParecer final favorável à tramitação do Projeto de lei nº57/2025. Vereador relator Prof Ivo Patel
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Aguardando comunicação em sessão — —

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1 
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER FINAL 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 057/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 057/2025 
Vereador-relator: Prof. Ivo Patel
Data do Protocolo: 31/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 
2026 e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à Tramitação Legislativa 
1. RELATÓRIO 
Compete a esta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas manifestar-se 
sobre os impactos financeiros, orçamentários e patrimoniais decorrentes da 
proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025, DE 31 DE JULHO DE 
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para 
a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2026 e dá outras providências. A 
presente análise se dá em Parecer Final, após a normativa e procedimento interno 
previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, na Lei Orgânica Municipal e 
demais dispositivos correlatos, tudo conforme a agenda de instrução da matéria. 
Adentrando preliminarmente o relato fático, cumpre registrar, de modo 
pormenorizado e estruturado, as datas e etapas já ultrapassadas, bem como aquelas 
que ainda estão em curso, em exata observância às regras estabelecidas no art. 146 
do Regimento Interno e às disposições da Lei Orgânica Municipal, especialmente o 
art. 110-A. Conforme as informações disponíveis nos autos da tramitação da matéria 
(Proc. Administrativo 057/2025). 
Nos termos do art. 110-A, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, a 
devolução do Projeto de Lei relativo às diretrizes orçamentárias ao Poder Executivo 
deve ocorrer até o dia 30 de agosto de 2025. Este marco final orienta a organização 
das etapas internas no âmbito Legislativo, de modo a assegurar o cumprimento do 
prazo legal. Dito isto, passa-se a delinear a respeito do relato das etapas de tramitação 
interna do Projeto 057/2025. 
O projeto foi protocolado nesta Casa em 31 de julho de 2025, tendo sua 
comunicação sido realizada no Expediente da sessão plenária subsequente, em 05 
de agosto de 2025. O projeto, com todos os seus anexos, foi publicado no Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), sendo automaticamente disponibilizado no site 
oficial da Câmara Municipal, conforme integração entre os sistemas. O projeto foi 
formalmente encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
na data de 05 de agosto de 2025, para fins de instrução, nos termos regimentais. Em 
sede da Comissão retro mencionada, recebeu parecer preliminar favorável à 
tramitação legislativa. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/29D0-09AF-D604-E5E6 e informe o código 29D0-09AF-D604-E5E6
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Em observância ao art. 146 do Regimento Interno, a Comissão aprovou Agenda 
de Instrução, a qual foi publicada ao dia 08 de agosto de 2025, com fases de audiência 
pública, recebimento de sugestões populares, apresentação e reapresentação de 
emendas e data-limite para este parecer. 
1ª ETAPA: MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE VEREADORES E 
BANCADAS PARA EMENDAS 
Entre os dias 11 e 12 de agosto de 2025, franqueou-se aos parlamentares, 
individualmente ou pelas respectivas bancadas, a possibilidade de indicar 
formalmente a intenção de apresentação de emendas. Essa etapa, de natureza 
preparatória, permitiu o planejamento técnico-contábil subsequente, em 
consonância com o art. 148, caput, do Regimento Interno. 
2ª ETAPA: APRESENTAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA 
Encerrada a fase de intenções sem manifestações, o período para
protocolização das emendas restou prejudicado. 
3ª ETAPA: ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA DAS EMENDAS 
Considerando a ausência de apresentação de emendas, restou prejudicada a 
verificação da viabilidade técnica das emendas. 
4ª ETAPA: AUDIÊNCIA PÚBLICA 
Constata-se que a fase inaugural de instrução – Audiência Pública sobre o 
Projeto de Lei nº 057/2025 – ocorreu às 9h do dia 25 de agosto de 2025, nas 
dependências desta Câmara Municipal, com transmissão online e registro em
ata. Na ocasião, o contador da Administração, Sr. Rodrigo Jazynski, expôs o 
conteúdo da matéria proporcionando aos vereadores, servidores e munícipes 
plena compreensão das diretrizes orçamentárias propostas. A realização da 
Audiência atende ao princípio da transparência e assegura a participação 
popular, conforme art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar 101/2000, combinado 
com art. 146 do Regimento Interno. 
5ª ETAPA: SUGESTÕES POPULARES 
Aberto o prazo para recebimento formal de sugestões logo após o término da 
Audiência Pública, permaneceu vigente até as 10h do dia 28 de agosto de 
2025. Apesar da ampla divulgação em meios oficiais, não foram protocoladas 
manifestações populares. Ainda assim, o lapso processual cumpriu a exigência 
de participação social prevista no art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no art. 
146, § 2º, do Regimento Interno. 
6ª ETAPA: REAPRESENTAÇÃO DE EMENDAS 
Concluída a análise, considerando a ausência de apresentação de emendas, 
restou prejudicado a utilização do referido prazo por parte dos edis. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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7ª ETAPA: APRESENTAÇÃO DO PARECER FINAL 
Ultimadas todas as fases procedimentais, a Comissão de Orçamento, Finanças 
e Contas Públicas reuniu-se extraordinariamente às 13h30 do dia 28 de agosto 
de 2025, oportunidade em que aprovou este Parecer Final, consolidando as 
análises jurídica, técnica, contábil e orçamentária. O parecer será submetido à 
apreciação plenária em Sessão Extraordinária designada para as 14h30 do dia 
29 de agosto de 2025, assegurando a devolução tempestiva do autógrafo ao 
Executivo até 30 de agosto, nos termos do art. 110-A, I, “b”, da Lei Orgânica 
Municipal. 
Conforme pontuado alhures, a devolução da matéria ao Poder Executivo 
Municipal deverá ocorrer até a data de 30 de agosto do ano corrente, após concluídas 
as fases de instrução interna, deliberado e aprovado o Projeto com suas Emendas o 
em Plenário. 
É o relatório. 
2. PARECER 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos principais instrumentos de 
planejamento governamental e sua elaboração deve observar, de forma estrita, os 
requisitos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
No exame de mérito, constata-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025, 
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, observa o comando do art. 165, 
§ 2º, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 4º da Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 110-A da Lei Orgânica 
Municipal, ao dispor sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2026. 
A proposição foi encaminhada tempestivamente, acompanhada de mensagem
do Executivo, exposição de motivos e demonstrativos obrigatórios exigidos pela 
legislação vigente, a saber: 
1. Metas e prioridades da administração pública municipal; 
2. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 
3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública 
4. Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas às dos três exercícios 
anteriores; 
5. Evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores; 
6. Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; 
7. Situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); 
8. Estimativa e compensação da renúncia de receita; 
9. Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; 
10. Anexo de Riscos Fiscais; 
11. Demonstrativo da Consulta Pública da LDO 2026. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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Verificou-se que o projeto foi protocolado dentro do prazo legal e contempla os 
dispositivos formais exigidos, os quais foram enviados através do Memorando 
4.164/2025. Esses documentos permitem a análise da aderência da peça às normas 
constitucionais e legais, especialmente quanto ao equilíbrio fiscal e à compatibilidade
com o Plano Plurianual 2026-2029. 
Sob a ótica material, a LDO cumpre sua função de elo entre o PPA e a LOA, 
ao definir prioridades e metas para 2026, fixar diretrizes para execução orçamentária, 
disciplinar a reserva de contingência, prever regras para alterações tributárias, tratar 
das despesas com pessoal e encargos sociais, bem como dispor sobre a execução 
das emendas parlamentares impositivas. Ressalta-se, neste ponto, a adequação do 
art. 12 e seguintes do projeto, que estabelecem a reserva específica de 1,2% da 
receita corrente líquida para emendas individuais, sendo metade destinada à saúde, 
em consonância com o §3 º do art. 113-A da Lei Orgânica Municipal e com a LRF. 
Cumpre registrar que a peça contempla as exigências mínimas de 
transparência e participação popular, com realização de consulta pública (Programa 
Fala Chopinzinho) e audiência pública transmitida on-line, em atendimento ao art. 48, 
§1º, I, da Lei Complementar nº 101/2000. Embora não tenham sido protocoladas 
sugestões populares na Câmara, a oportunidade de manifestação foi assegurada, o 
que atende ao princípio da publicidade e à gestão fiscal participativa. 
No exame de técnica legislativa, verifica-se erro material no art. 1º do projeto, 
que faz referência equivocada ao “exercício de 2025” quando deveria constar 
“exercício financeiro de 2026”. Trata-se de lapso sanável em redação final, sem 
prejuízo à tramitação. 
Não se identificam vícios de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade 
material. A proposição está formal e documentalmente instruída, em conformidade 
com os arts. 145 e 146 do Regimento Interno e mantém aderência à Constituição 
Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Orgânica Municipal. 
Assim, entende esta Comissão que o Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025 
revela-se formalmente admissível, materialmente adequado e financeiramente 
exequível, oferecendo à Administração Municipal instrumento de planejamento 
consistente e alinhado aos princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e 
da economicidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos membros da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas para manifestação. As opções disponíveis para manifestação, 
conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da 
Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: assinatura eletrônica sem ressalvas; 
2. Favorável à tramitação com restrições: assinatura eletrônica com indicação 
das restrições; 
3. Contrário à tramitação: recusa da assinatura e, se necessário, apresentação 
de voto separado. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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Caso este parecer obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer Final da Comissão, referente ao 
Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro documento, conforme 
disposto no Regimento Interno. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057 DE 
31 DE JULHO DE 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual para 2026, encontra-se formalmente admissível, materialmente 
adequado e financeiramente exequível. 
Registra-se apenas a necessidade de correção do erro material constante do 
art. 1º do projeto, para que, em redação final, conste “exercício financeiro de 2026” 
em substituição à referência equivocada ao exercício de 2025. 
Por estar compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, da 
transparência, do equilíbrio orçamentário, da economicidade e da boa gestão pública, 
o parecer é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
PROF. IVO PATEL 
Vereador-relator 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 29D0-09AF-D604-E5E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 28/08/2025 13:44:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/08/2025 13:46:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 28/08/2025 13:47:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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