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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER FINAL
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 057/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 057/2025
Vereador-relator: Prof. Ivo Patel
Data do Protocolo: 31/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para
2026 e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à Tramitação Legislativa
1. RELATÓRIO
Compete a esta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas manifestar-se
sobre os impactos financeiros, orçamentários e patrimoniais decorrentes da
proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025, DE 31 DE JULHO DE
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2026 e dá outras providências. A
presente análise se dá em Parecer Final, após a normativa e procedimento interno
previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, na Lei Orgânica Municipal e
demais dispositivos correlatos, tudo conforme a agenda de instrução da matéria.
Adentrando preliminarmente o relato fático, cumpre registrar, de modo
pormenorizado e estruturado, as datas e etapas já ultrapassadas, bem como aquelas
que ainda estão em curso, em exata observância às regras estabelecidas no art. 146
do Regimento Interno e às disposições da Lei Orgânica Municipal, especialmente o
art. 110-A. Conforme as informações disponíveis nos autos da tramitação da matéria
(Proc. Administrativo 057/2025).
Nos termos do art. 110-A, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, a
devolução do Projeto de Lei relativo às diretrizes orçamentárias ao Poder Executivo
deve ocorrer até o dia 30 de agosto de 2025. Este marco final orienta a organização
das etapas internas no âmbito Legislativo, de modo a assegurar o cumprimento do
prazo legal. Dito isto, passa-se a delinear a respeito do relato das etapas de tramitação
interna do Projeto 057/2025.
O projeto foi protocolado nesta Casa em 31 de julho de 2025, tendo sua
comunicação sido realizada no Expediente da sessão plenária subsequente, em 05
de agosto de 2025. O projeto, com todos os seus anexos, foi publicado no Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), sendo automaticamente disponibilizado no site
oficial da Câmara Municipal, conforme integração entre os sistemas. O projeto foi
formalmente encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
na data de 05 de agosto de 2025, para fins de instrução, nos termos regimentais. Em
sede da Comissão retro mencionada, recebeu parecer preliminar favorável à
tramitação legislativa.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/29D0-09AF-D604-E5E6 e informe o código 29D0-09AF-D604-E5E6
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Em observância ao art. 146 do Regimento Interno, a Comissão aprovou Agenda
de Instrução, a qual foi publicada ao dia 08 de agosto de 2025, com fases de audiência
pública, recebimento de sugestões populares, apresentação e reapresentação de
emendas e data-limite para este parecer.
1ª ETAPA: MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE VEREADORES E
BANCADAS PARA EMENDAS
Entre os dias 11 e 12 de agosto de 2025, franqueou-se aos parlamentares,
individualmente ou pelas respectivas bancadas, a possibilidade de indicar
formalmente a intenção de apresentação de emendas. Essa etapa, de natureza
preparatória, permitiu o planejamento técnico-contábil subsequente, em
consonância com o art. 148, caput, do Regimento Interno.
2ª ETAPA: APRESENTAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA
Encerrada a fase de intenções sem manifestações, o período para
protocolização das emendas restou prejudicado.
3ª ETAPA: ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA DAS EMENDAS
Considerando a ausência de apresentação de emendas, restou prejudicada a
verificação da viabilidade técnica das emendas.
4ª ETAPA: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Constata-se que a fase inaugural de instrução – Audiência Pública sobre o
Projeto de Lei nº 057/2025 – ocorreu às 9h do dia 25 de agosto de 2025, nas
dependências desta Câmara Municipal, com transmissão online e registro em
ata. Na ocasião, o contador da Administração, Sr. Rodrigo Jazynski, expôs o
conteúdo da matéria proporcionando aos vereadores, servidores e munícipes
plena compreensão das diretrizes orçamentárias propostas. A realização da
Audiência atende ao princípio da transparência e assegura a participação
popular, conforme art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar 101/2000, combinado
com art. 146 do Regimento Interno.
5ª ETAPA: SUGESTÕES POPULARES
Aberto o prazo para recebimento formal de sugestões logo após o término da
Audiência Pública, permaneceu vigente até as 10h do dia 28 de agosto de
2025. Apesar da ampla divulgação em meios oficiais, não foram protocoladas
manifestações populares. Ainda assim, o lapso processual cumpriu a exigência
de participação social prevista no art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no art.
146, § 2º, do Regimento Interno.
6ª ETAPA: REAPRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Concluída a análise, considerando a ausência de apresentação de emendas,
restou prejudicado a utilização do referido prazo por parte dos edis.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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7ª ETAPA: APRESENTAÇÃO DO PARECER FINAL
Ultimadas todas as fases procedimentais, a Comissão de Orçamento, Finanças
e Contas Públicas reuniu-se extraordinariamente às 13h30 do dia 28 de agosto
de 2025, oportunidade em que aprovou este Parecer Final, consolidando as
análises jurídica, técnica, contábil e orçamentária. O parecer será submetido à
apreciação plenária em Sessão Extraordinária designada para as 14h30 do dia
29 de agosto de 2025, assegurando a devolução tempestiva do autógrafo ao
Executivo até 30 de agosto, nos termos do art. 110-A, I, “b”, da Lei Orgânica
Municipal.
Conforme pontuado alhures, a devolução da matéria ao Poder Executivo
Municipal deverá ocorrer até a data de 30 de agosto do ano corrente, após concluídas
as fases de instrução interna, deliberado e aprovado o Projeto com suas Emendas o
em Plenário.
É o relatório.
2. PARECER
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos principais instrumentos de
planejamento governamental e sua elaboração deve observar, de forma estrita, os
requisitos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No exame de mérito, constata-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025,
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, observa o comando do art. 165,
§ 2º, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 4º da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 110-A da Lei Orgânica
Municipal, ao dispor sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2026.
A proposição foi encaminhada tempestivamente, acompanhada de mensagem
do Executivo, exposição de motivos e demonstrativos obrigatórios exigidos pela
legislação vigente, a saber:
1. Metas e prioridades da administração pública municipal;
2. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas,
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
4. Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas às dos três exercícios
anteriores;
5. Evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
6. Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;
7. Situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
8. Estimativa e compensação da renúncia de receita;
9. Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
10. Anexo de Riscos Fiscais;
11. Demonstrativo da Consulta Pública da LDO 2026.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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Verificou-se que o projeto foi protocolado dentro do prazo legal e contempla os
dispositivos formais exigidos, os quais foram enviados através do Memorando
4.164/2025. Esses documentos permitem a análise da aderência da peça às normas
constitucionais e legais, especialmente quanto ao equilíbrio fiscal e à compatibilidade
com o Plano Plurianual 2026-2029.
Sob a ótica material, a LDO cumpre sua função de elo entre o PPA e a LOA,
ao definir prioridades e metas para 2026, fixar diretrizes para execução orçamentária,
disciplinar a reserva de contingência, prever regras para alterações tributárias, tratar
das despesas com pessoal e encargos sociais, bem como dispor sobre a execução
das emendas parlamentares impositivas. Ressalta-se, neste ponto, a adequação do
art. 12 e seguintes do projeto, que estabelecem a reserva específica de 1,2% da
receita corrente líquida para emendas individuais, sendo metade destinada à saúde,
em consonância com o §3 º do art. 113-A da Lei Orgânica Municipal e com a LRF.
Cumpre registrar que a peça contempla as exigências mínimas de
transparência e participação popular, com realização de consulta pública (Programa
Fala Chopinzinho) e audiência pública transmitida on-line, em atendimento ao art. 48,
§1º, I, da Lei Complementar nº 101/2000. Embora não tenham sido protocoladas
sugestões populares na Câmara, a oportunidade de manifestação foi assegurada, o
que atende ao princípio da publicidade e à gestão fiscal participativa.
No exame de técnica legislativa, verifica-se erro material no art. 1º do projeto,
que faz referência equivocada ao “exercício de 2025” quando deveria constar
“exercício financeiro de 2026”. Trata-se de lapso sanável em redação final, sem
prejuízo à tramitação.
Não se identificam vícios de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade
material. A proposição está formal e documentalmente instruída, em conformidade
com os arts. 145 e 146 do Regimento Interno e mantém aderência à Constituição
Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Orgânica Municipal.
Assim, entende esta Comissão que o Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025
revela-se formalmente admissível, materialmente adequado e financeiramente
exequível, oferecendo à Administração Municipal instrumento de planejamento
consistente e alinhado aos princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e
da economicidade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos membros da Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas para manifestação. As opções disponíveis para manifestação,
conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da
Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: assinatura eletrônica sem ressalvas;
2. Favorável à tramitação com restrições: assinatura eletrônica com indicação
das restrições;
3. Contrário à tramitação: recusa da assinatura e, se necessário, apresentação
de voto separado.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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Caso este parecer obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer Final da Comissão, referente ao
Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro documento, conforme
disposto no Regimento Interno.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057 DE
31 DE JULHO DE 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para 2026, encontra-se formalmente admissível, materialmente
adequado e financeiramente exequível.
Registra-se apenas a necessidade de correção do erro material constante do
art. 1º do projeto, para que, em redação final, conste “exercício financeiro de 2026”
em substituição à referência equivocada ao exercício de 2025.
Por estar compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, da
transparência, do equilíbrio orçamentário, da economicidade e da boa gestão pública,
o parecer é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
PROF. IVO PATEL
Vereador-relator
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 29D0-09AF-D604-E5E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 28/08/2025 13:44:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/08/2025 13:46:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 28/08/2025 13:47:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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