Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 016/2025 de 15/08/2025
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 18/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Complementar 110, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 19 de
dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de
Chopinzinho.
A proposta encaminhada visa, principalmente, adequar a redação da norma vigente para:
- Permitir que a execução dos serviços previstos no Programa seja realizada tanto com
maquinário e pessoal próprios da municipalidade quanto por meio de terceirização;
- Transferir a competência da antiga Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, já extinta, para
a atual Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, cabendo a esta a maior
parte da gestão dos procedimentos;
- Estabelecer que, em caso de indisponibilidade de maquinário, a demanda seja repassada à
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas, garantindo a continuidade dos serviços;
Atualizar procedimentos quanto à autorização, fiscalização e execução das atividades
previstas, assegurando maior clareza e segurança jurídica.
O despacho jurídico da Procuradoria Legislativa concluiu que o Projeto de Lei preenche
os requisitos de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade com a legislação vigente, não
havendo óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, desde que observadas as
disposições regimentais da Câmara Municipal.
Sob o ponto de vista orçamentário, financeiro e de interesse público, entende-se que
as alterações propostas não implicam em criação de novas despesas diretas ao erário, mas
sim em ajustes procedimentais e organizacionais que poderão otimizar a utilização dos
recursos disponíveis, ampliar a eficiência administrativa e melhorar o atendimento às
demandas da comunidade rural.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BAE9-68D3-862D-6B14 e informe o código BAE9-68D3-862D-6B14
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Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, por
entender que a matéria está devidamente instruída, atende ao interesse público local e
encontra respaldo legal e orçamentário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº
016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, é de grande relevância e compreendo que as
alterações propostas à Lei Complementar nº 110/2019 representam um avanço importante
para o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho.
A possibilidade de execução dos serviços tanto por maquinário e equipe próprios
quanto por meio de terceirização amplia a capacidade de atendimento e confere maior
agilidade na resposta às necessidades da população rural. Essa flexibilidade é fundamental
diante das demandas crescentes e, muitas vezes, urgentes do setor agrícola, que é uma das
principais bases da economia do município.
Da mesma forma, considero acertada a atualização quanto à secretaria responsável
pela gestão dos procedimentos. Atribuir a competência à Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, e, subsidiariamente, à Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas,
corrige uma defasagem administrativa e reforça a organização do serviço público.
No meu entendimento, o projeto não traz impactos financeiros negativos relevantes,
mas sim a perspectiva de uma melhor utilização dos recursos disponíveis, com ganhos de
eficiência administrativa e de atendimento ao cidadão.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE
AGOSTO DE 2025, moderniza a legislação municipal, fortalece as políticas de apoio ao setor
rural e contribui diretamente para o desenvolvimento socioeconômico de Chopinzinho.
Por fim, por entender que a matéria está devidamente instruída, atende ao interesse
público local e encontra respaldo legal e orçamentário, conforme proposição do PROJETO DE
LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de agosto de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAE9-68D3-862D-6B14
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 28/08/2025 17:44:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/08/2025 17:46:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 28/08/2025 17:48:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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