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materia nº 171/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº16/2025. Vereador relator Edilson Francisco Possera
native_id2408

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Comunicado em plenário — —
2025-08-29 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 016/2025 de 15/08/2025 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 18/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar 110, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o 
Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 19 de 
dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de 
Chopinzinho. 
A proposta encaminhada visa, principalmente, adequar a redação da norma vigente para: 
- Permitir que a execução dos serviços previstos no Programa seja realizada tanto com 
maquinário e pessoal próprios da municipalidade quanto por meio de terceirização; 
- Transferir a competência da antiga Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, já extinta, para 
a atual Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, cabendo a esta a maior 
parte da gestão dos procedimentos; 
- Estabelecer que, em caso de indisponibilidade de maquinário, a demanda seja repassada à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas, garantindo a continuidade dos serviços; 
Atualizar procedimentos quanto à autorização, fiscalização e execução das atividades 
previstas, assegurando maior clareza e segurança jurídica. 
O despacho jurídico da Procuradoria Legislativa concluiu que o Projeto de Lei preenche 
os requisitos de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade com a legislação vigente, não 
havendo óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, desde que observadas as 
disposições regimentais da Câmara Municipal. 
Sob o ponto de vista orçamentário, financeiro e de interesse público, entende-se que 
as alterações propostas não implicam em criação de novas despesas diretas ao erário, mas 
sim em ajustes procedimentais e organizacionais que poderão otimizar a utilização dos 
recursos disponíveis, ampliar a eficiência administrativa e melhorar o atendimento às 
demandas da comunidade rural. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BAE9-68D3-862D-6B14 e informe o código BAE9-68D3-862D-6B14
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2 
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, por 
entender que a matéria está devidamente instruída, atende ao interesse público local e 
encontra respaldo legal e orçamentário. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 
016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, é de grande relevância e compreendo que as 
alterações propostas à Lei Complementar nº 110/2019 representam um avanço importante
para o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho. 
A possibilidade de execução dos serviços tanto por maquinário e equipe próprios 
quanto por meio de terceirização amplia a capacidade de atendimento e confere maior 
agilidade na resposta às necessidades da população rural. Essa flexibilidade é fundamental 
diante das demandas crescentes e, muitas vezes, urgentes do setor agrícola, que é uma das 
principais bases da economia do município. 
Da mesma forma, considero acertada a atualização quanto à secretaria responsável 
pela gestão dos procedimentos. Atribuir a competência à Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Meio Ambiente, e, subsidiariamente, à Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas, 
corrige uma defasagem administrativa e reforça a organização do serviço público. 
No meu entendimento, o projeto não traz impactos financeiros negativos relevantes, 
mas sim a perspectiva de uma melhor utilização dos recursos disponíveis, com ganhos de 
eficiência administrativa e de atendimento ao cidadão. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BAE9-68D3-862D-6B14 e informe o código BAE9-68D3-862D-6B14
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE 
AGOSTO DE 2025, moderniza a legislação municipal, fortalece as políticas de apoio ao setor 
rural e contribui diretamente para o desenvolvimento socioeconômico de Chopinzinho. 
Por fim, por entender que a matéria está devidamente instruída, atende ao interesse 
público local e encontra respaldo legal e orçamentário, conforme proposição do PROJETO DE 
LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de agosto de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BAE9-68D3-862D-6B14 e informe o código BAE9-68D3-862D-6B14
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAE9-68D3-862D-6B14
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 28/08/2025 17:44:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/08/2025 17:46:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 28/08/2025 17:48:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BAE9-68D3-862D-6B14

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