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materia nº 172/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº65/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2409

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Comunicado em plenário — —
2025-08-29 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 065/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 065/2025 de 25/08/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 25/08/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Pesca Esportiva 
Chopinzinhense - APEC. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 
2025, de autoria do Vereador Marciano Haito, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação da Pesca Esportiva Chopinzinhense – APEC”.
Analisando o conteúdo da proposição e os documentos que a acompanham, observa-se 
que a Associação da Pesca Esportiva Chopinzinhense – APEC desenvolve atividades de 
relevante interesse social, voltadas à preservação ambiental, à promoção do desenvolvimento 
sustentável e ao incentivo à prática da pesca esportiva como meio de lazer e integração 
comunitária. 
Trata-se de entidade sem fins lucrativos, devidamente constituída e em funcionamento 
regular, que contribui diretamente para a valorização dos recursos naturais, a promoção da 
educação ambiental e o fortalecimento de iniciativas que integram esporte, lazer e 
sustentabilidade. 
Do ponto de vista desta Comissão, o reconhecimento da APEC como de Utilidade Pública 
Municipal é uma medida justa e necessária, pois fortalece as ações já realizadas e proporciona 
novas oportunidades de parceria entre a sociedade civil e o Poder Público, em benefício do 
desenvolvimento local e da melhoria da qualidade de vida da população. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
065/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, trata-se de uma iniciativa oportuna e meritória. 
Ressalto que a Associação da Pesca Esportiva Chopinzinhense – APEC, cumpre um papel 
importante não apenas na preservação ambiental, mas também na promoção do bem-estar
social e no fortalecimento do desenvolvimento local. 
A entidade incentiva práticas de lazer saudável, estimula a convivência comunitária e 
contribui para a conscientização da população sobre o uso sustentável dos recursos naturais. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AABE-741A-83B6-B165 e informe o código AABE-741A-83B6-B165
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Tais ações refletem diretamente na qualidade de vida dos cidadãos e na valorização do 
patrimônio ambiental do município. 
Reconhecer a APEC como de Utilidade Pública Municipal significa apoiar uma iniciativa que 
alia esporte, ecologia e cidadania, ampliando as possibilidades de projetos e parcerias que 
trarão benefícios duradouros para Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2025, DE 25 DE 
AGOSTO DE 2025, atende plenamente às finalidades desta Comissão, por promover o bem￾estar social, fortalecer a infraestrutura comunitária e incentivar o desenvolvimento 
sustentável. 
Por fim, pela relevância e contribuição efetiva ao desenvolvimento local e à melhoria da 
qualidade de vida da população de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 065/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de agosto de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AABE-741A-83B6-B165 e informe o código AABE-741A-83B6-B165
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AABE-741A-83B6-B165
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 28/08/2025 18:08:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 28/08/2025 18:09:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 28/08/2025 18:09:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AABE-741A-83B6-B165

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