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materia nº 173/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº63/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2410

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Comunicado em plenário — —
2025-08-29 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 063/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 063/2025 de 15/08/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 18/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal 
e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras 
providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 
2025 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe alterações na Lei nº 4.113/2025, que 
dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de 
Chopinzinho. 
Entre as modificações apresentadas, destacam-se: 
- A transformação da jornada de trabalho do cargo de Vigia (em extinção), atualmente de 40 
horas semanais, para regime de escala 12x36, 24x48 ou outra carga horária definida pela 
Administração; 
- A inclusão das atribuições do cargo de Enfermeiro no Anexo VIII da referida Lei; 
- A ampliação das vagas temporárias de Atendente de Consultório Dentário de 05 para 10; 
- O aumento das vagas de Auxiliar de Creche, de 50 para 75, adequando o quantitativo à 
legislação em vigor. 
Sob a ótica desta Comissão, o projeto demonstra relevância social e administrativa, 
pois busca alinhar a legislação às necessidades atuais da comunidade, especialmente em áreas 
sensíveis como saúde e educação. A ampliação de vagas e a adequação de jornadas de 
trabalho contribuem para o fortalecimento dos serviços públicos e para o atendimento das 
demandas locais. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
063/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, atende não apenas aos requisitos jurídicos e 
regimentais, mas também a necessidades práticas da administração pública municipal.
A flexibilização da jornada de trabalho do cargo de Vigia (em extinção) representa uma 
medida de adequação funcional, ajustando a prestação de serviços às demandas reais, 
sobretudo no que diz respeito à segurança patrimonial. A inclusão das atribuições do cargo de 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ABFF-74DE-2E2B-BA13 e informe o código ABFF-74DE-2E2B-BA13
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Enfermeiro corrige lacunas e garante maior clareza normativa, fortalecendo a segurança 
jurídica na atuação profissional. 
Da mesma forma, a ampliação das vagas temporárias de Atendente de Consultório 
Dentário e de Auxiliar de Creche reflete a preocupação da Administração em suprir áreas 
sensíveis da saúde e da educação, setores que impactam diretamente o bem-estar da 
população e exigem constante reforço em seus quadros de pessoal. 
Entendo, assim, que o projeto traz avanços significativos para a organização da estrutura 
administrativa e para a efetividade dos serviços públicos, motivo pelo qual manifesto meu 
posicionamento pessoal favorável à aprovação da matéria, por reconhecer sua relevância 
social e administrativa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios 
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
063/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, é pertinente, atende ao interesse público e contribui 
de forma direta para a melhoria da infraestrutura administrativa e para o fortalecimento das 
políticas de educação e saúde no Município de Chopinzinho. 
Por fim, por entender que as alterações propostas são necessárias, adequadas e oportunas 
para assegurar melhores condições de atendimento à população e promover o 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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desenvolvimento local, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025, 
DE 15 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de agosto de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABFF-74DE-2E2B-BA13
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 28/08/2025 18:43:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 28/08/2025 18:59:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 28/08/2025 19:02:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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