Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 016/2025 de 15/08/2025
Vereadorª-relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 18/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Complementar 110, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 110, de 19 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Rural de Chopinzinho.
A proposta moderniza a legislação vigente ao possibilitar que os serviços de maquinário e
equipamentos vinculados ao Programa sejam executados tanto com recursos próprios da
municipalidade quanto mediante terceirização. Essa medida amplia a capacidade de resposta
do Poder Público, garantindo maior eficiência na execução das demandas da população rural.
Outro ponto relevante é a atualização da estrutura administrativa, adequando as
atribuições às secretarias atualmente existentes, especialmente a Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que passa a centralizar a gestão das ações, com o
apoio da Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas quando necessário.
Sob a ótica desta Comissão, a matéria revela-se pertinente, pois contribui para a melhoria
da infraestrutura rural, fortalece as condições de trabalho no campo, assegura a continuidade
da prestação de serviços essenciais e promove o desenvolvimento local de maneira mais
dinâmica e eficiente.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº
016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, é de grande relevância prática para o fortalecimento
da infraestrutura rural e, por consequência, para a melhoria da qualidade de vida da
população do campo.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1538-8291-422E-01DB e informe o código 1538-8291-422E-01DB
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A autorização para que os serviços sejam executados tanto com maquinário próprio
quanto por meio de terceirização confere maior flexibilidade e eficiência à administração
pública, evitando atrasos e assegurando que as demandas sejam atendidas com agilidade.
Além disso, a atualização das atribuições das Secretarias envolvidas promove maior
clareza na gestão dos serviços, ajustando a legislação à realidade administrativa atual do
Município.
Pessoalmente, entendo que o projeto não apenas melhora a organização interna da
administração, mas também tem impacto direto no desenvolvimento econômico e social de
Chopinzinho, uma vez que o setor rural é fundamental para a geração de renda e para o
bem-estar coletivo. Por essas razões, manifesto-me de forma convicta pela aprovação da
matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE
AGOSTO DE 2025, contribui para a modernização da legislação, para a melhoria da prestação
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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dos serviços de infraestrutura rural e para o desenvolvimento social e econômico da
comunidade chopinzinhense.
Por fim, por reconhecer que a proposição atende ao interesse público, favorece o
desenvolvimento rural sustentável e aprimora a capacidade de gestão administrativa do
Município, conforme proposição do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE
AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de agosto de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1538-8291-422E-01DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 28/08/2025 18:59:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 29/08/2025 08:42:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 29/08/2025 09:19:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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