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materia nº 174/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº16/2025. Vereador Relator Saimon Miri
native_id2411

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Comunicado em plenário — —
2025-08-29 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 016/2025 de 15/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 18/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar 110, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o 
Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 110, de 19 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Rural de Chopinzinho. 
A proposta moderniza a legislação vigente ao possibilitar que os serviços de maquinário e 
equipamentos vinculados ao Programa sejam executados tanto com recursos próprios da 
municipalidade quanto mediante terceirização. Essa medida amplia a capacidade de resposta 
do Poder Público, garantindo maior eficiência na execução das demandas da população rural. 
Outro ponto relevante é a atualização da estrutura administrativa, adequando as 
atribuições às secretarias atualmente existentes, especialmente a Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que passa a centralizar a gestão das ações, com o 
apoio da Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas quando necessário. 
Sob a ótica desta Comissão, a matéria revela-se pertinente, pois contribui para a melhoria 
da infraestrutura rural, fortalece as condições de trabalho no campo, assegura a continuidade 
da prestação de serviços essenciais e promove o desenvolvimento local de maneira mais 
dinâmica e eficiente. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 
016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, é de grande relevância prática para o fortalecimento 
da infraestrutura rural e, por consequência, para a melhoria da qualidade de vida da 
população do campo. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1538-8291-422E-01DB e informe o código 1538-8291-422E-01DB
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A autorização para que os serviços sejam executados tanto com maquinário próprio 
quanto por meio de terceirização confere maior flexibilidade e eficiência à administração 
pública, evitando atrasos e assegurando que as demandas sejam atendidas com agilidade. 
Além disso, a atualização das atribuições das Secretarias envolvidas promove maior 
clareza na gestão dos serviços, ajustando a legislação à realidade administrativa atual do 
Município. 
Pessoalmente, entendo que o projeto não apenas melhora a organização interna da 
administração, mas também tem impacto direto no desenvolvimento econômico e social de 
Chopinzinho, uma vez que o setor rural é fundamental para a geração de renda e para o 
bem-estar coletivo. Por essas razões, manifesto-me de forma convicta pela aprovação da 
matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE 
AGOSTO DE 2025, contribui para a modernização da legislação, para a melhoria da prestação 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1538-8291-422E-01DB e informe o código 1538-8291-422E-01DB
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dos serviços de infraestrutura rural e para o desenvolvimento social e econômico da 
comunidade chopinzinhense. 
Por fim, por reconhecer que a proposição atende ao interesse público, favorece o 
desenvolvimento rural sustentável e aprimora a capacidade de gestão administrativa do 
Município, conforme proposição do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE 
AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de agosto de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1538-8291-422E-01DB e informe o código 1538-8291-422E-01DB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1538-8291-422E-01DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 28/08/2025 18:59:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 29/08/2025 08:42:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 29/08/2025 09:19:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1538-8291-422E-01DB

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