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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.056, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas e dá outras providências.
native_id2412

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em lei — —
2025-09-17 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-09-16 Proposição aprovada — —
2025-09-11 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-09-04 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-09-03 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-09-02 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-08-29 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T18:33:42.388047-03:00 Aprovado em Votação Final 6 0 0
2025-09-10T09:17:29.914401-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
PROJETO DE LEI N° 070, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 
Altera dispositivo da Lei nº 2.056, de 14 de 
junho de 2006, que dispõe sobre a 
realização de Audiências Públicas e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 2.056, de 14 de junho de 2006, que dispõe 
sobre a realização de Audiências Públicas e dá outras providências, passando a 
vigorar na seguinte redação: 
Art. 4º As audiências públicas serão convocadas com antecedência 
mínima de 5 (cinco) dias corridos através de aviso publicado no órgão de 
imprensa oficial do Município, devendo conter informações sobre a pauta 
a ser debatida, data, horário e local. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
 Edilson Francisco Possera – Presidente 
Loi Ceni – Membro 
Ivo Patel – Membro
 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B8E3-E602-47D7-4717 e informe o código B8E3-E602-47D7-4717
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de alteração legislativa busca conferir maior efetividade e 
racionalidade ao processo democrático de participação popular, especialmente em 
matérias de natureza orçamentária e de planejamento. 
A exigência de prazos demasiadamente extensos para a convocação de 
audiências públicas, embora bem-intencionada, tem se mostrado pouco funcional na
prática administrativa, gerando entraves ao adequado cumprimento dos cronogramas 
legislativos. Em diversas situações, a manutenção de prazos rígidos acaba por 
dificultar a realização dos debates, afastando a população do processo decisório em 
vez de estimulá-la.
A redução do prazo mínimo para convocação de 15 (quinze) para 5 (cinco) dias 
corridos não compromete a transparência nem a publicidade do ato, uma vez que 
permanece assegurada a publicação em órgão oficial e a divulgação dos elementos 
essenciais da audiência (pauta, data, horário e local). Pelo contrário, a medida reforça 
a eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal) e a ampla 
participação social, garantindo que a população tenha acesso às discussões de forma 
tempestiva e dentro de prazos que tornem viável a efetiva contribuição nos debates.
Trata-se, portanto, de aprimoramento normativo que concilia os princípios da 
publicidade, eficiência e participação popular, sem prejudicar a legitimidade do
processo deliberativo, assegurando que o Município possa cumprir suas funções de 
planejamento e gestão de políticas públicas de maneira transparente, célere e 
compatível com a realidade administrativa. 
Por ser assim, é que se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, solicitando-se sua aprovação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
 Edilson Francisco Possera – Presidente 
Loi Ceni – Membro 
Ivo Patel – Membro
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B8E3-E602-47D7-4717 e informe o código B8E3-E602-47D7-4717
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B8E3-E602-47D7-4717
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 29/08/2025 15:20:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 29/08/2025 15:21:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 29/08/2025 17:20:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B8E3-E602-47D7-4717

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