br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 que “dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho, e dá outras providências”.
native_id2413

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em lei — —
2025-09-17 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-09-16 Proposição aprovada — —
2025-09-11 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-08 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-09-04 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-09-03 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-09-02 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-08-29 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T18:33:59.576311-03:00 Aprovado em Votação Final 6 0 0
2025-09-10T09:18:04.800402-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Senhora Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que 
altera a Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991, a qual dispõe sobre normas 
para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no Município de Chopinzinho.
A proposta tem por finalidade acrescentar parágrafo único ao artigo 1º da mencionada 
Lei, possibilitando que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, entidades 
com personalidade jurídica constituída há menos de 90 (noventa) dias também possam 
obter a declaração de utilidade pública.
A alteração ora sugerida visa conferir maior flexibilidade ao processo de reconhecimento 
de utilidade pública, permitindo que associações ou fundações recém-criadas, mas já 
desempenhando relevante trabalho social, educacional, cultural ou filantrópico, possam 
ser contempladas com esse título, assegurando-lhes maior legitimidade e acesso a 
parcerias com o poder público.
Trata-se, portanto, de medida que busca valorizar iniciativas de interesse coletivo, 
garantir maior celeridade no apoio institucional e atender situações em que a relevância 
do serviço prestado pela entidade não pode aguardar o cumprimento do prazo 
atualmente exigido pela legislação.
Na certeza de contar com o apoio desta Egrégia Câmara Municipal para a aprovação da 
matéria, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C835-BBC9-D95D-D13E e informe o código C835-BBC9-D95D-D13E
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Página 1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 
1991 que 
“dispõe sobre normas para 
declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no Município de Chopinzinho, e 
dá outras providências”.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991, 
que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho, passando a vigorar 
conforme segue: 
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, 
será permitida a declaração de utilidade pública de entidades que 
tenham personalidade jurídica por tempo inferior ao mencionado no 
inciso I deste artigo. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 29 DE AGOSTO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C835-BBC9-D95D-D13E e informe o código C835-BBC9-D95D-D13E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C835-BBC9-D95D-D13E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 29/08/2025 16:22:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C835-BBC9-D95D-D13E

open original →