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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que
altera a Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991, a qual dispõe sobre normas
para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no Município de Chopinzinho.
A proposta tem por finalidade acrescentar parágrafo único ao artigo 1º da mencionada
Lei, possibilitando que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, entidades
com personalidade jurídica constituída há menos de 90 (noventa) dias também possam
obter a declaração de utilidade pública.
A alteração ora sugerida visa conferir maior flexibilidade ao processo de reconhecimento
de utilidade pública, permitindo que associações ou fundações recém-criadas, mas já
desempenhando relevante trabalho social, educacional, cultural ou filantrópico, possam
ser contempladas com esse título, assegurando-lhes maior legitimidade e acesso a
parcerias com o poder público.
Trata-se, portanto, de medida que busca valorizar iniciativas de interesse coletivo,
garantir maior celeridade no apoio institucional e atender situações em que a relevância
do serviço prestado pela entidade não pode aguardar o cumprimento do prazo
atualmente exigido pela legislação.
Na certeza de contar com o apoio desta Egrégia Câmara Municipal para a aprovação da
matéria, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C835-BBC9-D95D-D13E e informe o código C835-BBC9-D95D-D13E
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 71, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 1.089, de 18 de setembro de
1991 que
“dispõe sobre normas para
declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações
constituídas no Município de Chopinzinho, e
dá outras providências”.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991,
que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis,
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho, passando a vigorar
conforme segue:
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados,
será permitida a declaração de utilidade pública de entidades que
tenham personalidade jurídica por tempo inferior ao mencionado no
inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 29 DE AGOSTO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C835-BBC9-D95D-D13E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 29/08/2025 16:22:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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