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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR.
native_id2415

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição arquivada — —
2025-10-01 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-09-30 Proposição aprovada — —
2025-09-24 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-18 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-09-18 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-09-18 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-09-11 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-09-09 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-09-02 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T18:32:55.355607-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2025-09-23T18:37:30.038117-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 04/09/2025 às 10:10:39
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 72-2025- Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de
Chopinzinho/PR.
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 72/2025 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA:Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2415
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=EF697ACFE9184402EB707281&itd=1&origem=painel_setor
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
projeto_de_lei_072_2025_assinado_correto.pdf
1Doc: 1/37
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem ao Projeto de Lei nº 72, de 03 de setembro de 2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR, 
instrumento de valorização cultural, linguística e histórica de nossa comunidade.
A língua Talian, de origem vêneta, é reconhecida como patrimônio cultural 
imaterial brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional￾IPHAN, sendo expressão viva da memória, identidade e herança dos imigrantes 
italianos e de seus descendentes que contribuíram de forma significativa para a 
formação social, cultural e econômica de nosso município.
A cooficialização proposta não apenas reconhece formalmente a importância do 
Talian ao lado da Língua Portuguesa, mas também estabelece diretrizes para a 
sua promoção, ensino e salvaguarda, assegurando às futuras gerações o acesso 
a esse patrimônio linguístico e cultural.
Trata-se de uma iniciativa que fortalece a cidadania cultural, amplia a 
diversidade, fomenta o turismo e a economia criativa, ao mesmo tempo em que 
preserva tradições que constituem a identidade de Chopinzinho.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, 
certo de que seu conteúdo representa um avanço significativo para a valorização 
da história e da cultura de nosso povo.
Respeitosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CDF3-AABB-D21F-78F6 e informe o código CDF3-AABB-D21F-78F6
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: projeto_de_lei_072_2025_assinado_correto.pdf (1/4) 2/37
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Cooficialização da 
Língua Talian no município de 
Chopinzinho/PR.
Art. 1º Fica estabelecido que o município de Chopinzinho/PR, passa a ter como cooficial 
a língua Talian (Língua de Referência Cultural Brasileira), ao lado da língua portuguesa, 
sendo este o idioma oficial da República Federativa do Brasil, conforme artigo 13, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2º Compete ao Município de Chopinzinho:
I - mapear, caracterizar e diagnosticar as diferentes situações relacionadas à língua 
Talian e sistematizar esses dados para acesso público e uso pedagógico;
II - promover ações multidisciplinares e intersetoriais a serem realizadas em todas as 
Secretarias e Instituições Municipais de valorização, promoção e salvaguarda;
III - incentivar e fomentar ações comunitárias e familiares de valorização, promoção e 
salvaguarda tratando com especial cuidado a transmissão intergeracional;
IV - apoiar os membros da sua comunidade cultural no exercício da titularidade dos seus 
direitos culturais;
V - incentivar e apoiar, inclusive com editais e prêmios, grupos, associações, artistas, 
pesquisadores, mestres e outros legítimos detentores da língua Talian, em projetos afins 
e transversais, entre outros, ensino e transmissão da língua, comunicação da língua nos 
mais diversos meios (rádio, jornal, internet e outros), a língua como patrimônio cultural, 
o turismo e a economia criativa, os grupos e manifestações da cultura da língua Talian 
e os produtos coloniais e artesanais como bens culturais;
VI - transmitir e ensinar o Talian nas escolas por meio de processos de educação formal, 
informal e não formal;
VII - instrumentalizar a formação de professores para o ensino do Talian, incluindo 
cursos de Educação Patrimonial e outros;
VIII - produzir e disponibilizar material didático para o ensino e transmissão do Talian;
IX - garantir a memória da língua Talian, constituindo acervo, constituído pelos mais 
diversos registros históricos;
X - zelar, sempre que for oportuno e conveniente, para que a paisagem linguística 
(placas públicas de informação, nomes de instituições e de trânsito na zona urbana do 
município) esteja nas duas línguas, o português e o Talian;
XI - contratar consultores, de acordo com a legislação aplicável, para pesquisa, 
discussão e exame de questões específicas.
Art. 3º Considerando os princípios da gestão democrática e da flexibilidade curricular, 
bem como a necessidade de respeitar a realidade e os interesses de cada unidade 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CDF3-AABB-D21F-78F6 e informe o código CDF3-AABB-D21F-78F6
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: projeto_de_lei_072_2025_assinado_correto.pdf (2/4) 3/37
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
educacional, a oferta do Talian se dará como uma possibilidade a ser desenvolvida em 
oficinas culturais, e não como componente obrigatório do currículo escolar. 
Parágrafo único. As escolas e comunidades que manifestarem interesse poderão 
organizar atividades específicas voltadas ao ensino da língua, por meio de ações 
articuladas com os setores da cultura e da educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CDF3-AABB-D21F-78F6 e informe o código CDF3-AABB-D21F-78F6
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: projeto_de_lei_072_2025_assinado_correto.pdf (3/4) 4/37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CDF3-AABB-D21F-78F6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 03/09/2025 10:35:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CDF3-AABB-D21F-78F6
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 072/2025 5/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 072/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 04/09/2025 às 10:16:26
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento 
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 04/09/2025 10:59:07 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Paulo Cesar da Rosa 05/09/2025 10:27:44 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Enio Valdir Ceni 06/09/2025 16:52:29 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 08/09/2025 08:40:29 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Rosani Checelski 08/09/2025 08:47:31 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Jorcélio Farias 08/09/2025 08:59:52 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Ivo Patel 08/09/2025 11:30:47 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Edilson Francisco Possera 18/09/2025 11:29:12 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5FB4-187D-75CC-EB98
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 072/2025 6/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 08/09/2025 às 11:27:00
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJpara análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 10 de setembro de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 08/09/2025 11:29:34 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7A59-DCCA-7E4E-E996
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 072/2025 7/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 08/09/2025 às 11:28:13
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 9 de setembro de 2025, para
encaminhamento às comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 072/2025 8/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 072/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/09/2025 às 11:26:37
 PARECER JURÍDICO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei.
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder Executivo que envolvem
decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou administrativas relevantes, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a
oportunidade, conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro
mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 072/2025 9/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 10/09/2025 às 13:38:16
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 9 de setembro de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 072/2025 10/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 11/09/2025 às 09:12:27
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf
1Doc: 11/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 072/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 072/2025 de 03/09/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 08/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município 
de Chopinzinho/PR. 
A proposição busca reconhecer formalmente a língua Talian como cooficial ao lado da 
língua portuguesa, estabelecendo medidas de valorização, promoção, salvaguarda e 
transmissão cultural, linguística e histórica. A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder 
Executivo destaca o valor imaterial do Talian, reconhecido pelo IPHAN como patrimônio 
cultural brasileiro, bem como a relevância da língua para a preservação da identidade local e 
para o fortalecimento da cidadania cultural e da economia criativa. 
A Procuradoria Legislativa desta Casa, em parecer jurídico, afirmou que o projeto atende
aos requisitos de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade normativa, não apresentando 
óbices jurídicos à sua tramitação, ressaltando, contudo, que cabe ao Legislativo deliberar 
quanto à conveniência, oportunidade e interesse público da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, uma iniciativa de grande valor histórico e cultural 
para o município de Chopinzinho. A cooficialização da Língua Talian ao lado da Língua 
Portuguesa representa um gesto de reconhecimento à memória dos imigrantes italianos e de 
seus descendentes, que contribuíram significativamente para a formação social, econômica e 
cultural de nossa comunidade. 
A proposta não apenas valoriza a identidade local, mas também fortalece a cidadania 
cultural, fomenta o turismo, incentiva a economia criativa e garante às futuras gerações o 
acesso a um patrimônio linguístico vivo e em plena transformação. Ressalto ainda que a 
medida está em consonância com o reconhecimento do Talian como patrimônio cultural 
imaterial pelo IPHAN, ampliando sua proteção em âmbito municipal. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C25A-00B6-7810-10BC e informe o código C25A-00B6-7810-10BC
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf (1/3) 12/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE 
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, une respeito à história, 
promoção da diversidade e fortalecimento da cultura de Chopinzinho.
Por fim, considerando a regularidade formal e jurídica, bem como sua relevância cultural 
e social, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE 
SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de setembro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C25A-00B6-7810-10BC e informe o código C25A-00B6-7810-10BC
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf (2/3) 13/37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C25A-00B6-7810-10BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 10/09/2025 17:38:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 10/09/2025 17:40:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/09/2025 17:50:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C25A-00B6-7810-10BC
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 072/2025 14/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 11/09/2025 às 09:13:45
Considerando o teor do projeto, encaminho o mesmo à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, para
análise e emissão de parecer no prazo regimental. 
Lídia Posso 
Presidente
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 11/09/2025 11:38:40 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0662-F2A0-DB9F-C5A2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 072/2025 15/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 12/09/2025 às 09:33:22
Informo que, conforme ata da reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, realizada em 11 de
setembro de 2025, assinada por seus membros, foi registrado o recebimento do Projeto de Lei pela referida
Comissão, sendo que o Presidente Vereador Edilson Francisco Possera assumiu a relatoria da matéria com prazo de
7 dias para apresentação do voto.
A comissão deliberou por solicitar junto ao Executivo a estimativa de impacto e declaração do ordenador de
despesas, a qual foi encaminhada ao Prefeito Municipal através da Presidência da Câmara no seguinte memorando:
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EF697ACFE9184402EB707281&itd=1&origem=painel_setor
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 072/2025 16/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 18/09/2025 às 14:00:56
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas e o projeto segue para a Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf
1Doc: 17/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 072/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 072/2025 de 03/09/2025 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 08/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município 
de Chopinzinho/PR. 
Após examinar o referido projeto, verifica-se que a proposição não acarreta impacto 
financeiro ou orçamentário que comprometa o equilíbrio das contas públicas, visto que as 
ações previstas poderão ser implementadas de forma gradativa, por meio de programas e 
políticas culturais já existentes, ou ainda por intermédio de parcerias e incentivos voltados à 
valorização da identidade cultural local. 
Ressalta-se, ainda, que a proposta atende ao interesse público, uma vez que busca o
reconhecimento, preservação e promoção de um patrimônio cultural imaterial que faz parte 
da história do município e de sua população, sem impor obrigações de natureza financeira 
que onerem significativamente o erário municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, uma iniciativa de grande valor histórico e cultural, 
buscando reconhecer oficialmente a Língua Talian como cooficial em nosso município. 
A proposta valoriza um legado cultural transmitido por gerações de imigrantes italianos e 
seus descendentes, que contribuíram significativamente para a formação social, cultural e 
econômica de Chopinzinho. Trata-se de um reconhecimento legítimo às raízes históricas de 
nossa comunidade, fortalecendo a identidade local e incentivando o sentimento de 
pertencimento. 
Além do aspecto cultural, a medida representa um estímulo à educação patrimonial, ao 
turismo e à economia criativa, abrindo novas possibilidades de desenvolvimento para o 
município. Ressalte-se que não há criação de despesas incompatíveis com o orçamento 
municipal, podendo as ações previstas serem executadas de forma gradual e integrada às 
políticas públicas já existentes. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C08-756C-5546-451D e informe o código 4C08-756C-5546-451D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf (1/3) 18/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE 
SETEMBRO DE 2025, está em conformidade com os preceitos legais e orçamentários, não 
acarretando impactos negativos às finanças públicas municipais. 
Por fim, por entender que a matéria é de grande relevância social, cultural e histórica, e 
encontra-se em conformidade com as normas legais e orçamentárias vigentes, conforme a 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C08-756C-5546-451D e informe o código 4C08-756C-5546-451D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf (2/3) 19/37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C08-756C-5546-451D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 18/09/2025 13:37:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 13:39:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 18/09/2025 13:55:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C08-756C-5546-451D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 072/2025 20/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 19/09/2025 às 11:52:00
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf
1Doc: 21/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 072/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 072/2025 de 03/09/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 08/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE SETEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a Cooficialização da Língua 
Talian no município de Chopinzinho/PR, reconhecendo-a formalmente ao lado da Língua 
Portuguesa e estabelecendo diretrizes para sua promoção, ensino e salvaguarda. 
Do ponto de vista da competência desta Comissão, a proposta apresenta impactos 
positivos em três dimensões principais: 
- Infraestrutura cultural e educacional – o projeto prevê o incentivo a ações pedagógicas, 
culturais e comunitárias que exigirão estrutura mínima de apoio, como materiais didáticos, 
oficinas e capacitação de professores, sem criar obrigações que comprometam a execução de 
políticas públicas essenciais. 
- Bem-Estar Social – ao valorizar a diversidade linguística e fortalecer vínculos identitários, a 
medida contribui para o fortalecimento da autoestima comunitária e para a integração social, 
garantindo às futuras gerações o acesso a esse patrimônio imaterial. 
- Desenvolvimento Local – a cooficialização do Talian também fomenta o turismo cultural, a 
economia criativa e a valorização de produtos e manifestações tradicionais, criando 
oportunidades de desenvolvimento sustentável atreladas à identidade regional. 
Considerando a relevância cultural, social e econômica da matéria, e observando que não 
se trata de medida que gere impacto orçamentário expressivo ou comprometa outras políticas 
públicas, entendo que a proposição está em conformidade com o interesse público. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, representa um marco importante para Chopinzinho. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C445-C500-FA16-4C77 e informe o código C445-C500-FA16-4C77
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf (1/4) 22/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
A cooficialização da Língua Talian vai além de uma medida formal: é um gesto de 
reconhecimento e valorização de nossas raízes, de respeito aos imigrantes e de fortalecimento 
da identidade cultural de nossa comunidade. 
Vejo nesta iniciativa uma oportunidade de unir passado e futuro. Por um lado, preserva￾se a memória e a tradição transmitida entre gerações; por outro, abre-se espaço para que o 
Talian seja instrumento de desenvolvimento local, por meio do turismo cultural, da economia 
criativa e de novas oportunidades educacionais. 
É também uma forma de promover bem-estar social, pois reforça o sentimento de 
pertencimento e a autoestima da população que tem na língua Talian parte fundamental de 
sua história e de sua vida cotidiana. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE 
SETEMBRO DE 2025, está devidamente instruída, atende aos requisitos legais e regimentais 
e, sobretudo, contempla medida de relevante interesse público ao reconhecer e valorizar a 
Língua Talian como patrimônio cultural e instrumento de desenvolvimento social e local. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C445-C500-FA16-4C77 e informe o código C445-C500-FA16-4C77
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf (2/4) 23/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Por fim, considerando-o uma ação que alia preservação cultural, inclusão social e estímulo 
ao desenvolvimento sustentável de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Saimon Miri 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C445-C500-FA16-4C77 e informe o código C445-C500-FA16-4C77
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 072/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_072_2025.pdf (3/4) 24/37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C445-C500-FA16-4C77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 15:54:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 15:55:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 15:56:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C445-C500-FA16-4C77
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 072/2025 25/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 19/09/2025 às 11:52:14
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 23 de setembro de 2025, para
comunicação dos pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 072/2025 26/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 24/09/2025 às 11:22:37
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação,
conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 23 de setembro de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 30 de setembro de
2025, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 072/2025 27/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 072/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 01/10/2025 às 15:31:33
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG, para que anexe a este procedimento
o Memorando/Autógrafo Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 072/2025 28/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 072/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 01/10/2025 às 15:39:57
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 5.466/2025 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI 72-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 5.466/2025 29/37
 Memorando 5.466/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 01/10/2025 às 15:37:14
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 072/2025,sem
emenda.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2415
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 01/10/2025 19:41:19 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9C44-5C4B-F8CA-B91B
1Doc: Memorando 1- 5.466/2025 30/37
 Memorando 1- 5.466/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 01/10/2025 às 16:21:42
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 5.466/2025 31/37
 Memorando 2- 5.466/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/10/2025 às 08:26:09
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 072/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.154/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
Lei_4154_2025_publicacao.pdf
1Doc: 32/37
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.154/2025- DISPÕE SOBRE A COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA
TALIAN NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR.
LEI Nº 4.154, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian
no município de Chopinzinho/PR.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
072/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que o município de Chopinzinho/PR,
passa a ter como cooficial a língua Talian (Língua de
Referência Cultural Brasileira), ao lado da língua portuguesa,
sendo este o idioma oficial da República Federativa do Brasil,
conforme artigo 13, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988.
Art. 2º Compete ao Município de Chopinzinho:
I - mapear, caracterizar e diagnosticar as diferentes situações
relacionadas à língua Talian e sistematizar esses dados para
acesso público e uso pedagógico;
II - promover ações multidisciplinares e intersetoriais a serem
realizadas em todas as Secretarias e Instituições Municipais de
valorização, promoção e salvaguarda;
III - incentivar e fomentar ações comunitárias e familiares de
valorização, promoção e salvaguarda tratando com especial
cuidado a transmissão intergeracional;
IV - apoiar os membros da sua comunidade cultural no
exercício da titularidade dos seus direitos culturais;
V - incentivar e apoiar, inclusive com editais e prêmios,
grupos, associações, artistas, pesquisadores, mestres e outros
legítimos detentores da língua Talian, em projetos afins e
transversais, entre outros, ensino e transmissão da língua,
comunicação da língua nos mais diversos meios (rádio, jornal,
internet e outros), a língua como patrimônio cultural, o turismo
e a economia criativa, os grupos e manifestações da cultura da
língua Talian e os produtos coloniais e artesanais como bens
culturais;
VI - transmitir e ensinar o Talian nas escolas por meio de
processos de educação formal, informal e não formal;
VII - instrumentalizar a formação de professores para o ensino
do Talian, incluindo cursos de Educação Patrimonial e outros;
VIII - produzir e disponibilizar material didático para o ensino
e transmissão do Talian;
IX - garantir a memória da língua Talian, constituindo acervo,
constituído pelos mais diversos registros históricos;
X - zelar, sempre que for oportuno e conveniente, para que a
paisagem linguística (placas públicas de informação, nomes de
instituições e de trânsito na zona urbana do município) esteja
nas duas línguas, o português e o Talian;
XI - contratar consultores, de acordo com a legislação
aplicável, para pesquisa, discussão e exame de questões
específicas.
Art. 3º Considerando os princípios da gestão democrática e da
flexibilidade curricular, bem como a necessidade de respeitar a
realidade e os interesses de cada unidade educacional, a oferta
do Talian se dará como uma possibilidade a ser desenvolvida
em oficinas culturais, e não como componente obrigatório do
currículo escolar.
Parágrafo único. As escolas e comunidades que manifestarem
interesse poderão organizar atividades específicas voltadas ao
ensino da língua, por meio de ações articuladas com os setores
da cultura e da educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 01 DE
OUTUBRO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
03/10/25, 08:23 Município de Chopinzinho
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Publicado por:
Thaise Viola
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/10/2025. Edição 3377
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1Doc: Memorando 3- 5.466/2025 34/37
 Memorando 3- 5.466/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/10/2025 às 08:27:13
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Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
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