Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 070/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 070/2025 de 29/08/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 01/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 2.056, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a
realização de Audiências Públicas e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, tem por objeto alterar o artigo 4º da Lei nº 2.056, de 14 de junho de
2006, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no âmbito do Município de
Chopinzinho.
A proposta legislativa reduz o prazo mínimo de convocação das audiências públicas de 15
(quinze) para 5 (cinco) dias corridos, assegurando, contudo, a obrigatoriedade de publicação
no órgão de imprensa oficial e a divulgação dos elementos essenciais da convocação (pauta,
data, horário e local).
Conforme destacado na justificativa apresentada, a medida busca conferir maior
efetividade e racionalidade ao processo democrático de participação popular, harmonizando
os princípios da publicidade, eficiência e participação social, sem prejudicar a legitimidade dos
debates públicos.
No tocante à análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, esta
Relatoria adota integralmente o entendimento exarado pela Procuradoria Legislativa, que
concluiu pela regularidade formal e material da proposição, ressaltando a inexistência de
óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, desde que observadas as normas
regimentais desta Casa de Leis.
Dessa forma, verifico que o Projeto de Lei em questão atende aos requisitos legais e
regimentais de admissibilidade, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade
que impeçam sua apreciação em Plenário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B99-DD51-EF4E-AC5E e informe o código 9B99-DD51-EF4E-AC5E
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, é pertinente e necessária. A experiência prática tem
demonstrado que prazos demasiadamente extensos para a convocação de audiências
públicas acabam, muitas vezes, dificultando sua efetiva realização, gerando entraves
burocráticos e afastando a participação popular.
Com a redução do prazo para 5 (cinco) dias corridos, o Município mantém a devida
transparência e publicidade, garantindo que todos os interessados possam ter acesso às
informações com antecedência razoável, ao mesmo tempo em que confere maior agilidade
ao processo legislativo e administrativo.
Entendo que a medida fortalece a participação social, pois assegura que a comunidade
seja chamada ao debate público em prazos mais compatíveis com a realidade, permitindo
maior dinamismo e efetividade na construção das políticas públicas municipais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE
AGOSTO DE 2025, representa um avanço no aperfeiçoamento normativo e contribui para o
equilíbrio entre eficiência administrativa e participação democrática.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B99-DD51-EF4E-AC5E e informe o código 9B99-DD51-EF4E-AC5E
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Por fim, por entender que a proposta é constitucional, juridicamente adequada e de
relevante interesse público, representando um avanço na modernização das normas
municipais e no fortalecimento da participação popular, conforme a proposição do PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de setembro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B99-DD51-EF4E-AC5E e informe o código 9B99-DD51-EF4E-AC5E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9B99-DD51-EF4E-AC5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 03/09/2025 17:29:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 03/09/2025 17:36:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/09/2025 19:05:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B99-DD51-EF4E-AC5E