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materia nº 175/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº70/2025. Vereador Relator Paulo Rosa
native_id2416

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Comunicado em plenário — —
2025-09-04 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 070/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 070/2025 de 29/08/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 01/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 2.056, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a 
realização de Audiências Públicas e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, tem por objeto alterar o artigo 4º da Lei nº 2.056, de 14 de junho de 
2006, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no âmbito do Município de 
Chopinzinho. 
A proposta legislativa reduz o prazo mínimo de convocação das audiências públicas de 15 
(quinze) para 5 (cinco) dias corridos, assegurando, contudo, a obrigatoriedade de publicação 
no órgão de imprensa oficial e a divulgação dos elementos essenciais da convocação (pauta, 
data, horário e local). 
Conforme destacado na justificativa apresentada, a medida busca conferir maior 
efetividade e racionalidade ao processo democrático de participação popular, harmonizando 
os princípios da publicidade, eficiência e participação social, sem prejudicar a legitimidade dos 
debates públicos. 
No tocante à análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, esta 
Relatoria adota integralmente o entendimento exarado pela Procuradoria Legislativa, que 
concluiu pela regularidade formal e material da proposição, ressaltando a inexistência de 
óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, desde que observadas as normas 
regimentais desta Casa de Leis. 
Dessa forma, verifico que o Projeto de Lei em questão atende aos requisitos legais e 
regimentais de admissibilidade, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade 
que impeçam sua apreciação em Plenário. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B99-DD51-EF4E-AC5E e informe o código 9B99-DD51-EF4E-AC5E
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2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, é pertinente e necessária. A experiência prática tem 
demonstrado que prazos demasiadamente extensos para a convocação de audiências 
públicas acabam, muitas vezes, dificultando sua efetiva realização, gerando entraves 
burocráticos e afastando a participação popular. 
Com a redução do prazo para 5 (cinco) dias corridos, o Município mantém a devida 
transparência e publicidade, garantindo que todos os interessados possam ter acesso às 
informações com antecedência razoável, ao mesmo tempo em que confere maior agilidade
ao processo legislativo e administrativo. 
Entendo que a medida fortalece a participação social, pois assegura que a comunidade 
seja chamada ao debate público em prazos mais compatíveis com a realidade, permitindo 
maior dinamismo e efetividade na construção das políticas públicas municipais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE 
AGOSTO DE 2025, representa um avanço no aperfeiçoamento normativo e contribui para o 
equilíbrio entre eficiência administrativa e participação democrática. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B99-DD51-EF4E-AC5E e informe o código 9B99-DD51-EF4E-AC5E
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Por fim, por entender que a proposta é constitucional, juridicamente adequada e de 
relevante interesse público, representando um avanço na modernização das normas 
municipais e no fortalecimento da participação popular, conforme a proposição do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de setembro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B99-DD51-EF4E-AC5E e informe o código 9B99-DD51-EF4E-AC5E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9B99-DD51-EF4E-AC5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 03/09/2025 17:29:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 03/09/2025 17:36:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/09/2025 19:05:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B99-DD51-EF4E-AC5E

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