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materia nº 176/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº71/2025. Vereador Relator Jorcélio Farias
native_id2417

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Comunicado em plenário — —
2025-09-04 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 071/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 071/2025 de 29/08/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 01/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 que “dispõe sobre normas para 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
Município de Chopinzinho, e dá outras providências”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991, a qual dispõe sobre 
normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no Município de Chopinzinho. 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade acrescentar parágrafo único ao artigo 1º 
da referida lei, permitindo, em situações excepcionais e devidamente justificadas, que 
entidades com personalidade jurídica constituída há menos de 90 (noventa) dias possam 
obter a declaração de utilidade pública. 
 Conforme destacado na mensagem encaminhada pelo Executivo, a medida visa conferir
maior flexibilidade ao processo de reconhecimento de utilidade pública, possibilitando que 
associações ou fundações recém-criadas, mas já desempenhando relevante trabalho social, 
educacional, cultural ou filantrópico, possam ser contempladas com o título, garantindo maior 
legitimidade e acesso a parcerias com o poder público. 
O Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa conclui que o Projeto de Lei atende aos 
requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatibilidade com normas superiores e forma 
adequada, não havendo óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, ressalvadas 
as observâncias regimentais e ajustes legais pertinentes. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
071/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, representa um avanço significativo na valorização das 
entidades que prestam serviços de interesse coletivo em nosso Município, permitindo que 
iniciativas de caráter social, cultural, educacional ou filantrópico recebam reconhecimento 
formal mesmo que recém-criadas. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32C2-1588-EEF7-BFE2 e informe o código 32C2-1588-EEF7-BFE2
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2 
Na minha avaliação, a medida confere maior flexibilidade e agilidade administrativa, sem 
comprometer os critérios de transparência e legalidade, uma vez que as exceções deverão ser
devidamente justificadas e analisadas pelo Poder Público. 
Acredito que aprovar este Projeto é uma demonstração de apoio às organizações locais 
que atuam em prol da comunidade, fortalecendo a parceria entre sociedade civil e poder 
público e garantindo que o trabalho de relevância social não seja prejudicado por 
formalidades burocráticas. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025, DE 29 DE 
AGOSTO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, apresenta clara justificativa de 
interesse público e se reveste de relevância social, ao possibilitar que entidades de 
reconhecido valor social possam ter seu trabalho formalmente reconhecido, ainda que
constituídas há pouco tempo. 
Por fim, por entender que a iniciativa confere maior flexibilidade à concessão da 
declaração de utilidade pública, garantindo que entidades de reconhecido valor social possam 
ter seu trabalho legitimamente reconhecido, mesmo que recém-criadas., também fortalece a 
atuação das organizações locais e aprimora a parceria entre sociedade civil e Poder Público, 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32C2-1588-EEF7-BFE2 e informe o código 32C2-1588-EEF7-BFE2
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conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de setembro de 2025. 
Joecélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32C2-1588-EEF7-BFE2 e informe o código 32C2-1588-EEF7-BFE2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 32C2-1588-EEF7-BFE2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 03/09/2025 17:28:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 03/09/2025 17:30:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/09/2025 19:05:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32C2-1588-EEF7-BFE2

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