Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 04/09/2025 às 17:36:49
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 74-2025 -Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar
PROJETO DE LEI N° 74/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA:Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2421
LINK DO PROC. DA MINUTA :https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=F4C2150DC45A2A952797D2AC&itd=8&origem=listagem&highlight=ILUMINAR
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 074/2025 1/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 074/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/09/2025 às 12:08:02
Segue arquivo
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
proj_74_2025.pdf
1Doc: 2/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
_____________________________________________________
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Projeto de Lei nº 74, de 04 de setembro de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro
Espírita Iluminar
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar,
fundado em 30 de abril de 2025, de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, de natureza privada,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 14.815.854/0001-30, com sede na Rua Padre Diogo Antonio
Feijó, nº 1020, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º O Centro Espírita Iluminar obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do
Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se, comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho/PR, 28 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B184-4E18-ECFA-2576 e informe o código B184-4E18-ECFA-2576
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (1/18) 3/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
_____________________________________________________
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis a presente proposição
legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal o Centro Espírita Iluminar,
fundado em 30 de abril de 2025, de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, de natureza privada,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 14.815.854/0001-30, com sede na Rua Padre Diogo Antonio
Feijó, nº 1020, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
O Centro Espírita Iluminar possui cunho filantrópico e seu reconhecimento como
utilidade pública é imprescindível, pois além de valorizar o trabalho social já realizado, estimula a
implantação de novos projetos e ações, fortalecendo o compromisso do Poder Público com o bemestar social.
Ademais, frisa-se restar plenamente atendidos os requisitos previstos no art. 1º da
Lei Municipal nº 1.089/1991
1
, tendo em vista ter sido constituído há mais de noventa dias, prever o
não recebimento de remuneração pelos membros da diretoria, conforme disposto no art. 40 do seu
estatuto social, encontrar-se em pleno exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à
coletividade, em observância aos fins estatutários, conforme demonstram os documentos anexos à
presente proposição.
Ante o exposto, e considerando que os requisitos legais para a proposição
encontram-se devidamente atendidos, bem como a inexistência de óbices jurídicos à sua aprovação,
esta Vereadora, submete a presente matéria legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 04 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/1991/109/1089/lei-ordinaria-n-1089-1991-
dispoe-sobre-normas-para-declaracao-de-utilidade-publica-de-sociedades-civis-associacoes-e-fundacoes-constituidas-nomunicipio-de-chopinzinho-e-da-outras-providencias. Acesso em: 07.ago.2025.
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B184-4E18-ECFA-2576 e informe o código B184-4E18-ECFA-2576
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (2/18) 4/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B184-4E18-ECFA-2576
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 04/09/2025 18:49:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B184-4E18-ECFA-2576
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (3/18) 5/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (4/18) 6/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (5/18) 7/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (6/18) 8/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (7/18) 9/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (8/18) 10/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (9/18) 11/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (10/18) 12/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (11/18) 13/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (12/18) 14/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (13/18) 15/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (14/18) 16/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (15/18) 17/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (16/18) 18/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: proj_74_2025.pdf (17/18) 19/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 074/2025 20/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 074/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 05/09/2025 às 12:09:34
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 05/09/2025 18:47:44 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Enio Valdir Ceni 06/09/2025 16:51:46 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Rosani Checelski 08/09/2025 08:48:28 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Jorcélio Farias 08/09/2025 09:17:45 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Ivo Patel 08/09/2025 09:40:46 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Loeli Ana Nervis 09/09/2025 16:33:02 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 09/09/2025 16:35:09 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Edilson Francisco Possera 17/09/2025 18:15:18 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F3F0-D46C-9418-7084
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 074/2025 21/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 08/09/2025 às 11:23:21
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJpara análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 10 de setembro de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 08/09/2025 11:29:10 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B865-DDF8-936D-03F4
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 074/2025 22/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 08/09/2025 às 11:23:59
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 9 de setembro de 2025, para
encaminhamento às comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 074/2025 23/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 074/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/09/2025 às 11:35:01
PARECER JURÍDICO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei.
Cabe ressaltar, que o Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo , não cria cargos, nem altera estrutura da
administração, não interferindo na competência exclusiva do Poder Executivo.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 09/09/2025 11:35:42 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7B2C-BE4B-D1C7-48D1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 074/2025 24/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 10/09/2025 às 13:36:50
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 9 de setembro de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 074/2025 25/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/09/2025 às 10:34:50
Informo que, conforme ata da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final realizada em 10 de
setembro de 2025, assinada por seus membros, foi registrado o recebimento do Projeto de Lei pela referida
Comissão, sendo que a Presidente Vereadora Loi
Ceni designou o vereador Jorcélio Farias como relator do projeto com prazo de 7 dias para apresentação do voto.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 074/2025 26/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/09/2025 às 16:03:12
Encaminho emenda modificativa protocolada nesta data.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Emenda_Modificativa_n_01_2025_ao_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf
1Doc: 27/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
AO PROJETO DE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 74/2025
Art. 1º Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 74, de 04 de setembro de 2025,
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita
Iluminar, fundado em 13 de dezembro de 2011, de cunho filantrópico e sem
fins lucrativos, de natureza privada, devidamente inscrito no CNPJ sob o
nº 14.815.854/0001-30, com sede na Rua Padre Diogo Antonio Feijó, nº
1020, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº
74, de 04 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
Lídia Posso
VEREADORA
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5A4A-F626-11B0-F00C e informe o código 5A4A-F626-11B0-F00C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: Emenda_Modificativa_n_01_2025_ao_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf (1/3) 28/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo adequar o texto do Projeto de Lei nº
74/2025, que declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar, de modo a
corrigir a informação relativa à sua data de constituição.
No texto original, constou como data de fundação 30 de abril de 2025; contudo, a
entidade já possui inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 13
de dezembro de 2011, conforme documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
A alteração ora proposta visa garantir a precisão das informações constantes no ato
legislativo, evitando inconsistências que possam comprometer a validade e a fidedignidade
do reconhecimento de utilidade pública. Ressalta-se que a comprovação documental da data
de cadastro ativo no CNPJ representa parâmetro objetivo, oficial e juridicamente idôneo para
fins de registro da existência da entidade.
Assim, a modificação sugerida não altera a essência do projeto, mantendo-se
inalteradas as demais disposições, mas confere maior segurança jurídica, clareza e
confiabilidade ao texto legislativo, em conformidade com as boas práticas de técnica
legislativa. Diante do exposto, submete-se a presente Emenda à apreciação desta Casa de
Leis, confiando em sua aprovação.
Lídia Posso
VEREADORA
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5A4A-F626-11B0-F00C e informe o código 5A4A-F626-11B0-F00C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: Emenda_Modificativa_n_01_2025_ao_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf (2/3) 29/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A4A-F626-11B0-F00C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 17/09/2025 15:34:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5A4A-F626-11B0-F00C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 074/2025 30/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/09/2025 às 16:04:33
Encaminho a Emenda Modificativa nº 01/2025 para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para
análise e emissão de parecer no prazo regimental.
Lídia Posso
Presidente
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 17/09/2025 16:36:49 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A6E1-EE1E-63CD-013B
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 074/2025 31/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/09/2025 às 18:52:45
Encaminho os pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, referentes ao Projeto de Lei e à
Emenda, sendo que estes seguem para a Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Emenda_Modificativa_n_01_ao_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf
1Doc: 32/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Emenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei n. 074/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa nº 01/2025
Número da Matéria: 01/2025 de 17/09/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 17/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 74/2025, corrigindo a informação
sobre a data de fundação do Centro Espírita Iluminar.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2025, de autoria da Vereadora Lídia Posso, que tem por objeto corrigir a
redação do art. 1º do referido Projeto de Lei, a fim de adequar a informação relativa à data de
fundação do Centro Espírita Iluminar.
A emenda estabelece que a entidade, de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, foi
fundada em 13 de dezembro de 2011, e não em 30 de abril de 2025, como constou
equivocadamente no texto original.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2025, é necessária e pertinente, pois corrige dado objetivo e essencial, qual
seja, a data de constituição da entidade declarada de utilidade pública.
Tal ajuste, ainda que pontual, é fundamental para assegurar a exatidão e transparência do
texto legal, garantindo que o reconhecimento público da entidade se dê sobre bases
documentais corretas.
Além disso, a alteração fortalece a credibilidade do processo legislativo e está em
consonância com as boas práticas de técnica legislativa.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3698-E154-9589-412D e informe o código 3698-E154-9589-412D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Emenda_Modificativa_n_01_ao_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf (1/3) 33/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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____________________________________________________________________
2
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2025, apresenta-se regular sob os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, sendo de grande importância para a correção e precisão do texto legislativo.
Por fim, por se tratar de ajuste pontual que não altera o mérito da proposição, mas garante
maior segurança jurídica e confiabilidade ao ato de declaração de utilidade pública, conforme
a proposição na EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3698-E154-9589-412D e informe o código 3698-E154-9589-412D
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3698-E154-9589-412D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 18:13:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 18:15:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 18:16:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3698-E154-9589-412D
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 074/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 074/2025 de 04/09/2025
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 08/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa da
vereadora Lídia Posso, declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar,
entidade de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno
funcionamento no município de Chopinzinho.
O parecer jurídico desta Casa Legislativa destacou que a proposição preenche os requisitos
de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade normativa, não interferindo em competências
exclusivas do Poder Executivo e encontrando-se devidamente justificada em sua mensagem.
Ressaltou ainda que cabe ao Legislativo avaliar a conveniência, oportunidade e o interesse
público da medida.
Diante disso, verifica-se que o projeto respeita a Lei Municipal nº 1.089/1991, que
disciplina a declaração de utilidade pública em Chopinzinho, e não apresenta vícios de
constitucionalidade ou ilegalidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, tem grande relevância social, pois reconhece
oficialmente o trabalho desenvolvido pelo Centro Espírita Iluminar, instituição de cunho
filantrópico e sem fins lucrativos, que já vem prestando serviços à comunidade
chopinzinhense.
A declaração de utilidade pública não apenas valoriza as ações já realizadas, mas também
fortalece a entidade em sua atuação, possibilitando maior visibilidade e apoio para futuros
projetos voltados ao bem-estar social. Trata-se de um reconhecimento justo à dedicação de
voluntários que se empenham em servir desinteressadamente à coletividade.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/727D-D2DD-7BDB-4A80 e informe o código 727D-D2DD-7BDB-4A80
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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2
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, contribui para a valorização
das iniciativas comunitárias e para o fortalecimento das redes de apoio social em nosso
município.
Por fim, considerando a regularidade formal e material da proposição, bem como a
relevância social do reconhecimento público da entidade em questão, conforme a proposição
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/727D-D2DD-7BDB-4A80 e informe o código 727D-D2DD-7BDB-4A80
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 727D-D2DD-7BDB-4A80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 18:04:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 18:12:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 18:16:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/727D-D2DD-7BDB-4A80
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 074/2025 38/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/09/2025 às 11:43:47
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, referente ao projeto e a emenda.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf
1Doc: 39/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
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1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 074/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 074/2025 de 04/09/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 08/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO
DE 2025, de iniciativa da vereadora Lídia Posso, tem por objeto declarar de Utilidade Pública
Municipal o Centro Espírita Iluminar, entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, de
cunho filantrópico, regularmente constituída e em pleno funcionamento no município de
Chopinzinho.
No âmbito das atribuições desta Comissão, verifica-se que a proposição está em
consonância com a Lei Municipal nº 1.089/1991, que disciplina a declaração de utilidade
pública em Chopinzinho, atendendo aos requisitos formais e materiais exigidos.
O reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalece sua atuação junto à
comunidade, valorizando o trabalho social desenvolvido e estimulando a implantação de
novos projetos voltados ao bem-estar coletivo, ao desenvolvimento local e ao fortalecimento
de redes de apoio comunitário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, de grande relevância para o fortalecimento das
iniciativas sociais de Chopinzinho. O Centro Espírita Iluminar, ainda recente em sua fundação,
já demonstra compromisso com atividades de cunho filantrópico e comunitário, prestando
serviços que contribuem diretamente para o bem-estar da população.
O reconhecimento como utilidade pública municipal é uma forma de valorizar esse esforço
coletivo, ampliar as possibilidades de parcerias e consolidar a entidade como parceira do
Poder Público na promoção do desenvolvimento social e comunitário.
Acredito que apoiar e dar visibilidade a instituições que trabalham em favor da
comunidade é também uma forma de estimular a solidariedade, fortalecer vínculos sociais e
contribuir para o desenvolvimento local sustentável.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A91B-D584-66F0-EC5F e informe o código A91B-D584-66F0-EC5F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf (1/3) 40/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, e entendendo que ele
representa um justo reconhecimento ao trabalho voluntário e filantrópico realizado pela
entidade.
Por fim, considerando a importância social do reconhecimento proposto, e não havendo
impedimentos de ordem legal ou regimental, conforme a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO com Emenda.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A91B-D584-66F0-EC5F e informe o código A91B-D584-66F0-EC5F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf (2/3) 41/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A91B-D584-66F0-EC5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 16:03:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 16:08:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 16:14:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A91B-D584-66F0-EC5F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 074/2025 42/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 19/09/2025 às 11:44:22
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 23 de setembro de 2025, para
comunicação dos pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 074/2025 43/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 24/09/2025 às 11:29:05
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário, a Emenda foi discutida e aprovada em votação única e o Projeto de Lei
foi discutido e aprovado, em primeira apreciação, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária
realizada em 23 de setembro de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 30 de setembro de
2025, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 074/2025 44/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/10/2025 às 11:16:08
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2025, bem como foi encaminhado pela Presidência a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final para elaboração da redação final do projeto.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 074/2025 45/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 074/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/10/2025 às 11:16:52
Encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que após realizados os procedimentos de redação
final, anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
Proc. Administrativo Redação Final de Projetos - 014/2025 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 074/2025
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art.
54, §1º, da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 46/61
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 24/09/2025 às 11:51:02
Procedimento aberto para inclusão das informações a serem alteradas na redação final.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 47/61
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CV-LAN - Loeli Ana Nervis
Data: 02/10/2025 às 11:13:37
Setores (CC):
CM-V -PCR, CM-V -JF, CV-LAN
Encaminho à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a minuta da Redação Final referente ao Projeto de Lei nº
074/2025, para análise e validação, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho.
A redação foi elaborada com base na Emenda aprovada em Plenário.
Solicita-se a manifestação dos membros da Comissão por meio deste sistema. A assinatura digital confirmará a concordância com a
redação apresentada. Em caso de discordância, poderá ser utilizada a funcionalidade de recusa de assinatura, com exposição dos
fundamentos para reexame técnico.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_074_2025.docx
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar da Rosa 02/10/2025 11:16:42 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Jorcélio Farias 02/10/2025 11:18:23 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 02/10/2025 11:27:30 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5826-805C-4D13-3EDE
1Doc: 48/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº 74, de 04 de setembro de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro
Espírita Iluminar
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar,
fundado em 13 de dezembro de 2011, de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, de natureza
privada, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 14.815.854/0001-30, com sede na Rua Padre Diogo
Antonio Feijó, nº 1020, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º O Centro Espírita Iluminar obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do
Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se, comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 2 de outubro de 2025.
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
1Doc: 49/61
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/10/2025 às 11:14:59
Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG
Após a assinatura dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, favor publicar a redação final
no SAPL -na opção MATÉRIAS LEGISLATIVAS - REDAÇÃO FINAL, vincule ao projeto e informe aqui a publicação.
Após a publicação, solicitar assinatura da Presidente na redação final e enviar ao Poder Executivo para sanção.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 50/61
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/10/2025 às 11:43:07
Segue
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_074_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 02/10/2025 11:47:19 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8C1C-F520-E28A-27AD
1Doc: 51/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº 74, de 04 de setembro de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro
Espírita Iluminar
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar,
fundado em 13 de dezembro de 2011, de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, de natureza
privada, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 14.815.854/0001-30, com sede na Rua Padre Diogo
Antonio Feijó, nº 1020, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º O Centro Espírita Iluminar obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do
Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se, comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 2 de outubro de 2025.
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
1Doc: 52/61
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/10/2025 às 12:59:24
Segue link da publicação no SAPL
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2493
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 074/2025 53/61
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 074/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/10/2025 às 13:04:50
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 5.491/2025 - Encaminha PROJETO DE LEI 74-2025- Redação final
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 5.491/2025 54/61
Memorando 5.491/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 02/10/2025 às 11:54:44
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 074/2025,em
redação final.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2421
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_074_2025.docx
RED_FINAL_PLEI_74.pdf
1Doc: 55/61
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº 74, de 04 de setembro de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro
Espírita Iluminar
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar,
fundado em 13 de dezembro de 2011, de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, de natureza
privada, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 14.815.854/0001-30, com sede na Rua Padre Diogo
Antonio Feijó, nº 1020, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º O Centro Espírita Iluminar obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do
Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se, comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 2 de outubro de 2025.
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8C1C-F520-E28A-27AD e informe o código 8C1C-F520-E28A-27AD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: RED_FINAL_PLEI_74.pdf (1/2) 56/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C1C-F520-E28A-27AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 02/10/2025 11:47:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8C1C-F520-E28A-27AD
1Doc: Memorando 1- 5.491/2025 57/61
Memorando 1- 5.491/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 02/10/2025 às 13:53:58
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Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 5.491/2025 58/61
Memorando 2- 5.491/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 03/10/2025 às 09:11:32
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 74/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.158/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4_158_2025_digitalizacao.pdf
Lei_4_158_2025_publicacao.pdf
1Doc: 59/61
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: lei_4_158_2025_digitalizacao.pdf (1/1) 60/61
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.158, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025- DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ESPÍRITA ILUMINAR.
LEI Nº 4.158, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o
Centro Espírita Iluminar.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
74/2025, de iniciativa da Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono
e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro
Espírita Iluminar, fundado em 13 de dezembro de 2011, de
cunho filantrópico e sem fins lucrativos, de natureza privada,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 14.815.854/0001-30,
com sede na Rua Padre Diogo Antonio Feijó, nº 1020, Centro,
neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º O Centro Espírita Iluminar obriga-se a apresentar,
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório
circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano
anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se,
comprovadamente:
I – Deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem
motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços
compreendidos nos fins estatutários para os quais foi
constituída;
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou
outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos
previstos em seu estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 02 de outubro DE
2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:C975D3DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/10/2025. Edição 3377
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/10/25, 09:01 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C975D3DE/555a2ce647797e55f81a22779de16ce6555a2ce647797e55f81a22779de16ce6 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 074/2025 | Anexo: Lei_4_158_2025_publicacao.pdf (1/1) 61/61