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materia nº 177/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº70/2025. Vereadora Relatora Rosani Checelski
native_id2423

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Comunicado em plenário — —
2025-09-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 070/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 070/2025 de 29/08/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 01/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 2.056, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a 
realização de Audiências Públicas e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 
2025, que altera o artigo 4º da Lei nº 2.056, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a 
realização de Audiências Públicas no Município de Chopinzinho, reduzindo o prazo mínimo de 
convocação de 15 (quinze) para 5 (cinco) dias corridos, com a devida publicação em órgão 
oficial e divulgação da pauta, data, horário e local. 
No campo das políticas públicas de infraestrutura, bem-estar social e desenvolvimento
local, é inegável a importância das audiências públicas como instrumentos de participação 
cidadã e de fortalecimento da gestão democrática. Contudo, observa-se que prazos 
excessivamente longos para sua convocação acabam, muitas vezes, inviabilizando a efetiva
realização dos debates, gerando dificuldades operacionais para o cumprimento dos 
cronogramas legislativos e administrativos. 
A proposta em análise busca corrigir esse entrave, garantindo que a população continue a 
ter acesso às informações necessárias, mas em prazos mais compatíveis com a realidade da 
administração pública municipal, sem prejuízo da transparência e da legitimidade do processo 
participativo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, é uma medida positiva para o fortalecimento da gestão 
pública em Chopinzinho. As audiências públicas são ferramentas fundamentais de diálogo 
entre a sociedade e o poder público, mas prazos demasiadamente longos para sua 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E9A5-5BC9-869B-C246 e informe o código E9A5-5BC9-869B-C246
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convocação, ao invés de ampliar a participação, acabam tornando o processo mais burocrático 
e distante da população. 
A redução do prazo para 5 (cinco) dias mantém a necessária transparência e publicidade, 
mas confere maior agilidade ao andamento dos trabalhos legislativos e administrativos, o que 
se traduz em ganhos concretos para a eficiência da gestão municipal. Além disso, facilita a 
organização da comunidade e garante que as discussões aconteçam dentro de um prazo mais 
dinâmico e viável. 
Assim, como relator, manifesto meu apoio à aprovação do projeto, por acreditar que ele 
promove o equilíbrio entre eficiência administrativa, transparência e efetiva participação 
popular, valores essenciais para o desenvolvimento local e o bem-estar social. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE 
AGOSTO DE 2025, contribui para tornar o processo decisório mais ágil e eficaz, fortalecendo 
a interação entre governo e sociedade, além de incentivar maior engajamento da comunidade 
nas discussões sobre infraestrutura, políticas sociais e desenvolvimento do município. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E9A5-5BC9-869B-C246 e informe o código E9A5-5BC9-869B-C246
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Por fim, por entender que propõe maior racionalidade e agilidade no processo de 
convocação das audiências públicas, sem prejuízo da transparência e da participação popular, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de setembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E9A5-5BC9-869B-C246 e informe o código E9A5-5BC9-869B-C246
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9A5-5BC9-869B-C246
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 04/09/2025 18:10:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 04/09/2025 18:11:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 04/09/2025 18:11:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E9A5-5BC9-869B-C246

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