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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 070/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 070/2025 de 29/08/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 01/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 2.056, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a
realização de Audiências Públicas e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE
2025, que altera o artigo 4º da Lei nº 2.056, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a
realização de Audiências Públicas no Município de Chopinzinho, reduzindo o prazo mínimo de
convocação de 15 (quinze) para 5 (cinco) dias corridos, com a devida publicação em órgão
oficial e divulgação da pauta, data, horário e local.
No campo das políticas públicas de infraestrutura, bem-estar social e desenvolvimento
local, é inegável a importância das audiências públicas como instrumentos de participação
cidadã e de fortalecimento da gestão democrática. Contudo, observa-se que prazos
excessivamente longos para sua convocação acabam, muitas vezes, inviabilizando a efetiva
realização dos debates, gerando dificuldades operacionais para o cumprimento dos
cronogramas legislativos e administrativos.
A proposta em análise busca corrigir esse entrave, garantindo que a população continue a
ter acesso às informações necessárias, mas em prazos mais compatíveis com a realidade da
administração pública municipal, sem prejuízo da transparência e da legitimidade do processo
participativo.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, é uma medida positiva para o fortalecimento da gestão
pública em Chopinzinho. As audiências públicas são ferramentas fundamentais de diálogo
entre a sociedade e o poder público, mas prazos demasiadamente longos para sua
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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convocação, ao invés de ampliar a participação, acabam tornando o processo mais burocrático
e distante da população.
A redução do prazo para 5 (cinco) dias mantém a necessária transparência e publicidade,
mas confere maior agilidade ao andamento dos trabalhos legislativos e administrativos, o que
se traduz em ganhos concretos para a eficiência da gestão municipal. Além disso, facilita a
organização da comunidade e garante que as discussões aconteçam dentro de um prazo mais
dinâmico e viável.
Assim, como relator, manifesto meu apoio à aprovação do projeto, por acreditar que ele
promove o equilíbrio entre eficiência administrativa, transparência e efetiva participação
popular, valores essenciais para o desenvolvimento local e o bem-estar social.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE
AGOSTO DE 2025, contribui para tornar o processo decisório mais ágil e eficaz, fortalecendo
a interação entre governo e sociedade, além de incentivar maior engajamento da comunidade
nas discussões sobre infraestrutura, políticas sociais e desenvolvimento do município.
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Por fim, por entender que propõe maior racionalidade e agilidade no processo de
convocação das audiências públicas, sem prejuízo da transparência e da participação popular,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025, DE 29 DE AGOSTO DE
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de setembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 04/09/2025 18:10:19 GMT-03:00
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 04/09/2025 18:11:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 04/09/2025 18:11:57 GMT-03:00
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