Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 071/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 071/2025 de 29/08/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 01/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 que “dispõe sobre normas para
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no
Município de Chopinzinho, e dá outras providências”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025, DE 29 DE AGOSTO DE
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.089, de 18 de setembro
de 1991, a qual dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis,
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho.
A proposição tem por objetivo acrescentar parágrafo único ao artigo 1º da referida lei,
permitindo que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, entidades com
personalidade jurídica constituída há menos de 90 (noventa) dias também possam obter a
declaração de utilidade pública.
Conforme exposto na mensagem que acompanha o projeto, a medida busca conferir
maior flexibilidade ao processo de reconhecimento de utilidade pública, possibilitando que
associações ou fundações recém-criadas, mas já atuantes e desempenhando relevante
trabalho social, educacional, cultural ou filantrópico, possam ser contempladas com esse
título. Isso garante maior legitimidade às entidades e facilita a celebração de parcerias com o
poder público.
No aspecto jurídico, a Procuradoria Legislativa manifestou-se pela regularidade formal e
material da proposição, destacando que o projeto preenche os requisitos de admissibilidade,
possui iniciativa adequada, compatibilidade com normas superiores e encontra-se
devidamente justificado. Ressaltou ainda que não há óbices jurídicos à tramitação e eventual
aprovação, ficando a análise de conveniência e oportunidade a cargo dos vereadores.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
071/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, representa um avanço significativo na valorização das
entidades que atuam em benefício da comunidade chopinzinhense. Muitas vezes, associações
e fundações recém-criadas já desenvolvem trabalhos de grande relevância social, mas
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6506-32AA-003C-4379 e informe o código 6506-32AA-003C-4379
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enfrentam dificuldades burocráticas para obter o reconhecimento formal de utilidade pública,
o que limita o acesso a parcerias e apoios institucionais.
Ao permitir que, em casos excepcionais e devidamente justificados, tais entidades possam
ser declaradas de utilidade pública antes do prazo atualmente previsto, o Município
demonstra sensibilidade às demandas sociais urgentes e promove maior celeridade no
fortalecimento do tecido associativo local.
Ressalto, ainda, que a proposta não elimina a necessidade de comprovação da relevância
do serviço prestado, mas amplia a possibilidade de inclusão de iniciativas que já demonstram
impacto positivo, garantindo mais legitimidade e suporte às ações de interesse coletivo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025, DE 29 DE
AGOSTO DE 2025, contribui para o desenvolvimento social e comunitário de Chopinzinho,
ampliando a possibilidade de inclusão de iniciativas que já demonstram impacto positivo,
garantindo mais legitimidade e suporte às ações de interesse coletivo.
Por fim, diante da relevância social da medida, de sua adequação jurídica e da necessidade
de aprimorar os mecanismos de apoio às entidades de interesse público, também por
entender que atende ao interesse coletivo e contribui para o fortalecimento das políticas
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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sociais no Município de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 071/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de setembro de 2025.
Saimom Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 04/09/2025 18:21:00 GMT-03:00
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 04/09/2025 18:24:48 GMT-03:00
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 04/09/2025 18:26:06 GMT-03:00
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