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materia nº 178/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº71/2025. Vereador relator Saimon Miri
native_id2424

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Comunicado em plenário — —
2025-09-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 071/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 071/2025 de 29/08/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 01/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 que “dispõe sobre normas para 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
Município de Chopinzinho, e dá outras providências”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.089, de 18 de setembro 
de 1991, a qual dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho. 
A proposição tem por objetivo acrescentar parágrafo único ao artigo 1º da referida lei, 
permitindo que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, entidades com 
personalidade jurídica constituída há menos de 90 (noventa) dias também possam obter a 
declaração de utilidade pública. 
Conforme exposto na mensagem que acompanha o projeto, a medida busca conferir 
maior flexibilidade ao processo de reconhecimento de utilidade pública, possibilitando que 
associações ou fundações recém-criadas, mas já atuantes e desempenhando relevante 
trabalho social, educacional, cultural ou filantrópico, possam ser contempladas com esse 
título. Isso garante maior legitimidade às entidades e facilita a celebração de parcerias com o 
poder público. 
No aspecto jurídico, a Procuradoria Legislativa manifestou-se pela regularidade formal e 
material da proposição, destacando que o projeto preenche os requisitos de admissibilidade, 
possui iniciativa adequada, compatibilidade com normas superiores e encontra-se 
devidamente justificado. Ressaltou ainda que não há óbices jurídicos à tramitação e eventual 
aprovação, ficando a análise de conveniência e oportunidade a cargo dos vereadores. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
071/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, representa um avanço significativo na valorização das 
entidades que atuam em benefício da comunidade chopinzinhense. Muitas vezes, associações 
e fundações recém-criadas já desenvolvem trabalhos de grande relevância social, mas 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6506-32AA-003C-4379 e informe o código 6506-32AA-003C-4379
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enfrentam dificuldades burocráticas para obter o reconhecimento formal de utilidade pública, 
o que limita o acesso a parcerias e apoios institucionais. 
Ao permitir que, em casos excepcionais e devidamente justificados, tais entidades possam 
ser declaradas de utilidade pública antes do prazo atualmente previsto, o Município 
demonstra sensibilidade às demandas sociais urgentes e promove maior celeridade no
fortalecimento do tecido associativo local. 
Ressalto, ainda, que a proposta não elimina a necessidade de comprovação da relevância 
do serviço prestado, mas amplia a possibilidade de inclusão de iniciativas que já demonstram 
impacto positivo, garantindo mais legitimidade e suporte às ações de interesse coletivo. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025, DE 29 DE 
AGOSTO DE 2025, contribui para o desenvolvimento social e comunitário de Chopinzinho, 
ampliando a possibilidade de inclusão de iniciativas que já demonstram impacto positivo, 
garantindo mais legitimidade e suporte às ações de interesse coletivo. 
Por fim, diante da relevância social da medida, de sua adequação jurídica e da necessidade 
de aprimorar os mecanismos de apoio às entidades de interesse público, também por 
entender que atende ao interesse coletivo e contribui para o fortalecimento das políticas 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6506-32AA-003C-4379 e informe o código 6506-32AA-003C-4379
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sociais no Município de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 071/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de setembro de 2025. 
Saimom Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6506-32AA-003C-4379 e informe o código 6506-32AA-003C-4379
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6506-32AA-003C-4379
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 04/09/2025 18:21:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 04/09/2025 18:24:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 04/09/2025 18:26:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6506-32AA-003C-4379

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