Proc. Administrativo Projeto de Lei - 075/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 09/09/2025 às 13:42:57
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 75-2025 - Altera a ementa da Lei 4.134, de 31 de julho de 2025, que “Autoriza o
Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para
prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.”
PROJETO DE LEI N° 75/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA:Altera a ementa da Lei 4.134, de 31 de julho de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.”
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2428
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=C318E57D2F3A6E6AB5B7A9E1&itd=1&origem=painel_setor
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_75_2025.pdf
1Doc: 1/25
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM Nº 75/2025
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº
75, de 08 de setembro de 2025, que tem por finalidade alterar a redação da ementa da
Lei nº 4.134, de 31 de julho de 2025.
A referida alteração torna-se necessária em virtude da modificação da nomenclatura e
do número da matrícula do imóvel objeto da doação, ocorrida em razão do registro do
recebimento da Rua Paulo Setubal, o que resultou na atualização cadastral perante o
Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, para que a legislação municipal reflita corretamente a situação registral do imóvel
doado e possibilite a plena regularização da abertura e prolongamento da Rua Wilson
dos Santos Lima, propõe-se a adequação da ementa, passando a constar:
“Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação parte da Chácara 189-B5,
Matrícula nº 31.710, para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.”
Destacamos que a alteração ora proposta não modifica o objeto ou a finalidade da
doação, mas apenas ajusta os dados formais do imóvel, garantindo segurança jurídica e
conformidade com os registros oficiais.
Diante do exposto, solicitamos o envio do Projeto de Lei para análise e aprovação pelos
Nobres Vereadores.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C318-E57D-2F3A-6E6A e informe o código C318-E57D-2F3A-6E6A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 075/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_75_2025.pdf (1/3) 2/25
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a ementa da Lei 4.134, de 31 de julho
de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal
a receber em doação de parte da Chácara
189-B- Matrícula nº 20.620 para
prolongamento da Rua Wilson dos Santos
Lima.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a ementa da Lei 4.134, de 31 de
julho de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da
Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima”,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a receber
em doação parte da Chácara 189-B5,
Matrícula nº 31.710 para prolongamento da
Rua Wilson dos Santos Lima.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C318-E57D-2F3A-6E6A e informe o código C318-E57D-2F3A-6E6A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 075/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_75_2025.pdf (2/3) 3/25
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C318-E57D-2F3A-6E6A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 09/09/2025 08:59:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C318-E57D-2F3A-6E6A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 075/2025 4/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 075/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 09/09/2025 às 13:44:16
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
SEGUE PARA CONHECIMENTO
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 09/09/2025 13:49:59 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Enio Valdir Ceni 09/09/2025 15:31:16 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Jorcélio Farias 09/09/2025 16:32:33 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Ivo Patel 09/09/2025 16:34:11 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Paulo Cesar da Rosa 09/09/2025 16:35:35 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Rosani Checelski 10/09/2025 16:35:41 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Edilson Francisco Possera 11/09/2025 17:43:27 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Saimon Roberto Miri 16/09/2025 19:29:39 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Loeli Ana Nervis 18/09/2025 13:44:14 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7AE5-4A94-3640-8783
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 075/2025 5/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 075/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/09/2025 às 13:45:38
Segue anexo do projeto - Matrícula
Anexos:
31_710_matricula.pdf
1Doc: 6/25
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 075/2025 7/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 075/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 09/09/2025 às 19:55:37
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 17 de agosto de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 10/09/2025 03:48:16 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8DE0-5500-8070-EA35
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 075/2025 8/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 075/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 09/09/2025 às 19:56:47
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 16 de setembro de 2025, para encaminhamento às
comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 075/2025 9/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 075/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 16/09/2025 às 11:05:29
PARECER JURÍDICO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei.
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder Executivo que envolvem
decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou administrativas relevantes, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 16/09/2025 11:05:54 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 27D9-BC04-19CB-0F74
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 075/2025 10/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 075/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/09/2025 às 11:31:59
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 16 de setembro de 2025, a
Presidente encaminhou o Projeto de Lei à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno.
A proposição segue agora à referida Comissão para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 075/2025 11/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 075/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/09/2025 às 18:27:22
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_75_2025.pdf
1Doc: 12/25
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 075/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 075/2025 de 08/09/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 09/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a ementa da Lei 4.134, de 31 de julho de 2025, que “Autoriza o Executivo
Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para
prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.”
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade alterar a redação da ementa da Lei nº
4.134, de 31 de julho de 2025.
A alteração decorre da atualização cadastral realizada pelo Cartório de Registro de
Imóveis, em virtude da modificação da nomenclatura e do número da matrícula do imóvel
objeto de doação, passando da Matrícula nº 20.620 para a Matrícula nº 31.710, parte da
Chácara 189-B5.
Importa ressaltar que a mudança proposta não altera o objeto nem a finalidade da doação,
permanecendo o imóvel destinado ao prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima. A
adequação é meramente formal, com o objetivo de garantir segurança jurídica e
conformidade da legislação municipal com os registros oficiais.
A Procuradoria Legislativa manifestou-se pela regularidade da proposição, destacando
que o projeto preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade com
normas superiores, não havendo óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação,
desde que observadas as disposições regimentais.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
075/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, tem como objetivo alterar a ementa da Lei nº 4.134,
de 31 de julho de 2025, para adequar a redação em razão da atualização cadastral e registral
do imóvel objeto da doação, destinado ao prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
Verifica-se que a proposta não altera o objeto da lei anteriormente aprovada, tampouco
modifica a finalidade da doação, restringindo-se apenas à correção formal da descrição do
imóvel e da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Tal medida assegura maior
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D651-63A6-FB0D-2D7E e informe o código D651-63A6-FB0D-2D7E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 075/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_75_2025.pdf (1/4) 13/25
Câmara Municipal de Chopinzinho
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e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
precisão jurídica e conformidade documental, garantindo a segurança dos atos
administrativos e a regularidade das futuras intervenções urbanísticas no local.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, não há vícios de iniciativa, de forma ou de
conteúdo que comprometam a legalidade e a constitucionalidade da matéria, tratando-se de
simples atualização formal necessária para compatibilizar a legislação municipal com a
realidade registral do bem.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2025, atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica
legislativa, não apresentando qualquer óbice à sua regular tramitação.
Por fim, por entender que a mudança proposta não altera o objeto nem a finalidade da
doação, permanecendo o imóvel destinado ao prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025, DE 08 DE SETEMBRO
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D651-63A6-FB0D-2D7E e informe o código D651-63A6-FB0D-2D7E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 075/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_75_2025.pdf (2/4) 14/25
Câmara Municipal de Chopinzinho
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3
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D651-63A6-FB0D-2D7E e informe o código D651-63A6-FB0D-2D7E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 075/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_75_2025.pdf (3/4) 15/25
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D651-63A6-FB0D-2D7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 17:40:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 17:41:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 17:41:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D651-63A6-FB0D-2D7E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 075/2025 16/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 075/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 17/09/2025 às 18:29:02
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 23 de setembro de 2025, para comunicação do
parecer e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 075/2025 17/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 075/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 24/09/2025 às 11:29:43
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação,
conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 23 de setembro de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 30 de setembro de
2025, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 075/2025 18/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 075/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/10/2025 às 11:18:30
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 075/2025 19/25
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 075/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/10/2025 às 13:10:48
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 5.492/2025 - Encaminha PROJETO DE LEI 75-202
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 5.492/2025 20/25
Memorando 5.492/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 02/10/2025 às 13:08:35
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 075/2025,sem
emenda.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2428
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 02/10/2025 15:58:34 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 689B-0542-C4CD-AB32
1Doc: Memorando 1- 5.492/2025 21/25
Memorando 1- 5.492/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 02/10/2025 às 13:40:54
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Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 5.492/2025 22/25
Memorando 2- 5.492/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 03/10/2025 às 10:33:24
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 075/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.157/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Atenciosamente,
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Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4157_2025_publicacao.pdf
Lei_4_157_2025_digitalizada.pdf
1Doc: 23/25
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.157, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025- ALTERA A EMENTA DA LEI
4.134, DE 31 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 4.157, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a ementa da Lei 4.134, de 31 de julho de
2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
receber em doação departe da Chácara 189-BMatrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua
Wilson dos Santos Lima.”
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
75/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar
a ementa da Lei 4.134, de 31 de julho de 2025, que “Autoriza
o Executivo Municipal a receber em doação departe da
Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para prolongamento
da Rua Wilson dos Santos Lima”, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a receber em doaçãoparte
da Chácara 189-B5, Matrícula nº 31.710 para
prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 02 DE
OUTUBRO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:DC658548
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/10/2025. Edição 3377
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/10/25, 10:29 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DC658548/0cAFcWeA5oMbCgncmnO74BotsnpYoFDWqHsgp5wLb0sWEAwSCQ0pPUl3DmmrN… 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 075/2025 | Anexo: lei_4157_2025_publicacao.pdf (1/1) 24/25
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 075/2025 | Anexo: Lei_4_157_2025_digitalizada.pdf (1/1) 25/25