texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025
À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02, DE 12
AGOSTO DE 2025
Art. 1º Dê-se nova redação ao art. 1º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº
02, de 12 agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Quando a terça-feira coincidir com feriado ou ponto facultativo, a
Presidência poderá fixar nova data para a realização da Sessão
Plenária Ordinária, observada a convocação com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Emenda
à Lei Orgânica nº 02, de 12 agosto de 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F14E-0B5D-9EEB-7107 e informe o código F14E-0B5D-9EEB-7107
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aprimorar a disciplina
regimental quanto à realização das Sessões Plenárias Ordinárias que coincidirem
com feriados e pontos facultativos definidos pelo Poder Legislativo. A redação atual,
ao determinar de forma automática a transferência para o primeiro dia útil
subsequente, acaba por engessar a organização dos trabalhos legislativos e, em
alguns casos, gerar dificuldades práticas, especialmente quando se trata de feriados
prolongados ou datas de relevância nacional ou local.
Com a nova redação, busca-se preservar o princípio da eficiência
administrativa e permite que a definição da nova data considere tanto o interesse
público, quanto a realidade institucional, sem prejuízo ao funcionamento regular da
Casa de Leis.
Além disso, garante-se a segurança procedimental ao estabelecer a
obrigatoriedade de convocação com antecedência mínima de 48 horas, assegurando
previsibilidade e transparência no processo legislativo. Dessa forma, a alteração
contribui para fortalecer a organização interna e a efetividade do trabalho parlamentar,
em consonância com o interesse público e com as boas práticas de gestão legislativa.
Sob a perspectiva social, a medida assegura que os cidadãos tenham pleno
acesso e previsibilidade quanto às sessões do Legislativo, permitindo maior
participação popular, acompanhamento das decisões e exercício da cidadania. A
transparência e a organização fortalecem a confiança da sociedade nas instituições
e contribuem para um processo democrático mais inclusivo e responsável.
Diante do exposto, confia-se na aprovação da presente emenda pelos nobres
pares desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F14E-0B5D-9EEB-7107 e informe o código F14E-0B5D-9EEB-7107
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F14E-0B5D-9EEB-7107
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/09/2025 15:36:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 10/09/2025 16:26:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 10/09/2025 16:30:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 10/09/2025 16:34:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F14E-0B5D-9EEB-7107
open original →