Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 072/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 072/2025 de 03/09/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 08/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município
de Chopinzinho/PR.
A proposição busca reconhecer formalmente a língua Talian como cooficial ao lado da
língua portuguesa, estabelecendo medidas de valorização, promoção, salvaguarda e
transmissão cultural, linguística e histórica. A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder
Executivo destaca o valor imaterial do Talian, reconhecido pelo IPHAN como patrimônio
cultural brasileiro, bem como a relevância da língua para a preservação da identidade local e
para o fortalecimento da cidadania cultural e da economia criativa.
A Procuradoria Legislativa desta Casa, em parecer jurídico, afirmou que o projeto atende
aos requisitos de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade normativa, não apresentando
óbices jurídicos à sua tramitação, ressaltando, contudo, que cabe ao Legislativo deliberar
quanto à conveniência, oportunidade e interesse público da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, uma iniciativa de grande valor histórico e cultural
para o município de Chopinzinho. A cooficialização da Língua Talian ao lado da Língua
Portuguesa representa um gesto de reconhecimento à memória dos imigrantes italianos e de
seus descendentes, que contribuíram significativamente para a formação social, econômica e
cultural de nossa comunidade.
A proposta não apenas valoriza a identidade local, mas também fortalece a cidadania
cultural, fomenta o turismo, incentiva a economia criativa e garante às futuras gerações o
acesso a um patrimônio linguístico vivo e em plena transformação. Ressalto ainda que a
medida está em consonância com o reconhecimento do Talian como patrimônio cultural
imaterial pelo IPHAN, ampliando sua proteção em âmbito municipal.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C25A-00B6-7810-10BC e informe o código C25A-00B6-7810-10BC
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, une respeito à história,
promoção da diversidade e fortalecimento da cultura de Chopinzinho.
Por fim, considerando a regularidade formal e jurídica, bem como sua relevância cultural
e social, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de setembro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C25A-00B6-7810-10BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 10/09/2025 17:38:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 10/09/2025 17:40:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/09/2025 17:50:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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