Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 29/08/2025 às 14:44:48
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 68-2025
Aguardando Protocolo
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 068/2025 1/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 068/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 12/09/2025 às 17:09:11
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 68/2025 DE XX DE XXXXX DE XXXX
AUTORIA:EXECUTIVO
EMENTA:Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que
dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas
Culturais e o Fundo Municipal de Cultura.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2440
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO):https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=D63D84A8582CBBF282021B5A&itd=1&origem=painel_setor
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1Projeto_068_2025_assinado.pdf
Ata_da_II_Conferencia_Municipal_de_Cultura_nova.pdf
LISTA_DE_PRESENCA_.pdf
1Doc: 2/38
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM Nº 068/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei nº 068, de 12 de
setembro de 2025, que propõe alterações na Lei Municipal nº 3.702, de 04 de abril de
2018, a qual institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC, o Conselho Municipal de
Políticas Culturais – CMPC, e o Fundo Municipal de Cultura – FMC.
As mudanças ora apresentadas resultam das deliberações da II Conferência Municipal
de Cultura, realizada em 21 de agosto de 2025, oportunidade em que representantes do
poder público e da sociedade civil discutiram, de forma democrática e participativa, a
necessidade de atualização da legislação que rege a política cultural em nosso município.
Entre os principais pontos propostos, destacam-se:
• a nova composição paritária do Conselho Municipal de Políticas Culturais –
CMPC, garantindo equilíbrio entre representantes governamentais e da
sociedade civil;
• a reestruturação das áreas de representação cultural, assegurando maior
abrangência e representatividade;
• a instituição da competência do Plenário do CMPC para eleger os membros do
Conselho Executivo de Cultura – CEC;
• a adequação na composição do CEC, com paridade entre governo e sociedade
civil.
As alterações propostas têm por finalidade fortalecer a gestão democrática da cultura,
ampliar a participação da sociedade civil e consolidar o Sistema Municipal de Cultura,
em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.
Solicita-se urgência no trâmite do presente projeto de lei, tendo em vista que a alteração
legislativa proposta é condição indispensável para a nomeação dos membros do
Conselho e, consequentemente, para o regular prosseguimento de seus trabalhos, cuja
pauta já se encontra pendente. A celeridade na apreciação e aprovação da matéria é,
portanto, fundamental para evitar prejuízos adicionais ao cumprimento das funções
institucionais do Conselho.
Diante disso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que
sua aprovação representará um avanço significativo para a consolidação das políticas
culturais em nosso município.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6789-334D-7CAC-F7DE e informe o código 6789-334D-7CAC-F7DE
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Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6789-334D-7CAC-F7DE e informe o código 6789-334D-7CAC-F7DE
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que
dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas
Culturais e o Fundo Municipal de Cultura.
Art. 1º Altera o caput e os incisos I, II, III, IV e V, do art. 41-C, da Lei 3.702, de 04 de abril de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 41-C O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC será
constituído por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes,
sendo composto paritariamente por 05 (cinco) membros governamentais,
indicados preferencialmente dos setores que se articulam conforme Artigo
31, parágrafo único e, 05 (cinco) membros da sociedade civil, fazedores e
trabalhadores da cultura, indicados e eleitos na Conferência Municipal de
Cultura:
§1º..................................................................................................................
§ 2º.................................................................................................................
I - Música e artes cênicas;
II - Artes visuais/ audiovisual e literatura;
III - Cultura popular e tradicional e patrimônio histórico e memória;
IV - Diversidade cultural e inclusão;
V - Produção e gestão cultural e economia criativa;
Art. 2º Altera o inciso XVII e acrescenta o inciso XVIII, do art. 42, da Lei 3.702, de 04 de abril de
2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 42 Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC, compete:
........................................................................................................................
XVII - aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural
– CMPC;
XVIII - Eleger os representantes do Conselho Executivo Cultura - CEC.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6789-334D-7CAC-F7DE e informe o código 6789-334D-7CAC-F7DE
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Art. 3º Altera o caput do art. 43, da Lei 3.702, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 43. O Conselho Executivo de Cultura - CEC - será formado por 4
(quatro) conselheiros, sendo 2 (dois) representantes governamentais, e 2
(dois) representantes da sociedade civil.
Art. 4º Revoga os seguintes dispositivos da Lei 3.702, de 04 de abril de 2018:
I- Os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, do § 2º do Art. 41-C;
II- Os incisos I, II, III, IV, V, do Art. 43;
III- Os incisos I e III, do Art. 50;
IV- Artigo 114.
Art. 5º Os demais artigos Lei 3.702, de 04 de abril de 2018, permanecem inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6789-334D-7CAC-F7DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 12/09/2025 16:47:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ata da II Conferência Municipal de Cultura
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
cinco, às 19:00hrs, dezenove horas, deu-se início a II Conferência
Municipal de Cultura, na Casa da Cultura. Após as boas-vindas,
foram apresentadas as autoridades presentes no evento e dada a
elas a palavra. O diretor do Departamento de Cultura, Pedro
Reinaldo de Oliveira, agradeceu a presença de todos e ressaltou a
importância desta conferência e as mudanças que estariam sendo
discutidas nesta data, as quais necessárias para um melhor
funcionamento e aproveitamento junto ao CMPC, com mais
agilidade nas decisões, tornando mais pró ativa a participação de
todos. Ressaltou também a importância de deliberar diretrizes para
as políticas culturais do município, servindo como espaço de
diálogo e o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura e
também da elaboração do Plano Municipal de Cultura. Logo após,
Rafael Nascimento, apresentou-se e desejou as boas-vindas a
todos e falou da fundamental importância da Fundação junto ao
CPMC, ressaltando que é algo novo para o município, mas atrelada
a isso, estamos todos engajados para conseguir mais projetos e
recursos para a área. Logo após assistimos a um vídeo e cantamos
o Hino Municipal de Chopinzinho. Em seguida, foi lido o Regimento
Interno da II Conferência, com ênfase para os artigos 9, 11 e 14.
Após sanadas as dúvidas, tivemos as apresentações culturais das
oficinas que estão funcionando na Casa da Cultura. Iniciamos com
a apresentação do Grupo Cantanti, com duas apresentações, Mi
son Talian e Baseto Dolse. Na sequência, o Coral infantil,
acompanhado do professor Wellington, também com duas
apresentações, Bruma leve e Oração. Dando continuidade, tivemos
a leitura e explicação do tema da Conferência: Cultura é direito:
Construindo pontes entre memória, inovação e participação. Sendo
que Memória na cultura é a forma como as pessoas constroem
suas histórias e memórias, sendo o direito cultural à diversidade e à
celebração das diferenças; Inovação se dá quando uma cidade ou
comunidade garante o direito à cultura, esta se torna mais colorida
e humana, mistura o centro com a periferia, as tradições e as
inovações; e, Participação se dá quando o direito promove a
inclusão de todos, a celebração dos encontros e o empoderamento
do indivíduo na vida cultural. Dando sequência a programação, foi
chamado à frente, o professor Evilásio Fussiger, convidado especial
da Conferência, que nos deu um presente com a sua fala: “O que é
cultura? – Cultura é tudo o que se pode fazer com a comunidade.
Quase tudo o que nos rodeia podemos dizer que é Cultura: Teatro,
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: Ata_da_II_Conferencia_Municipal_de_Cultura_nova.pdf (1/3) 8/38
Shows, Gastronomia, Lavoura, Criação de Peixes, Criação de
Animais e Aves, os Insetos, lembrou que existem milhares deles e
da sua beleza. Todos os tipos de cultura se entrelaçam dentro de
outras culturas porque estão se complementando. Enfatizou que o
que acabou com o teatro e com a participação das pessoas aos
espetáculos foram a televisão e principalmente o celular, que
também é um grande vilão dos lares, das famílias e do diálogo.
Citou os diferentes tipos de teatro existentes, o Teatro Cômico, o
Teatro Drama, o Teatro Tragédia e o Teatro Tragicômico. Falou do
Coral que era considerado uma coisa rígida e séria e que hoje, os
que compõem o Coral também caminham, dançam e encenam, que
não é mais uma apresentação estagnada. Uma cultura que foi se
conhecendo e adotando outras culturas dentro dela. Falou da
dança, do balé, da gastronomia, das novas maneiras de
apresentação, do resgate das atividades culturais passadas, dando
um novo brilho, um novo sabor às mesmas. Lembrou que todos tem
direito a cultura, homens, mulheres e crianças. Que a cultura é livre,
que está vindo com mais vontade de aparecer. Que todos se
empenhem para que as atividades culturais sejam mais atraentes e
mais convidativas”, finalizando assim a sua fala. A explicação sobre
o cadastro municipal dos fazedores de cultura e da importância de
fazer o mesmo, que está entre os requisitos até para os projetos de
fomento que serão apresentados e que também é requisito para a
candidatura a membro do CMPC foi mais um ponto importante da
Conferência. Em mais um momento cultural da noite, Roseli Scolari
Lorenzi apresentou uma poesia em Talian, entitulada “Come el sol
s-ciarisse el di” e “Caro amigo Talian”, ambas de autoria de Wilson
Canzi, professor de Língua portuguesa, literatura brasileira, escritor
e compositor. Na sequência, deu-se a leitura com as novas
mudanças e alterações da Lei nº3.702/2018 e alterações. As novas
propostas foram apresentadas da seguinte forma: como estão hoje,
e como ficariam com a mudança, dando ênfase aos Artigos 42, 43,
50 e 114 e todas as propostas foram aceitas e aprovadas com
unanimidade. Também foi apresentado o Plano Municipal de
Cultura para o decênio 2025-2035. Neste foi requerido pelos
conselheiros presentes, a inclusão de alguns itens, os quais estarão
sendo anexados ao PMC. São eles: anexar o Coral e a Banda
Municipal no diagnóstico e objetivos; realizar um Encontro –
Seminário de Música Orquestral; A alteração do responsável pelo
fundo, que não seja o responsável pela fundação; analisar um
quadro técnico; metas e ações para restauração contidos no
objetivo 4; a questão do prato típico do município com a revogação
da lei municipal que declara como prato típico a codorna,
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: Ata_da_II_Conferencia_Municipal_de_Cultura_nova.pdf (2/3) 9/38
ressaltando que esta não é oriunda da nossa cultura; arrumar o item
2 das ações dos objetivos com referência ao local; a questão do
anfiteatro, sobre cobrança de ingressos e a regulação do mesmo
através de regimento interno; incentivo aos artistas gerais para
viagens e hospedagem e afins; anexar o museu e sua revitalização
ao PMC. Após a apresentação do PMC, passamos a eleição dos
novos conselheiros do CMPC, gestão 2025/2027, referente a
Sociedade Civil, já dentro das mudanças sugeridas e aprovadas
pelos membros. A eleição se deu para as seguintes áreas: - Música
e Artes Cênicas, ficando eleito Thiago Emílio e Sá como titular e
Solange Dalastra como suplente; - Artes Visuais/ Audiovisual e
Literatura, ficando eleita Eliriane Bordin como titular e Cristiele
Scariot como suplente; - Cultura popular e tradicional e
patrimônio histórico e memória ficando eleita Roseli Scolari
Lorenzi como titular e Ana Paula Baldo dos Santos como suplente;
Diversidade cultural e inclusão ficando eleita Keli Caroline de
Campos como titular e Elizabete Alves de Miranda como suplente; -
Produção e gestão cultural e economia criativa ficando eleito
Gianfranco Ceni como titular e Denise Stefani como suplente. Feita
a votação e contagem de votos e a apresentação dos novos
conselheiros seguimos para um lanche oferecido pelo
Departamento de Cultura. A II Conferência Municipal de Cultura foi
toda conduzida pelo presidente do CMPC, Rodrigo Jazynski. Sem
mais, eu, Eliriane Bordin, lavrei a presente ata e assino juntamente
com os demais presentes. Chopinzinho, 21 de agosto de 2025.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: Ata_da_II_Conferencia_Municipal_de_Cultura_nova.pdf (3/3) 10/38
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: LISTA_DE_PRESENCA_.pdf (1/2) 11/38
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 068/2025 12/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 068/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 12/09/2025 às 17:10:21
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 12/09/2025 18:27:29 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Lídia Posso 15/09/2025 11:16:46 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Jorcélio Farias 15/09/2025 12:20:46 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Ivo Patel 15/09/2025 13:06:48 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Paulo Cesar da Rosa 15/09/2025 19:47:34 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Saimon Roberto Miri 16/09/2025 13:39:39 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Edilson Francisco Possera 17/09/2025 14:51:24 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Loeli Ana Nervis 18/09/2025 13:41:06 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: EDCE-4E0E-0736-2A89
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 068/2025 13/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 068/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 15/09/2025 às 11:06:41
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 17 de setembro de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 15/09/2025 11:11:39 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 053F-DDB2-F77A-6050
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 068/2025 14/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 068/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 15/09/2025 às 11:07:30
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 16 de setembro de 2025, para
encaminhamento às comissões competentes, por determinação da Presidência.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 068/2025 15/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 068/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 16/09/2025 às 11:24:01
PARECER JURÍDICO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei.
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder Executivo que envolvem
decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou administrativas relevantes, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
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Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 16/09/2025 11:24:49 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9FA0-43C7-792B-1734
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 068/2025 16/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 068/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/09/2025 às 11:30:34
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 16 de setembro de 2025, a
Presidente encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Na mesma ocasião, foi reconhecida pela Presidente, a presença da justificativa exigida pelo art. 169 do Regimento Interno,
admitindo-se a tramitação do projeto em rito sumário, com instrução inicial a cargo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final, conforme prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 068/2025 17/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 068/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/09/2025 às 18:24:15
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, e o projeto segue para apreciação da
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf
1Doc: 18/38
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 068/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 068/2025 de 12/09/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 15/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal
de Cultura de Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Fundo Municipal
de Cultura.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.702, de 04 de abril de 2018, a qual dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura - SMC, o Conselho Municipal de Políticas Culturais -
CMPC e o Fundo Municipal de Cultura - FMC.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação vigente às deliberações da
II Conferência Municipal de Cultura, realizada em 21 de agosto de 2025, oportunidade em que
representantes do poder público e da sociedade civil, de forma democrática e participativa,
deliberaram sobre a necessidade de atualização da legislação cultural.
Dentre as alterações propostas, destacam-se:
- A nova composição paritária do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, garantindo
equilíbrio entre representantes governamentais e da sociedade civil;
- Reestruturação das áreas de representação cultural, ampliando a abrangência e
representatividade;
- Instituição da competência do Plenário do CMPC para eleger os membros do Conselho
Executivo de Cultura - CEC;
- Adequação da composição do CEC, também com paridade entre governo e sociedade civil.
As atas e lista de presença da II Conferência Municipal de Cultura comprovam a
realização do processo participativo que fundamenta as alterações legislativas ora propostas,
todas aprovadas por unanimidade pelos participantes.
A Procuradoria Legislativa, por sua vez, manifestou-se pela regularidade jurídica da
proposição, destacando que o projeto preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa,
compatibilidade com normas superiores e encontra-se formalmente adequado. Não foram
identificados óbices jurídicos à tramitação, restando aos vereadores a análise quanto à
conveniência, oportunidade e interesse público.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3 e informe o código F49C-B0FD-A51A-B0F3
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf (1/4) 19/38
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, atende não apenas aos requisitos jurídicos e
regimentais, mas também é uma medida para o fortalecimento das políticas culturais em
nosso município.
A cultura, em todas as suas formas de expressão, é elemento essencial da identidade e do
desenvolvimento de Chopinzinho. O presente projeto surge de um processo democrático,
construído coletivamente na II Conferência Municipal de Cultura, onde a sociedade civil e o
poder público, de forma paritária, debateram e aprovaram as mudanças necessárias.
As alterações propostas demonstram maturidade institucional e compromisso com a
participação social, pois asseguram equilíbrio na composição do Conselho Municipal de
Políticas Culturais, ampliam a representatividade das áreas culturais e consolidam um sistema
mais justo, transparente e eficaz de deliberação e gestão.
Do ponto de vista pessoal, manifesto-me favorável à aprovação da matéria, por entender
que ela traduz o verdadeiro espírito democrático e participativo, fortalece o Sistema
Municipal de Cultura e abre caminhos para novas conquistas no campo artístico, cultural e
social de Chopinzinho.
Assim, reafirmo minha convicção de que a aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025 é
medida necessária e benéfica, capaz de gerar avanços significativos na valorização da cultura
local e na consolidação de políticas públicas que garantam inclusão, diversidade e
desenvolvimento cultural sustentável.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3 e informe o código F49C-B0FD-A51A-B0F3
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf (2/4) 20/38
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2025, está juridicamente adequado, atende ao interesse público e está em
consonância com a legislação e o processo democrático de construção das políticas culturais
do Município de Chopinzinho.
Por fim, considerando o respaldo jurídico apresentado pela Procuradoria Legislativa, as
deliberações da II Conferência Municipal de Cultura e a relevância do tema para a
consolidação das políticas culturais em nosso município, conforme a proposição do PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à
sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3 e informe o código F49C-B0FD-A51A-B0F3
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F49C-B0FD-A51A-B0F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 17:37:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 17:38:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 17:40:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 068/2025 22/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 068/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/09/2025 às 11:49:17
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf
1Doc: 23/38
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 068/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 068/2025 de 12/09/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 15/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal
de Cultura de Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Fundo Municipal
de Cultura.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2025 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.702, de 04 de abril
de 2018, a qual dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura - SMC, o Conselho Municipal de
Políticas Culturais - CMPC e o Fundo Municipal de Cultura - FMC.
A proposta resulta das deliberações da II Conferência Municipal de Cultura, realizada em
21 de agosto de 2025, oportunidade em que representantes da sociedade civil e do poder
público, em processo participativo e democrático, aprovaram alterações necessárias para o
fortalecimento da política cultural no município.
Entre os principais avanços previstos no projeto, destacam-se:
- Nova composição paritária do CMPC, assegurando equilíbrio entre governo e sociedade civil;
- Ampliação das áreas de representação cultural, com maior abrangência e inclusão;
- Competência do Plenário do CMPC para eleger o Conselho Executivo de Cultura – CEC;
a adequação da composição do CEC, também em formato paritário.
Essas medidas ampliam a representatividade, asseguram maior legitimidade nas
decisões e fortalecem a gestão compartilhada da política cultural, em consonância com os
princípios da democracia participativa e com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.
A Procuradoria Legislativa manifestou-se pela regularidade jurídica da matéria, destacando
que não há óbices à sua tramitação e eventual aprovação, cabendo aos vereadores a avaliação
quanto à oportunidade, conveniência e interesse público.
No âmbito desta Comissão, que trata de infraestrutura, bem-estar social e
desenvolvimento local, cabe salientar que a cultura é um vetor essencial para o
desenvolvimento humano, social e econômico. As alterações propostas contribuirão para o
fortalecimento institucional da área cultural, promovendo inclusão social, geração de
oportunidades e fortalecimento da identidade local.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3135-3DAF-4DB2-50F9 e informe o código 3135-3DAF-4DB2-50F9
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, representa um marco importante para o
fortalecimento da cultura em Chopinzinho. Mais do que um ajuste técnico na legislação, tratase de uma atualização que reflete o desejo da sociedade civil e do poder público em construir
políticas culturais mais inclusivas, democráticas e participativas.
A cultura é um dos pilares do desenvolvimento local, não apenas pela sua dimensão
simbólica e identitária, mas também pelo seu potencial de promover bem-estar social,
inclusão e geração de oportunidades. Um sistema cultural fortalecido contribui para que
artistas, grupos culturais e cidadãos tenham mais espaço de expressão, ampliando a
participação comunitária e consolidando a cultura como instrumento de cidadania.
Destaco ainda a importância do processo participativo que deu origem a esta proposta. A
II Conferência Municipal de Cultura mostrou o envolvimento da sociedade civil e sua
disposição em colaborar com a gestão pública, legitimando o conteúdo do projeto que agora
chega a esta Casa de Leis.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2025, traduz um avanço concreto na construção de políticas públicas sólidas,
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3135-3DAF-4DB2-50F9 e informe o código 3135-3DAF-4DB2-50F9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf (2/4) 25/38
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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que valorizam a diversidade cultural, promovem o desenvolvimento social e reforçam a
identidade de Chopinzinho como uma cidade que respeita e incentiva sua cultura.
Por fim, por entender que se trata de medida necessária, justa e de elevado interesse
público, em benefício do desenvolvimento cultural e social do Município de Chopinzinho,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3135-3DAF-4DB2-50F9 e informe o código 3135-3DAF-4DB2-50F9
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3135-3DAF-4DB2-50F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 15:43:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 15:44:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 23:44:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3135-3DAF-4DB2-50F9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 068/2025 27/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 068/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 19/09/2025 às 11:49:57
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 23 de setembro de 2025, para
comunicação dos pareceres e discussão e votação única do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 068/2025 28/38
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 068/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 25/09/2025 às 12:21:13
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação única, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 23 de setembro de 2025, bem como foi encaminhado pela Presidência a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final para elaboração da redação final do projeto.
Encaminho o presente procedimento ao Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG, para que após realizados os procedimentos de
redação final, anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
Proc. Administrativo Redação Final de Projetos - 013/2025 - REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 068/2025
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 29/38
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/09/2025 às 17:36:57
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-AJ
Procedimento aberto para inclusão das informações a serem alteradas na redação final.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 30/38
De: Luana P. - CM-AJ
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/09/2025 às 15:18:01
Redação do Art. 2º, restou escrito “Conselho Executivo Cultura - CEC” enquanto o correto seria “Conselho Executivo
de Cultura - CEC”, por clareza gramatical.
Art. 42 Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, compete:
........................................................................................................................
XVII - aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
XVIII - Eleger os representantes do Conselho Executivo Cultura - CEC.
_
Luana Varaschim Perin
OAB/PR 83.331
Assessora Jurídica
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 31/38
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/09/2025 às 12:15:21
Encaminho à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a minuta da Redação Final referente ao Projeto de
Lei nº 068/2025, elaborada com base no despacho anterior, para análise e validação, nos termos do art. 141 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Solicita-se a manifestação dos membros da Comissão por meio deste sistema. A assinatura digital confirmará a
concordância com a redação apresentada. Em caso de discordância, poderá ser utilizada a funcionalidade de recusa
de assinatura, com exposição dos fundamentos para reexame técnico.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_068_2025.docx
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar da Rosa 25/09/2025 12:18:53 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Loeli Ana Nervis 25/09/2025 12:26:53 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Jorcélio Farias 25/09/2025 12:46:13 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 21E0-0390-4117-F6A8
1Doc: 32/38
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que
dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas
Culturais e o Fundo Municipal de Cultura.
Art. 1º Altera o caput e os incisos I, II, III, IV e V, do art. 41-C, da Lei 3.702, de 04 de abril de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 41-C O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC será
constituído por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes,
sendo composto paritariamente por 05 (cinco) membros governamentais,
indicados preferencialmente dos setores que se articulam conforme Artigo 31,
parágrafo único e, 05 (cinco) membros da sociedade civil, fazedores e
trabalhadores da cultura, indicados e eleitos na Conferência Municipal de
Cultura:
§1º..................................................................................................................
§ 2º.................................................................................................................
I - Música e artes cênicas;
II - Artes visuais/ audiovisual e literatura;
III - Cultura popular e tradicional e patrimônio histórico e memória;
IV - Diversidade cultural e inclusão;
V - Produção e gestão cultural e economia criativa;
Art. 2º Altera o inciso XVII e acrescenta o inciso XVIII, do art. 42, da Lei 3.702, de 04 de abril de
2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 42 Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC, compete:
........................................................................................................................
XVII - aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural
– CMPC;
XVIII - Eleger os representantes do Conselho Executivo de Cultura - CEC.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf (1/2) 33/38
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Art. 3º Altera o caput do art. 43, da Lei 3.702, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 43. O Conselho Executivo de Cultura - CEC - será formado por 4 (quatro)
conselheiros, sendo 2 (dois) representantes governamentais, e 2 (dois)
representantes da sociedade civil.
Art. 4º Revoga os seguintes dispositivos da Lei 3.702, de 04 de abril de 2018:
I- Os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, do § 2º do Art. 41-C;
II- Os incisos I, II, III, IV, V, do Art. 43;
III- Os incisos I e III, do Art. 50;
IV- Artigo 114.
Art. 5º Os demais artigos Lei 3.702, de 04 de abril de 2018, permanecem inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de setembro de 2025.
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
1Doc: 34/38
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 25/09/2025 às 12:17:14
Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG
Após a assinatura dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, favor publicar a redação final
no SAPL -na opção MATÉRIAS LEGISLATIVAS - REDAÇÃO FINAL, vincule ao projeto e informe aqui a publicação.
Após a publicação, solicitar assinatura da Presidente na redação final e enviar ao Poder Executivo para sanção.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 35/38
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/09/2025 às 13:07:30
Redação final publicada no SAPL
Segue para assinatura da Presidente
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 25/09/2025 14:23:28 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D46D-845B-F005-0AF0
1Doc: 36/38
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CNPJ 77.774.511/0001-95
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que
dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas
Culturais e o Fundo Municipal de Cultura.
Art. 1º Altera o caput e os incisos I, II, III, IV e V, do art. 41-C, da Lei 3.702, de 04 de abril de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 41-C O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC será
constituído por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes,
sendo composto paritariamente por 05 (cinco) membros governamentais,
indicados preferencialmente dos setores que se articulam conforme Artigo 31,
parágrafo único e, 05 (cinco) membros da sociedade civil, fazedores e
trabalhadores da cultura, indicados e eleitos na Conferência Municipal de
Cultura:
§1º..................................................................................................................
§ 2º.................................................................................................................
I - Música e artes cênicas;
II - Artes visuais/ audiovisual e literatura;
III - Cultura popular e tradicional e patrimônio histórico e memória;
IV - Diversidade cultural e inclusão;
V - Produção e gestão cultural e economia criativa;
Art. 2º Altera o inciso XVII e acrescenta o inciso XVIII, do art. 42, da Lei 3.702, de 04 de abril de
2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 42 Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC, compete:
........................................................................................................................
XVII - aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural
– CMPC;
XVIII - Eleger os representantes do Conselho Executivo de Cultura - CEC.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf (1/2) 37/38
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Art. 3º Altera o caput do art. 43, da Lei 3.702, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 43. O Conselho Executivo de Cultura - CEC - será formado por 4 (quatro)
conselheiros, sendo 2 (dois) representantes governamentais, e 2 (dois)
representantes da sociedade civil.
Art. 4º Revoga os seguintes dispositivos da Lei 3.702, de 04 de abril de 2018:
I- Os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, do § 2º do Art. 41-C;
II- Os incisos I, II, III, IV, V, do Art. 43;
III- Os incisos I e III, do Art. 50;
IV- Artigo 114.
Art. 5º Os demais artigos Lei 3.702, de 04 de abril de 2018, permanecem inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de setembro de 2025.
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 068/2025 | Anexo: Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_068_2025.pdf (2/2) 38/38