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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
native_id2444

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-09-30 Proposição aprovada — —
2025-09-24 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-18 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-09-18 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-09-17 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-09-16 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-09-15 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T18:34:38.232651-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2025-09-23T19:09:01.259971-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0
2025-09-23T18:43:03.453539-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 077/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 15/09/2025 às 11:48:31
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 77-2025 -LIDIA POSSO-Institui a Política Municipal de Atenção Integral à
Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
PROJETO DE LEI N° 77/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIA: LIDIA POSSO
EMENTA: Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e
na Menopausa no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2444
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=3836452768D9EE4599ABC707&itd=8&origem=painel_setor
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 077/2025 1/37
PROJETO_DE_LEI_77_2025.pdf
1Doc: 2/37
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
PROJETO DE LEI N° 77, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 
Institui a Política Municipal de Atenção 
Integral à Saúde e Qualidade de Vida de 
Mulheres no Climatério e na Menopausa 
no Município de Chopinzinho, Estado do 
Paraná. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade 
de Vida de Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de promover, 
assegurar e integrar ações voltadas à saúde física, emocional e social das mulheres 
na fase do climatério e da menopausa, garantindo seus direitos fundamentais e a 
melhoria de sua qualidade de vida. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se: 
I - climatério: processo biológico de transição da fase reprodutiva para a não
reprodutiva da vida da mulher, caracterizado por alterações hormonais, físicas e 
emocionais, que inclui a perimenopausa, a menopausa e a pós-menopausa;
II - menopausa: a data da última menstruação, reconhecida retrospectivamente após 
doze meses consecutivos de amenorreia, sem outra causa clínica identificável. 
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal: 
I - promoção de atendimento humanizado, especializado e multidisciplinar às
mulheres no climatério e menopausa no Sistema Único de Saúde (SUS); 
II - estímulo à realização de campanhas, seminários e palestras educativas e 
informativas para conscientização e desmistificação sobre o climatério e a 
menopausa, bem como seus sintomas, exames, diagnósticos e orientações; 
III - estímulo à participação da comunidade na formulação e acompanhamento de 
políticas públicas voltadas às mulheres;
IV - articulação entre as esferas de governo e os setores de saúde, educação, trabalho 
e assistência social para assegurar ações integradas; 
V - incentivo à formação, capacitação e sensibilização de profissionais da saúde para 
atender às particularidades dessa fase; 
VI - valorização e fortalecimento da pesquisa científica sobre saúde da mulher, com 
foco no climatério e na menopausa; 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A7A2-29FF-136A-04F0 e informe o código A7A2-29FF-136A-04F0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 077/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_77_2025.pdf (1/5) 3/37
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
VII - desenvolvimento de estratégias para evitar a discriminação e o estigma 
enfrentados por mulheres no climatério e em menopausa tanto no local de trabalho 
quanto na sociedade. 
Art. 3º São objetivos da Política Municipal: 
I - prevenir e tratar os sintomas e condições associadas ao climatério e à menopausa, 
como osteoporose, doenças cardiovasculares e alterações emocionais; 
II - promover, junto aos órgãos competentes, a sensibilização e o apoio para que 
sejam ampliados os serviços de acesso a medicamentos, terapias e exames voltados 
às mulheres no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - 
SUS; 
III - estimular a criação de programas de apoio psicossocial e grupos de acolhimento 
para mulheres no climatério e na menopausa; 
IV – fomentar ações educativas em instituições de ensino e comunidades para 
promover uma cultura de respeito e conscientização; 
V - apoiar medidas que favoreçam a inclusão e o respeito às mulheres no climatério 
e em menopausa, inclusive no ambiente de trabalho. 
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá: 
I - elaborar planos estratégicos e materiais didáticos para a realização da política em 
âmbito municipal; 
II - criar indicadores para monitorar e avaliar os impactos das ações relacionadas à 
saúde da mulher no climatério e na menopausa; 
III - capacitar profissionais da saúde para atender às necessidades específicas das 
mulheres no climatério e na menopausa, assegurando formação contínua; 
IV - celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem 
como com instituições privadas. 
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no 
Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de 
outubro, com o objetivo de promover debates, campanhas e atividades educativas. 
Parágrafo único. A data referida no caput deste artigo passa a integrar o Calendário 
Oficial do Município. 
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei deverão ser consideradas na elaboração e 
revisão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária 
Anual, de acordo com a competência do Poder Executivo e observada a 
disponibilidade financeira do Município. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A7A2-29FF-136A-04F0 e informe o código A7A2-29FF-136A-04F0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 077/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_77_2025.pdf (2/5) 4/37
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
LÍDIA POSSO 
Vereadora 
 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A7A2-29FF-136A-04F0 e informe o código A7A2-29FF-136A-04F0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 077/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_77_2025.pdf (3/5) 5/37
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
JUSTIFICAÇÃO 
A menopausa e o climatério são fases naturais e inevitáveis da vida das 
mulheres, que atingem aproximadamente metade da população em algum momento 
de sua trajetória. Apesar de sua relevância, esses períodos ainda são cercados por 
preconceitos, tabus, desinformação e negligência nas políticas públicas de saúde.
Para fins conceituais, destaca-se que o climatério é o processo biológico de 
transição entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva da vida da mulher, enquanto a 
menopausa corresponde à última menstruação, reconhecida clinicamente após 12 
(doze) meses consecutivos de ausência de ciclos.
Entre os sintomas mais comuns enfrentados por mulheres no climatério e na 
menopausa estão ondas de calor, alterações do sono, irritabilidade, depressão, 
diminuição da libido, perda de massa óssea e maior predisposição a doenças 
cardiovasculares. Esses impactos frequentemente afetam de forma significativa a 
qualidade de vida, repercutindo também no ambiente de trabalho, onde muitas 
mulheres sofrem discriminação e ausência de acolhimento adequado.
Apesar de avanços na saúde da mulher no Brasil, o climatério e a menopausa 
ainda são pouco discutidos e insuficientemente contemplados no Sistema Único de 
Saúde (SUS). A falta de protocolos específicos e de programas contínuos de
conscientização e acolhimento faz com que muitas mulheres enfrentem esse período 
sem acesso a informações claras, terapias adequadas ou apoio psicossocial.
Nesse contexto, campanhas educativas e políticas públicas específicas são 
indispensáveis para combater o estigma, garantir atendimento humanizado e 
promover a inclusão social. A presente proposição busca preencher essa lacuna, 
instituindo no âmbito municipal uma política de atenção integral que contemple ações 
de promoção da saúde, prevenção de doenças, suporte psicossocial e capacitação 
profissional voltadas a essa fase da vida da mulher.
Ao aprovar esta política, o Município reafirma seu compromisso com a 
equidade, a dignidade e o bem-estar das mulheres, assegurando-lhes o direito a 
atravessar o climatério e a menopausa com saúde, acolhimento e qualidade de vida. 
Trata-se de uma demanda histórica, muitas vezes negligenciada, cuja efetivação 
representa um avanço civilizatório no campo das políticas públicas de saúde.
Por essas razões, solicita-se a sensível análise e aprovação da presente 
proposição legislativa.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
LÍDIA POSSO 
Vereadora 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A7A2-29FF-136A-04F0 e informe o código A7A2-29FF-136A-04F0
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7A2-29FF-136A-04F0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 15/09/2025 11:37:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A7A2-29FF-136A-04F0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 077/2025 7/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 077/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 15/09/2025 às 11:49:39
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Seggue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 15/09/2025 12:12:37 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Edilson Francisco Possera 15/09/2025 12:12:58 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Jorcélio Farias 15/09/2025 12:22:11 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Ivo Patel 15/09/2025 13:09:04 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Enio Valdir Ceni 15/09/2025 13:31:45 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Rosani Checelski 15/09/2025 14:27:35 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Paulo Cesar da Rosa 15/09/2025 19:49:09 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Saimon Roberto Miri 16/09/2025 08:19:16 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Loeli Ana Nervis 16/09/2025 14:40:38 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AA85-F5AD-1134-12BE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 077/2025 8/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 077/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 15/09/2025 às 12:06:35
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 17 de setembro de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 077/2025 9/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 077/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 15/09/2025 às 12:06:54
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 16 de setembro de 2025, para
encaminhamento às comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 077/2025 10/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 077/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/09/2025 às 11:17:52
 PARECER JURÍDICO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei.
Cabe ressaltar, que o Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo , não cria cargos, nem altera estrutura da
administração, não interferindo na competência exclusiva do Poder Executivo.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 16/09/2025 11:18:17 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F1C8-DF4C-146E-7F3A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 077/2025 11/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 077/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 17/09/2025 às 11:34:38
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 16 de setembro de 2025, a
Presidente encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 077/2025 12/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 077/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 17/09/2025 às 18:38:02
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, e o projeto segue para apreciação da
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_77_2025.pdf
1Doc: 13/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 077/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 077/2025 de 15/09/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 15/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de 
Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, visa instituir uma 
política municipal voltada à promoção da saúde integral e da qualidade de vida das mulheres 
em fase de climatério e menopausa, estabelecendo diretrizes, objetivos e mecanismos de 
implementação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) local. 
Conforme análise técnica-jurídica realizada pela Procuradoria Legislativa, o projeto atende 
aos requisitos de admissibilidade, iniciativa competente e conformidade com as normas 
superiores, inclusive a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Destaca-se, ainda, 
que a proposta não cria cargos públicos nem altera a estrutura administrativa municipal, 
preservando, assim, a competência privativa do Chefe do Executivo. 
A justificativa anexa ao projeto demonstra a relevância social e a necessidade de políticas 
públicas específicas para esse segmento populacional, historicamente negligenciado, o que 
reforça a oportunidade e o interesse público da matéria. 
Quanto à forma, o projeto está redigido com clareza, precisão e técnica legislativa 
adequada, não cabendo emendas de redação no presente momento. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 
15 DE SETEMBRO DE 2025, não é apenas mais uma proposta legislativa, é um marco de 
respeito, empatia e reconhecimento para com as mulheres que vivenciam o climatério e a 
menopausa, fases profundamente transformadoras e ainda cercadas de silêncio e 
desinformação. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2892-7323-5F4E-787F e informe o código 2892-7323-5F4E-787F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 077/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_77_2025.pdf (1/4) 14/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Como representantes do povo, temos a obrigação de olhar para questões que afetam 
diretamente a qualidade de vida de milhares de chopinzinhenses. Este projeto chega para 
preencher uma lacuna histórica na saúde pública municipal, oferecendo suporte 
multidisciplinar, acolhimento e, acima de tudo, dignidade. 
É notório que muitas mulheres enfrentam sintomas físicos e emocionais intensos durante 
essa transição, sem receber o amparo adequado, seja no SUS, no trabalho ou até mesmo no 
seio familiar. Este projeto vem para mudar essa realidade, promovendo conscientização, 
quebrando tabus e garantindo que nenhuma mulher passe por isso sozinha. 
Pessoalmente, entendo que aprovar esta política é um passo civilizatório. É afirmar que a 
saúde da mulher deve ser tratada com prioridade e seriedade, em todas as fases da vida. É 
também um avanço na equidade de gênero, ao combater estereótipos e discriminações que 
ainda persistem em nossa sociedade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, honra as mulheres de nossa 
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 ____________________________________________________________________ 
3 
cidade e reflete o compromisso desta Casa com políticas públicas verdadeiramente inclusivas 
e transformadoras. 
Por fim, considerando que preenche todos os requisitos legais, não invade competências 
privativas do Executivo e está em plena sintonia com os princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da saúde pública universal e da equidade de gênero, conforme 
a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, 
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 17:55:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 17:55:55 GMT-03:00
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 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 077/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 19/09/2025 às 11:58:24
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_077_2025.pdf
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 077/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 077/2025 de 15/09/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 15/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de 
Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO 
DE 2025, que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de 
Mulheres no Climatério e na Menopausa. 
Do ponto de vista do bem-estar social, este projeto representa um avanço significativo na 
garantia de direitos e na promoção da saúde pública em nosso município. A proposta está 
alinhada com as diretrizes nacionais de atenção à saúde da mulher e reforça o compromisso 
com um atendimento humanizado e multidisciplinar no âmbito do SUS. 
No que tange ao desenvolvimento local, a implementação dessa política contribuirá para 
a qualificação dos serviços de saúde, com potencial para reduzir custos futuros decorrentes 
de agravos evitáveis, como osteoporose, doenças cardiovasculares e transtornos emocionais. 
Além disso, a promoção de campanhas educativas e a capacitação de profissionais fortalecem 
a rede de apoio e valorizam o capital humano em Chopinzinho. 
Do ponto de vista da infraestrutura, o projeto não demanda alterações físicas imediatas, 
mas prevê a integração entre setores como saúde, educação e assistência social, otimizando 
recursos já existentes e promovendo sinergia nas políticas públicas. 
Ressalto ainda a instituição da Semana Municipal de Conscientização, que passará a 
integrar o calendário oficial do município, promovendo engajamento comunitário e 
ampliando o debate sobre um tema ainda cercado de tabus. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 
15 DE SETEMBRO DE 2025, é um compromisso ético com as mulheres de Chopinzinho que 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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2 
atravessam o climatério e a menopausa, fases ainda invisibilizadas pelo poder público e pela 
sociedade. 
Como membro desta Comissão, entendo que bem-estar social não se resume a obras ou 
serviços, mas também ao acolhimento humano, à saúde integral e ao combate à 
discriminação. Este projeto fortalece exatamente esses pilares: garante atendimento 
multidisciplinar, promove educação em saúde e cria redes de apoio que farão a diferença na 
vida real das pessoas. 
No campo do desenvolvimento local, uma política como esta valoriza nossa comunidade, 
reduz custos com doenças evitáveis e aumenta a produtividade e a qualidade de vida, fatores 
diretamente ligados ao progresso sustentável do município. 
Já sobre infraestrutura, embora a proposta não imponha grandes mudanças físicas, ela prevê 
a integração inteligente entre setores, o que potencializa os recursos existentes e fortalece o 
Sistema Único de Saúde em nossa cidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 2025, atende a uma demanda urgente e historicamente negligenciada, 
promovendo saúde, dignidade e acolhimento a um segmento significativo da população. 
Por fim, considerando que trata-se de iniciativa oportuna, necessária e alinhada aos 
interesses públicos e ao desenvolvimento social de Chopinzinho, conforme a proposição do 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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Papel: Parte
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 23:42:23 GMT-03:00
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 077/2025 22/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 077/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 19/09/2025 às 11:58:37
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 23 de setembro de 2025, para
comunicação dos pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 077/2025 23/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 077/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 24/09/2025 às 11:31:20
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação,
conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 23 de setembro de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 30 de setembro de
2025, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 077/2025 24/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 077/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 02/10/2025 às 11:20:01
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 077/2025 25/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 077/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 02/10/2025 às 13:41:31
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 5.493/2025 - Encaminha Projeto de lei 77-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 5.493/2025 26/37
 Memorando 5.493/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 02/10/2025 às 13:21:39
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 077/2025,sem
emenda.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2444
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 02/10/2025 15:58:07 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 51ED-56AD-D9E0-9B35
1Doc: Memorando 1- 5.493/2025 27/37
 Memorando 1- 5.493/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 02/10/2025 às 13:41:08
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 5.493/2025 28/37
 Memorando 2- 5.493/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/10/2025 às 10:23:59
Segue em Word
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PLEI_Politica_Municipal_de_Atencao_Integral_a_Saude_e_Qualidade_de_Vida_de_Mulheres_no_Climaterio_e_na_Menopausa_2_.docx
1Doc: Memorando 3- 5.493/2025 29/37
 Memorando 3- 5.493/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/10/2025 às 09:04:15
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 077/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.159/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 07dias do mês de outubro do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4_159_2025_publicacao.pdf
1Doc: 30/37
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.159, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025- INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE E QUALIDADE DE
VIDA DE MULHERES NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA NO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 4.159, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Política Municipal de Atenção Integral
à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no
Climatério e na Menopausa no Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
077/2025, de iniciativa da Vereadora Lídia Posso, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral
à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na
Menopausa, com o objetivo de promover, assegurar e integrar
ações voltadas à saúde física, emocional e social das mulheres
na fase do climatério e da menopausa, garantindo seus direitos
fundamentais e a melhoria de sua qualidade de vida.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - climatério: processo biológico de transição da fase
reprodutiva para a não reprodutiva da vida da mulher,
caracterizado por alterações hormonais, físicas e emocionais,
que inclui a perimenopausa, a menopausa e a pós-menopausa;
II - menopausa: a data da última menstruação, reconhecida
retrospectivamente após doze meses consecutivos de
amenorreia, sem outra causa clínica identificável.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I - promoção de atendimento humanizado, especializado e
multidisciplinar às mulheres no climatério e menopausa no
Sistema Único de Saúde (SUS);
II - estímulo à realização de campanhas, seminários e palestras
educativas e informativas para conscientização e
desmistificação sobre o climatério e a menopausa, bem como
seus sintomas, exames, diagnósticos e orientações;
III - estímulo à participação da comunidade na formulação e
acompanhamento de políticas públicas voltadas às mulheres;
IV - articulação entre as esferas de governo e os setores de
saúde, educação, trabalho e assistência social para assegurar
ações integradas;
V - incentivo à formação, capacitação e sensibilização de
profissionais da saúde para atender às particularidades dessa
fase;
VI - valorização e fortalecimento da pesquisa científica sobre
saúde da mulher, com foco no climatério e na menopausa;
VII - desenvolvimento de estratégias para evitar a
discriminação e o estigma enfrentados por mulheres no
climatério e em menopausa tanto no local de trabalho quanto
na sociedade.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal:
I - prevenir e tratar os sintomas e condições associadas ao
climatério e à menopausa, como osteoporose, doenças
cardiovasculares e alterações emocionais;
II - promover, junto aos órgãos competentes, a sensibilização e
o apoio para que sejam ampliados os serviços de acesso a
medicamentos, terapias e exames voltados às mulheres no
climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS;
III - estimular a criação de programas de apoio psicossocial e
grupos de acolhimento para mulheres no climatério e na
07/10/25, 08:12 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/57CBA66E/7236b1b77aff3a5682ff679420990b667236b1b77aff3a5682ff679420990b66 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 077/2025 | Anexo: lei_4_159_2025_publicacao.pdf (1/2) 31/37
menopausa;
IV – fomentar ações educativas em instituições de ensino e
comunidades para promover uma cultura de respeito e
conscientização;
V - apoiar medidas que favoreçam a inclusão e o respeito às
mulheres no climatério e em menopausa, inclusive no ambiente
de trabalho.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o
Poder Público poderá:
I - elaborar planos estratégicos e materiais didáticos para a
realização da política em âmbito municipal;
II - criar indicadores para monitorar e avaliar os impactos das
ações relacionadas à saúde da mulher no climatério e na
menopausa;
III - capacitar profissionais da saúde para atender às
necessidades específicas das mulheres no climatério e na
menopausa, assegurando formação contínua;
IV - celebrar convênios ou termos de cooperação com outros
órgãos públicos, bem como com instituições privadas.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização
para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada,
anualmente, na segunda semana de outubro, com o objetivo de
promover debates, campanhas e atividades educativas.
Parágrafo único. A data referida no caput deste artigo passa a
integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei deverão ser
consideradas na elaboração e revisão do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual,
de acordo com a competência do Poder Executivo e observada
a disponibilidade financeira do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE
OUTUBRO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:57CBA66E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/10/2025. Edição 3379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
07/10/25, 08:12 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/57CBA66E/7236b1b77aff3a5682ff679420990b667236b1b77aff3a5682ff679420990b66 2/2
1Doc: Memorando 4- 5.493/2025 32/37
 Memorando 4- 5.493/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/10/2025 às 09:07:42
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
Lei_4_159_2025_digitalizada.pdf
1Doc: 33/37
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 077/2025 | Anexo: Lei_4_159_2025_digitalizada.pdf (1/2) 34/37
1Doc: Memorando 5- 5.493/2025 35/37
 Memorando 5- 5.493/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/10/2025 às 09:08:39
Favor encaminhar o projeto assinado pelo executivo
1Doc: Memorando 6- 5.493/2025 36/37
 Memorando 6- 5.493/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/10/2025 às 09:09:14
desconsiderar despacho 5
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 37/37

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