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Câmara Municipal de C
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CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
AO PROJETO DE LEI Nº 74/2025
Art. 1º Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 74, de 04 de setembro de 2025,
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita
Iluminar, fundado em 13 de dezembro de 2011, de cunho filantrópico e sem
fins lucrativos, de natureza privada, devidamente inscrito no CNPJ sob o
nº 14.815.854/0001-30, com sede na Rua Padre Diogo Antonio Feijó, nº
1020, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº
74, de 04 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
Lídia Posso
VEREADORA
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/217D-D202-8BBB-3986 e informe o código 217D-D202-8BBB-3986
Câmara Municipal de C
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CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo adequar o texto do Projeto de Lei nº
74/2025, que declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar, de modo a
corrigir a informação relativa à sua data de constituição.
No texto original, constou como data de fundação 30 de abril de 2025; contudo, a
entidade já possui inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 13
de dezembro de 2011, conforme documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
A alteração ora proposta visa garantir a precisão das informações constantes no ato
legislativo, evitando inconsistências que possam comprometer a validade e a fidedignidade
do reconhecimento de utilidade pública. Ressalta-se que a comprovação documental da data
de cadastro ativo no CNPJ representa parâmetro objetivo, oficial e juridicamente idôneo para
fins de registro da existência da entidade.
Assim, a modificação sugerida não altera a essência do projeto, mantendo-se
inalteradas as demais disposições, mas confere maior segurança jurídica, clareza e
confiabilidade ao texto legislativo, em conformidade com as boas práticas de técnica
legislativa. Diante do exposto, submete-se a presente Emenda à apreciação desta Casa de
Leis, confiando em sua aprovação.
Lídia Posso
VEREADORA
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/217D-D202-8BBB-3986 e informe o código 217D-D202-8BBB-3986
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 217D-D202-8BBB-3986
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 17/09/2025 16:36:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/217D-D202-8BBB-3986
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