Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 068/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 068/2025 de 12/09/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 15/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal
de Cultura de Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Fundo Municipal
de Cultura.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.702, de 04 de abril de 2018, a qual dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura - SMC, o Conselho Municipal de Políticas Culturais -
CMPC e o Fundo Municipal de Cultura - FMC.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação vigente às deliberações da
II Conferência Municipal de Cultura, realizada em 21 de agosto de 2025, oportunidade em que
representantes do poder público e da sociedade civil, de forma democrática e participativa,
deliberaram sobre a necessidade de atualização da legislação cultural.
Dentre as alterações propostas, destacam-se:
- A nova composição paritária do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, garantindo
equilíbrio entre representantes governamentais e da sociedade civil;
- Reestruturação das áreas de representação cultural, ampliando a abrangência e
representatividade;
- Instituição da competência do Plenário do CMPC para eleger os membros do Conselho
Executivo de Cultura - CEC;
- Adequação da composição do CEC, também com paridade entre governo e sociedade civil.
As atas e lista de presença da II Conferência Municipal de Cultura comprovam a
realização do processo participativo que fundamenta as alterações legislativas ora propostas,
todas aprovadas por unanimidade pelos participantes.
A Procuradoria Legislativa, por sua vez, manifestou-se pela regularidade jurídica da
proposição, destacando que o projeto preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa,
compatibilidade com normas superiores e encontra-se formalmente adequado. Não foram
identificados óbices jurídicos à tramitação, restando aos vereadores a análise quanto à
conveniência, oportunidade e interesse público.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3 e informe o código F49C-B0FD-A51A-B0F3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, atende não apenas aos requisitos jurídicos e
regimentais, mas também é uma medida para o fortalecimento das políticas culturais em
nosso município.
A cultura, em todas as suas formas de expressão, é elemento essencial da identidade e do
desenvolvimento de Chopinzinho. O presente projeto surge de um processo democrático,
construído coletivamente na II Conferência Municipal de Cultura, onde a sociedade civil e o
poder público, de forma paritária, debateram e aprovaram as mudanças necessárias.
As alterações propostas demonstram maturidade institucional e compromisso com a
participação social, pois asseguram equilíbrio na composição do Conselho Municipal de
Políticas Culturais, ampliam a representatividade das áreas culturais e consolidam um sistema
mais justo, transparente e eficaz de deliberação e gestão.
Do ponto de vista pessoal, manifesto-me favorável à aprovação da matéria, por entender
que ela traduz o verdadeiro espírito democrático e participativo, fortalece o Sistema
Municipal de Cultura e abre caminhos para novas conquistas no campo artístico, cultural e
social de Chopinzinho.
Assim, reafirmo minha convicção de que a aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025 é
medida necessária e benéfica, capaz de gerar avanços significativos na valorização da cultura
local e na consolidação de políticas públicas que garantam inclusão, diversidade e
desenvolvimento cultural sustentável.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3 e informe o código F49C-B0FD-A51A-B0F3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2025, está juridicamente adequado, atende ao interesse público e está em
consonância com a legislação e o processo democrático de construção das políticas culturais
do Município de Chopinzinho.
Por fim, considerando o respaldo jurídico apresentado pela Procuradoria Legislativa, as
deliberações da II Conferência Municipal de Cultura e a relevância do tema para a
consolidação das políticas culturais em nosso município, conforme a proposição do PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à
sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3 e informe o código F49C-B0FD-A51A-B0F3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F49C-B0FD-A51A-B0F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 17:37:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 17:38:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 17:40:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3