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materia nº 180/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº068/2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2448

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 068/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 068/2025 de 12/09/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 15/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal 
de Cultura de Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Fundo Municipal 
de Cultura. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.702, de 04 de abril de 2018, a qual dispõe 
sobre o Sistema Municipal de Cultura - SMC, o Conselho Municipal de Políticas Culturais - 
CMPC e o Fundo Municipal de Cultura - FMC. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação vigente às deliberações da 
II Conferência Municipal de Cultura, realizada em 21 de agosto de 2025, oportunidade em que 
representantes do poder público e da sociedade civil, de forma democrática e participativa, 
deliberaram sobre a necessidade de atualização da legislação cultural. 
Dentre as alterações propostas, destacam-se: 
- A nova composição paritária do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, garantindo 
equilíbrio entre representantes governamentais e da sociedade civil; 
- Reestruturação das áreas de representação cultural, ampliando a abrangência e 
representatividade; 
- Instituição da competência do Plenário do CMPC para eleger os membros do Conselho 
Executivo de Cultura - CEC; 
- Adequação da composição do CEC, também com paridade entre governo e sociedade civil. 
As atas e lista de presença da II Conferência Municipal de Cultura comprovam a 
realização do processo participativo que fundamenta as alterações legislativas ora propostas, 
todas aprovadas por unanimidade pelos participantes. 
A Procuradoria Legislativa, por sua vez, manifestou-se pela regularidade jurídica da
proposição, destacando que o projeto preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, 
compatibilidade com normas superiores e encontra-se formalmente adequado. Não foram 
identificados óbices jurídicos à tramitação, restando aos vereadores a análise quanto à 
conveniência, oportunidade e interesse público. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3 e informe o código F49C-B0FD-A51A-B0F3
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, atende não apenas aos requisitos jurídicos e 
regimentais, mas também é uma medida para o fortalecimento das políticas culturais em 
nosso município. 
A cultura, em todas as suas formas de expressão, é elemento essencial da identidade e do 
desenvolvimento de Chopinzinho. O presente projeto surge de um processo democrático, 
construído coletivamente na II Conferência Municipal de Cultura, onde a sociedade civil e o 
poder público, de forma paritária, debateram e aprovaram as mudanças necessárias. 
As alterações propostas demonstram maturidade institucional e compromisso com a 
participação social, pois asseguram equilíbrio na composição do Conselho Municipal de 
Políticas Culturais, ampliam a representatividade das áreas culturais e consolidam um sistema 
mais justo, transparente e eficaz de deliberação e gestão. 
Do ponto de vista pessoal, manifesto-me favorável à aprovação da matéria, por entender 
que ela traduz o verdadeiro espírito democrático e participativo, fortalece o Sistema 
Municipal de Cultura e abre caminhos para novas conquistas no campo artístico, cultural e 
social de Chopinzinho. 
Assim, reafirmo minha convicção de que a aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025 é 
medida necessária e benéfica, capaz de gerar avanços significativos na valorização da cultura 
local e na consolidação de políticas públicas que garantam inclusão, diversidade e 
desenvolvimento cultural sustentável. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3 e informe o código F49C-B0FD-A51A-B0F3
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE 
SETEMBRO DE 2025, está juridicamente adequado, atende ao interesse público e está em 
consonância com a legislação e o processo democrático de construção das políticas culturais 
do Município de Chopinzinho. 
Por fim, considerando o respaldo jurídico apresentado pela Procuradoria Legislativa, as 
deliberações da II Conferência Municipal de Cultura e a relevância do tema para a 
consolidação das políticas culturais em nosso município, conforme a proposição do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à 
sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3 e informe o código F49C-B0FD-A51A-B0F3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F49C-B0FD-A51A-B0F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 17:37:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 17:38:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 17:40:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F49C-B0FD-A51A-B0F3

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