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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 075/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 075/2025 de 08/09/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 09/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a ementa da Lei 4.134, de 31 de julho de 2025, que “Autoriza o Executivo
Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para
prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.”
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade alterar a redação da ementa da Lei nº
4.134, de 31 de julho de 2025.
A alteração decorre da atualização cadastral realizada pelo Cartório de Registro de
Imóveis, em virtude da modificação da nomenclatura e do número da matrícula do imóvel
objeto de doação, passando da Matrícula nº 20.620 para a Matrícula nº 31.710, parte da
Chácara 189-B5.
Importa ressaltar que a mudança proposta não altera o objeto nem a finalidade da doação,
permanecendo o imóvel destinado ao prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima. A
adequação é meramente formal, com o objetivo de garantir segurança jurídica e
conformidade da legislação municipal com os registros oficiais.
A Procuradoria Legislativa manifestou-se pela regularidade da proposição, destacando
que o projeto preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade com
normas superiores, não havendo óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação,
desde que observadas as disposições regimentais.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
075/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, tem como objetivo alterar a ementa da Lei nº 4.134,
de 31 de julho de 2025, para adequar a redação em razão da atualização cadastral e registral
do imóvel objeto da doação, destinado ao prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
Verifica-se que a proposta não altera o objeto da lei anteriormente aprovada, tampouco
modifica a finalidade da doação, restringindo-se apenas à correção formal da descrição do
imóvel e da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Tal medida assegura maior
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D651-63A6-FB0D-2D7E e informe o código D651-63A6-FB0D-2D7E
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precisão jurídica e conformidade documental, garantindo a segurança dos atos
administrativos e a regularidade das futuras intervenções urbanísticas no local.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, não há vícios de iniciativa, de forma ou de
conteúdo que comprometam a legalidade e a constitucionalidade da matéria, tratando-se de
simples atualização formal necessária para compatibilizar a legislação municipal com a
realidade registral do bem.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2025, atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica
legislativa, não apresentando qualquer óbice à sua regular tramitação.
Por fim, por entender que a mudança proposta não altera o objeto nem a finalidade da
doação, permanecendo o imóvel destinado ao prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025, DE 08 DE SETEMBRO
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
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