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materia nº 181/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº075/2025. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2449

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 075/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 075/2025 de 08/09/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 09/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a ementa da Lei 4.134, de 31 de julho de 2025, que “Autoriza o Executivo 
Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para 
prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.”
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade alterar a redação da ementa da Lei nº 
4.134, de 31 de julho de 2025. 
A alteração decorre da atualização cadastral realizada pelo Cartório de Registro de
Imóveis, em virtude da modificação da nomenclatura e do número da matrícula do imóvel
objeto de doação, passando da Matrícula nº 20.620 para a Matrícula nº 31.710, parte da 
Chácara 189-B5. 
Importa ressaltar que a mudança proposta não altera o objeto nem a finalidade da doação, 
permanecendo o imóvel destinado ao prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima. A 
adequação é meramente formal, com o objetivo de garantir segurança jurídica e 
conformidade da legislação municipal com os registros oficiais. 
A Procuradoria Legislativa manifestou-se pela regularidade da proposição, destacando 
que o projeto preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade com 
normas superiores, não havendo óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, 
desde que observadas as disposições regimentais. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
075/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, tem como objetivo alterar a ementa da Lei nº 4.134, 
de 31 de julho de 2025, para adequar a redação em razão da atualização cadastral e registral 
do imóvel objeto da doação, destinado ao prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima. 
Verifica-se que a proposta não altera o objeto da lei anteriormente aprovada, tampouco 
modifica a finalidade da doação, restringindo-se apenas à correção formal da descrição do 
imóvel e da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Tal medida assegura maior 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D651-63A6-FB0D-2D7E e informe o código D651-63A6-FB0D-2D7E
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precisão jurídica e conformidade documental, garantindo a segurança dos atos 
administrativos e a regularidade das futuras intervenções urbanísticas no local. 
Do ponto de vista jurídico-constitucional, não há vícios de iniciativa, de forma ou de 
conteúdo que comprometam a legalidade e a constitucionalidade da matéria, tratando-se de 
simples atualização formal necessária para compatibilizar a legislação municipal com a 
realidade registral do bem. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025, DE 08 DE 
SETEMBRO DE 2025, atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica
legislativa, não apresentando qualquer óbice à sua regular tramitação. 
Por fim, por entender que a mudança proposta não altera o objeto nem a finalidade da 
doação, permanecendo o imóvel destinado ao prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025, DE 08 DE SETEMBRO 
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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3 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 17:40:09 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 17:41:27 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 17:41:38 GMT-03:00
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