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materia nº 182/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº076/2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2450

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 076/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 076/2025 de 12/09/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 15/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Município de Chopinzinho a aderir ao Consórcio Público Intermunicipal da 
Região do Alto Uruguai - CIRAU, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho a aderir ao Consórcio 
Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, nos termos da legislação federal 
aplicável. 
A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) 
e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), 
prevendo contribuição mensal ao consórcio no valor de R$ 0,15 por habitante, totalizando R$ 
3.162,75, com atualização automática conforme dados do IBGE. 
Conforme análise da Procuradoria Legislativa, o Projeto de Lei preenche os requisitos de 
admissibilidade, iniciativa, compatibilidade com as normas superiores e forma adequada, 
estando devidamente justificado em sua mensagem. 
Cabe ressaltar que a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder 
Executivo que envolvem decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 
12 DE SETEMBRO DE 2025, é de grande importância para a administração municipal, uma vez 
que a adesão ao CIRAU permitirá a participação em licitações conjuntas e aquisição de bens e 
serviços com melhores condições financeiras, assegurando economia, eficiência e legalidade 
na gestão pública. 
A medida fortalece a capacidade de investimento do Município, reduz custos operacionais 
e amplia as possibilidades de parcerias, beneficiando diretamente a população 
chopinzinhense. Além disso, a urgência destacada pelo Executivo se justifica, diante da 
necessidade de adesão imediata a processos já em andamento. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/82B8-8240-BD74-2B4F e informe o código 82B8-8240-BD74-2B4F
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE 
SETEMBRO DE 2025, observa os requisitos constitucionais, legais e regimentais, encontra 
respaldo na legislação federal pertinente e foi acompanhado de adequada justificativa 
administrativa e jurídica. Além de estar formalmente regular, a medida revela-se conveniente 
e oportuna, pois fortalece a gestão pública municipal, garante maior economicidade, 
transparência e eficiência na aplicação dos recursos e viabiliza a participação do Município em 
processos de aquisição com significativa redução de custos. 
Por fim, considerando a urgência na adesão ao consórcio, a fim de não perder prazos já 
em andamento, e o interesse público envolvido, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/82B8-8240-BD74-2B4F e informe o código 82B8-8240-BD74-2B4F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 82B8-8240-BD74-2B4F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 17:47:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 17:49:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 17:52:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/82B8-8240-BD74-2B4F

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