Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 077/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 077/2025 de 15/09/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 15/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de
Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, visa instituir uma
política municipal voltada à promoção da saúde integral e da qualidade de vida das mulheres
em fase de climatério e menopausa, estabelecendo diretrizes, objetivos e mecanismos de
implementação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) local.
Conforme análise técnica-jurídica realizada pela Procuradoria Legislativa, o projeto atende
aos requisitos de admissibilidade, iniciativa competente e conformidade com as normas
superiores, inclusive a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Destaca-se, ainda,
que a proposta não cria cargos públicos nem altera a estrutura administrativa municipal,
preservando, assim, a competência privativa do Chefe do Executivo.
A justificativa anexa ao projeto demonstra a relevância social e a necessidade de políticas
públicas específicas para esse segmento populacional, historicamente negligenciado, o que
reforça a oportunidade e o interesse público da matéria.
Quanto à forma, o projeto está redigido com clareza, precisão e técnica legislativa
adequada, não cabendo emendas de redação no presente momento.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE
15 DE SETEMBRO DE 2025, não é apenas mais uma proposta legislativa, é um marco de
respeito, empatia e reconhecimento para com as mulheres que vivenciam o climatério e a
menopausa, fases profundamente transformadoras e ainda cercadas de silêncio e
desinformação.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2892-7323-5F4E-787F e informe o código 2892-7323-5F4E-787F
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Como representantes do povo, temos a obrigação de olhar para questões que afetam
diretamente a qualidade de vida de milhares de chopinzinhenses. Este projeto chega para
preencher uma lacuna histórica na saúde pública municipal, oferecendo suporte
multidisciplinar, acolhimento e, acima de tudo, dignidade.
É notório que muitas mulheres enfrentam sintomas físicos e emocionais intensos durante
essa transição, sem receber o amparo adequado, seja no SUS, no trabalho ou até mesmo no
seio familiar. Este projeto vem para mudar essa realidade, promovendo conscientização,
quebrando tabus e garantindo que nenhuma mulher passe por isso sozinha.
Pessoalmente, entendo que aprovar esta política é um passo civilizatório. É afirmar que a
saúde da mulher deve ser tratada com prioridade e seriedade, em todas as fases da vida. É
também um avanço na equidade de gênero, ao combater estereótipos e discriminações que
ainda persistem em nossa sociedade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, honra as mulheres de nossa
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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cidade e reflete o compromisso desta Casa com políticas públicas verdadeiramente inclusivas
e transformadoras.
Por fim, considerando que preenche todos os requisitos legais, não invade competências
privativas do Executivo e está em plena sintonia com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da saúde pública universal e da equidade de gênero, conforme
a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 17:54:40 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 17:55:43 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 17:55:55 GMT-03:00
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