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materia nº 183/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº077/2025. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2451

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 077/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 077/2025 de 15/09/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 15/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de 
Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, visa instituir uma 
política municipal voltada à promoção da saúde integral e da qualidade de vida das mulheres 
em fase de climatério e menopausa, estabelecendo diretrizes, objetivos e mecanismos de 
implementação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) local. 
Conforme análise técnica-jurídica realizada pela Procuradoria Legislativa, o projeto atende 
aos requisitos de admissibilidade, iniciativa competente e conformidade com as normas 
superiores, inclusive a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Destaca-se, ainda, 
que a proposta não cria cargos públicos nem altera a estrutura administrativa municipal, 
preservando, assim, a competência privativa do Chefe do Executivo. 
A justificativa anexa ao projeto demonstra a relevância social e a necessidade de políticas 
públicas específicas para esse segmento populacional, historicamente negligenciado, o que 
reforça a oportunidade e o interesse público da matéria. 
Quanto à forma, o projeto está redigido com clareza, precisão e técnica legislativa 
adequada, não cabendo emendas de redação no presente momento. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 
15 DE SETEMBRO DE 2025, não é apenas mais uma proposta legislativa, é um marco de 
respeito, empatia e reconhecimento para com as mulheres que vivenciam o climatério e a 
menopausa, fases profundamente transformadoras e ainda cercadas de silêncio e 
desinformação. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2892-7323-5F4E-787F e informe o código 2892-7323-5F4E-787F
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Como representantes do povo, temos a obrigação de olhar para questões que afetam 
diretamente a qualidade de vida de milhares de chopinzinhenses. Este projeto chega para 
preencher uma lacuna histórica na saúde pública municipal, oferecendo suporte 
multidisciplinar, acolhimento e, acima de tudo, dignidade. 
É notório que muitas mulheres enfrentam sintomas físicos e emocionais intensos durante 
essa transição, sem receber o amparo adequado, seja no SUS, no trabalho ou até mesmo no 
seio familiar. Este projeto vem para mudar essa realidade, promovendo conscientização, 
quebrando tabus e garantindo que nenhuma mulher passe por isso sozinha. 
Pessoalmente, entendo que aprovar esta política é um passo civilizatório. É afirmar que a 
saúde da mulher deve ser tratada com prioridade e seriedade, em todas as fases da vida. É 
também um avanço na equidade de gênero, ao combater estereótipos e discriminações que 
ainda persistem em nossa sociedade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, honra as mulheres de nossa 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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cidade e reflete o compromisso desta Casa com políticas públicas verdadeiramente inclusivas 
e transformadoras. 
Por fim, considerando que preenche todos os requisitos legais, não invade competências 
privativas do Executivo e está em plena sintonia com os princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da saúde pública universal e da equidade de gênero, conforme 
a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, 
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2892-7323-5F4E-787F e informe o código 2892-7323-5F4E-787F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2892-7323-5F4E-787F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 17:54:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 17:55:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 17:55:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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