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materia nº 184/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº059/2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2452

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 059/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 059/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 05/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva 
denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, institui o Programa “MÃOS À OBRA”, com o propósito de promover a 
qualificação profissional e a inclusão produtiva de cidadãos chopinzinhenses em situação de 
vulnerabilidade social e econômica. 
A proposta tem como foco a oferta de cursos de formação inicial, continuada e 
profissionalizante, oficinas técnicas, incentivo ao empreendedorismo individual e coletivo, 
apoio à economia solidária e articulação com instituições como o Sistema S, universidades, 
setor privado e organizações da sociedade civil. Prevê ainda a possibilidade de experiências 
práticas mediante contratações temporárias no âmbito do programa. 
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
analisar a admissibilidade legal, constitucional, jurídica e técnica das proposições legislativas. 
O Projeto de Lei nº 059/2025 atende aos requisitos formais e materiais exigidos, sendo 
legítimo quanto à iniciativa, por tratar-se de matéria de competência do Poder Executivo 
Municipal, e estando em conformidade com os artigos 30, I e II da Constituição Federal, além 
de princípios como o da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e promoção do 
pleno emprego. 
O texto encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e está alinhado com diretrizes 
nacionais de assistência social, desenvolvimento humano e inclusão produtiva. 
A Procuradoria Legislativa, por meio de parecer técnico, concluiu pela admissibilidade 
jurídica da proposição, destacando que esta se apresenta compatível com as normas 
superiores, possui fundamentação suficiente e forma adequada. Entretanto, foram feitas 
recomendações pontuais, no sentido de: 
- Corrigir a duplicidade no inciso II do art. 3º; 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2B73-4ECF-72E1-8304 e informe o código 2B73-4ECF-72E1-8304
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- Anexar estimativa de impacto orçamentário e demonstrar a compatibilidade com o Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); 
- Reforçar, na futura regulamentação, os critérios objetivos de seleção de beneficiários, carga 
horária mínima das formações e a natureza das funções temporárias, com vistas a evitar risco 
de equiparação a vínculo empregatício permanente. 
Importa destacar que tais observações não impedem a tramitação nem a eventual 
aprovação da matéria, desde que os devidos ajustes sejam promovidos no curso do processo 
legislativo, sobretudo na fase de regulamentação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, trata-se de uma iniciativa oportuna e meritória, que 
busca enfrentar uma das maiores dificuldades enfrentadas pela população em situação de 
vulnerabilidade: a falta de acesso à formação profissional e às oportunidades reais de geração 
de renda. 
O programa “MÃOS À OBRA” contribui diretamente para a promoção da cidadania, para a 
valorização da força de trabalho local e para a construção de uma sociedade mais justa e 
inclusiva. Seu caráter integrador, envolvendo múltiplas entidades e setores, e sua base legal 
consistente, reforçam o mérito da proposição. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios 
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 está em conformidade com o ordenamento jurídico 
vigente. recomendando que sejam observadas as sugestões da Procuradoria Legislativa, 
especialmente quanto à adequação técnica e orçamentária, e à futura regulamentação do
programa. 
Por fim, por entender que a matéria apresenta-se compatível com as normas superiores, 
está bem fundamentada e demonstra clara finalidade de interesse público, ao instituir uma 
política de qualificação e inclusão produtiva voltada à população em situação de
vulnerabilidade, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01
DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2B73-4ECF-72E1-8304 e informe o código 2B73-4ECF-72E1-8304
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2B73-4ECF-72E1-8304
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 18:02:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 18:03:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 18:04:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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