Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 059/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 059/2025 de 01/08/2025
Vereadorª-relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 05/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva
denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, institui o Programa “MÃOS À OBRA”, com o propósito de promover a
qualificação profissional e a inclusão produtiva de cidadãos chopinzinhenses em situação de
vulnerabilidade social e econômica.
A proposta tem como foco a oferta de cursos de formação inicial, continuada e
profissionalizante, oficinas técnicas, incentivo ao empreendedorismo individual e coletivo,
apoio à economia solidária e articulação com instituições como o Sistema S, universidades,
setor privado e organizações da sociedade civil. Prevê ainda a possibilidade de experiências
práticas mediante contratações temporárias no âmbito do programa.
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
analisar a admissibilidade legal, constitucional, jurídica e técnica das proposições legislativas.
O Projeto de Lei nº 059/2025 atende aos requisitos formais e materiais exigidos, sendo
legítimo quanto à iniciativa, por tratar-se de matéria de competência do Poder Executivo
Municipal, e estando em conformidade com os artigos 30, I e II da Constituição Federal, além
de princípios como o da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e promoção do
pleno emprego.
O texto encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e está alinhado com diretrizes
nacionais de assistência social, desenvolvimento humano e inclusão produtiva.
A Procuradoria Legislativa, por meio de parecer técnico, concluiu pela admissibilidade
jurídica da proposição, destacando que esta se apresenta compatível com as normas
superiores, possui fundamentação suficiente e forma adequada. Entretanto, foram feitas
recomendações pontuais, no sentido de:
- Corrigir a duplicidade no inciso II do art. 3º;
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
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- Anexar estimativa de impacto orçamentário e demonstrar a compatibilidade com o Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Reforçar, na futura regulamentação, os critérios objetivos de seleção de beneficiários, carga
horária mínima das formações e a natureza das funções temporárias, com vistas a evitar risco
de equiparação a vínculo empregatício permanente.
Importa destacar que tais observações não impedem a tramitação nem a eventual
aprovação da matéria, desde que os devidos ajustes sejam promovidos no curso do processo
legislativo, sobretudo na fase de regulamentação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, trata-se de uma iniciativa oportuna e meritória, que
busca enfrentar uma das maiores dificuldades enfrentadas pela população em situação de
vulnerabilidade: a falta de acesso à formação profissional e às oportunidades reais de geração
de renda.
O programa “MÃOS À OBRA” contribui diretamente para a promoção da cidadania, para a
valorização da força de trabalho local e para a construção de uma sociedade mais justa e
inclusiva. Seu caráter integrador, envolvendo múltiplas entidades e setores, e sua base legal
consistente, reforçam o mérito da proposição.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 está em conformidade com o ordenamento jurídico
vigente. recomendando que sejam observadas as sugestões da Procuradoria Legislativa,
especialmente quanto à adequação técnica e orçamentária, e à futura regulamentação do
programa.
Por fim, por entender que a matéria apresenta-se compatível com as normas superiores,
está bem fundamentada e demonstra clara finalidade de interesse público, ao instituir uma
política de qualificação e inclusão produtiva voltada à população em situação de
vulnerabilidade, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01
DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
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