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materia nº 185/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº073/2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2453

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 073/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 073/2025 de 04/09/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 08/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do 
Município, a transigir no Processo Judicial nº 0000126-58.2019.8.16.0068, Ação Cominatória, 
em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da 
Procuradoria-Geral do Município, a transigir no Processo Judicial nº 0000126-
58.2019.8.16.0068, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá 
outras providências. 
Conforme exposto na mensagem que acompanha a proposição, o projeto busca viabilizar 
acordo judicial com o Sr. Adelar Antônio de Farias, exequente da ação, estabelecendo o 
pagamento de R$ 700.000,00, parcelado em condições definidas, além de honorários 
advocatícios e custas remanescentes. Em contrapartida, o particular assumirá a 
responsabilidade pela execução das obras de contenção necessárias em seu imóvel, eximindo 
o Município de Chopinzinho dessa obrigação, cujo custo estimado, segundo manifestação 
técnica do Departamento de Engenharia, ultrapassa R$ 3,6 milhões. Assim, o acordo 
representa significativa economia aos cofres públicos, além de solução definitiva para litígio 
judicial de longa data. 
A Procuradoria Legislativa desta Casa, em seu parecer, manifestou-se no sentido de que o 
projeto atende aos requisitos de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade normativa, não 
apresentando óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, ressaltando que 
compete ao Legislativo avaliar a conveniência e o interesse público da medida.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, representa não apenas uma solução jurídica 
adequada, mas também uma decisão administrativa prudente e financeiramente responsável. 
O acordo judicial proposto, no valor de R$ 700.000,00, evita que o Município arque com a 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/26F6-CFEB-AF4B-56D2 e informe o código 26F6-CFEB-AF4B-56D2
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execução direta das obras de contenção, cujo orçamento ultrapassa R$ 3,6 milhões, 
configurando economia superior a R$ 2,9 milhões aos cofres públicos. 
Além da expressiva redução de custos, a medida encerra um litígio judicial prolongado, 
trazendo segurança jurídica e estabilidade administrativa, além de transferir ao particular a 
responsabilidade integral pelas obras em seu imóvel. Trata-se de solução que equilibra o 
interesse público, a responsabilidade fiscal e a efetividade das decisões judiciais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073/2025, DE 04 DE 
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, atende ao interesse público e 
representa escolha acertada do Poder Executivo em buscar o consenso e a economia de 
recursos municipais. 
Por fim, considerando a regularidade jurídica e formal da matéria, bem como a relevância 
administrativa e financeira do acordo para o Município, conforme a proposição do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à 
sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
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3 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 26F6-CFEB-AF4B-56D2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 18:06:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 18:08:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 18:12:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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