Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 074/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 074/2025 de 04/09/2025
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 08/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa da
vereadora Lídia Posso, declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar,
entidade de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno
funcionamento no município de Chopinzinho.
O parecer jurídico desta Casa Legislativa destacou que a proposição preenche os requisitos
de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade normativa, não interferindo em competências
exclusivas do Poder Executivo e encontrando-se devidamente justificada em sua mensagem.
Ressaltou ainda que cabe ao Legislativo avaliar a conveniência, oportunidade e o interesse
público da medida.
Diante disso, verifica-se que o projeto respeita a Lei Municipal nº 1.089/1991, que
disciplina a declaração de utilidade pública em Chopinzinho, e não apresenta vícios de
constitucionalidade ou ilegalidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, tem grande relevância social, pois reconhece
oficialmente o trabalho desenvolvido pelo Centro Espírita Iluminar, instituição de cunho
filantrópico e sem fins lucrativos, que já vem prestando serviços à comunidade
chopinzinhense.
A declaração de utilidade pública não apenas valoriza as ações já realizadas, mas também
fortalece a entidade em sua atuação, possibilitando maior visibilidade e apoio para futuros
projetos voltados ao bem-estar social. Trata-se de um reconhecimento justo à dedicação de
voluntários que se empenham em servir desinteressadamente à coletividade.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/727D-D2DD-7BDB-4A80 e informe o código 727D-D2DD-7BDB-4A80
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, contribui para a valorização
das iniciativas comunitárias e para o fortalecimento das redes de apoio social em nosso
município.
Por fim, considerando a regularidade formal e material da proposição, bem como a
relevância social do reconhecimento público da entidade em questão, conforme a proposição
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/727D-D2DD-7BDB-4A80 e informe o código 727D-D2DD-7BDB-4A80
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 727D-D2DD-7BDB-4A80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 18:04:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 18:12:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 18:16:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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