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materia nº 187/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação da Emenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei n. 074/2025. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2455

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Emenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei n. 074/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa nº 01/2025 
Número da Matéria: 01/2025 de 17/09/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 17/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 74/2025, corrigindo a informação
sobre a data de fundação do Centro Espírita Iluminar. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE 
SETEMBRO DE 2025, de autoria da Vereadora Lídia Posso, que tem por objeto corrigir a 
redação do art. 1º do referido Projeto de Lei, a fim de adequar a informação relativa à data de 
fundação do Centro Espírita Iluminar. 
A emenda estabelece que a entidade, de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, foi 
fundada em 13 de dezembro de 2011, e não em 30 de abril de 2025, como constou 
equivocadamente no texto original. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, é necessária e pertinente, pois corrige dado objetivo e essencial, qual 
seja, a data de constituição da entidade declarada de utilidade pública. 
Tal ajuste, ainda que pontual, é fundamental para assegurar a exatidão e transparência do 
texto legal, garantindo que o reconhecimento público da entidade se dê sobre bases 
documentais corretas. 
Além disso, a alteração fortalece a credibilidade do processo legislativo e está em 
consonância com as boas práticas de técnica legislativa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3698-E154-9589-412D e informe o código 3698-E154-9589-412D
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2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, apresenta-se regular sob os aspectos constitucionais, legais e 
regimentais, sendo de grande importância para a correção e precisão do texto legislativo. 
Por fim, por se tratar de ajuste pontual que não altera o mérito da proposição, mas garante 
maior segurança jurídica e confiabilidade ao ato de declaração de utilidade pública, conforme 
a proposição na EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3698-E154-9589-412D e informe o código 3698-E154-9589-412D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3698-E154-9589-412D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 18:13:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 18:15:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 18:16:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3698-E154-9589-412D

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