Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADORª - RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 059/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 059/2025 de 01/08/2025
Vereadorª - relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 05/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva
denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, institui o Programa “MÃOS À OBRA”, com o propósito de promover a
qualificação profissional e a inclusão produtiva de cidadãos chopinzinhenses em situação de
vulnerabilidade social e econômica.
A proposição prevê a implementação do programa por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, com parcerias junto ao Sistema S, universidades, setor privado e demais
órgãos afins. O texto estabelece mecanismos de capacitação, oficinas técnicas, incentivo ao
empreendedorismo, apoio à economia solidária, além da possibilidade de contratações
temporárias com finalidade de prática profissional.
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de
responsabilidade fiscal da matéria, verificando sua compatibilidade com o Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto autoriza a execução do programa com recursos do orçamento municipal, bem
como de transferências da União e do Estado, convênios com o Sistema SUS, emendas
parlamentares e fundos específicos, incluindo o Fundo Municipal de Assistência Social.
Entretanto, considerando que o texto não cria despesa obrigatória de caráter
continuado, mas sim institui diretrizes para execução de políticas públicas que dependerão de
regulamentação posterior, entende-se que a exigência formal poderá ser suprida durante a
tramitação e regulamentação do projeto.
A iniciativa está alinhada com os princípios da responsabilidade fiscal, desde que
respeitados os limites e adequações necessárias nos instrumentos orçamentários vigentes.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/73F4-2686-BDDA-C29C e informe o código 73F4-2686-BDDA-C29C
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Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, representa uma medida de alto alcance social,
contribuindo para a redução das desigualdades, a promoção da cidadania e o fortalecimento
do desenvolvimento econômico local.
A previsão de múltiplas fontes de financiamento amplia a viabilidade de execução,
reduzindo o impacto exclusivo sobre os cofres municipais. Ressalte-se a importância de que,
na fase de regulamentação, o Executivo detalhe critérios de priorização, definição de metas e
estimativas de custos.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE
AGOSTO DE 2025 encontra-se em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal
e pode tramitar regularmente, desde que sejam observadas, na regulamentação, as
recomendações quanto à estimativa de impacto orçamentário e compatibilidade com os
instrumentos de planejamento municipal.
Por fim, analisando o ponto de vista financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposta
está em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal, conforme a proposição do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª - relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/73F4-2686-BDDA-C29C e informe o código 73F4-2686-BDDA-C29C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73F4-2686-BDDA-C29C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 18/09/2025 13:25:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 13:27:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 18/09/2025 13:28:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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