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materia nº 188/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº59/2025. Vereador relator Edilson F. Possera
native_id2457

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADORª - RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 059/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 059/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª - relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 05/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva 
denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, institui o Programa “MÃOS À OBRA”, com o propósito de promover a 
qualificação profissional e a inclusão produtiva de cidadãos chopinzinhenses em situação de 
vulnerabilidade social e econômica. 
A proposição prevê a implementação do programa por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, com parcerias junto ao Sistema S, universidades, setor privado e demais 
órgãos afins. O texto estabelece mecanismos de capacitação, oficinas técnicas, incentivo ao 
empreendedorismo, apoio à economia solidária, além da possibilidade de contratações
temporárias com finalidade de prática profissional. 
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de 
responsabilidade fiscal da matéria, verificando sua compatibilidade com o Plano Plurianual 
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 
O projeto autoriza a execução do programa com recursos do orçamento municipal, bem 
como de transferências da União e do Estado, convênios com o Sistema SUS, emendas 
parlamentares e fundos específicos, incluindo o Fundo Municipal de Assistência Social. 
Entretanto, considerando que o texto não cria despesa obrigatória de caráter 
continuado, mas sim institui diretrizes para execução de políticas públicas que dependerão de 
regulamentação posterior, entende-se que a exigência formal poderá ser suprida durante a 
tramitação e regulamentação do projeto. 
A iniciativa está alinhada com os princípios da responsabilidade fiscal, desde que 
respeitados os limites e adequações necessárias nos instrumentos orçamentários vigentes. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/73F4-2686-BDDA-C29C e informe o código 73F4-2686-BDDA-C29C
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, representa uma medida de alto alcance social, 
contribuindo para a redução das desigualdades, a promoção da cidadania e o fortalecimento 
do desenvolvimento econômico local. 
A previsão de múltiplas fontes de financiamento amplia a viabilidade de execução, 
reduzindo o impacto exclusivo sobre os cofres municipais. Ressalte-se a importância de que, 
na fase de regulamentação, o Executivo detalhe critérios de priorização, definição de metas e 
estimativas de custos. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE 
AGOSTO DE 2025 encontra-se em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal 
e pode tramitar regularmente, desde que sejam observadas, na regulamentação, as 
recomendações quanto à estimativa de impacto orçamentário e compatibilidade com os 
instrumentos de planejamento municipal. 
Por fim, analisando o ponto de vista financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposta 
está em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal, conforme a proposição do 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadorª - relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/73F4-2686-BDDA-C29C e informe o código 73F4-2686-BDDA-C29C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73F4-2686-BDDA-C29C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 18/09/2025 13:25:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 13:27:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 18/09/2025 13:28:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/73F4-2686-BDDA-C29C

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