br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 189/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei 76-2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2458

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 076/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 076/2025 de 12/09/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 15/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Município de Chopinzinho a aderir ao Consórcio Público Intermunicipal da 
Região do Alto Uruguai - CIRAU, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho a aderir ao Consórcio 
Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, com previsão de repasse mensal de 
R$ 0,15 por habitante, totalizando R$ 3.162,75, valor que será atualizado automaticamente 
conforme dados oficiais do IBGE. 
O projeto fundamenta-se na Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e na 
Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), buscando 
proporcionar maior eficiência e economicidade por meio de aquisições conjuntas. 
Conforme manifestação da Procuradoria Legislativa, o Projeto de Lei atende aos requisitos 
de admissibilidade, iniciativa e compatibilidade com normas superiores, estando formalmente 
adequado e devidamente justificado. 
Destacou-se que a autorização legislativa é indispensável para este tipo de iniciativa, por 
envolver questões estratégicas, administrativas e financeiras de interesse local, e que não
existem óbices jurídicos à sua tramitação, cabendo aos vereadores a análise da conveniência 
e oportunidade da medida. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 
12 DE SETEMBRO DE 2025, em sua proposta, demonstra que a contribuição mensal prevista 
é compatível com a realidade orçamentária do Município e não compromete o equilíbrio 
fiscal, ao contrário, tende a gerar economia significativa nas futuras aquisições de bens e 
serviços, como demonstrado pelo comparativo de preços apresentado pelo Executivo. 
A adesão ao consórcio permitirá ganhos de escala, redução de despesas administrativas 
com licitações próprias e otimização do uso dos recursos públicos. A despesa projetada 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D7BE-55D2-0255-52CB e informe o código D7BE-55D2-0255-52CB
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
encontra previsão na Lei Orçamentária Municipal, respeitando os princípios da 
responsabilidade fiscal, legalidade, economicidade e eficiência. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE 
SETEMBRO DE 2025, atende aos requisitos de ordem financeira e orçamentária, encontra 
respaldo na legislação vigente e revela-se uma medida viável, eficiente e vantajosa para o 
Município de Chopinzinho. 
Por fim, por se tratar de uma medida tecnicamente viável, financeiramente responsável e 
de elevado interesse público, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
076/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D7BE-55D2-0255-52CB e informe o código D7BE-55D2-0255-52CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D7BE-55D2-0255-52CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 13:33:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 18/09/2025 13:34:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 18/09/2025 13:37:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D7BE-55D2-0255-52CB

open original →