Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 072/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 072/2025 de 03/09/2025
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 08/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município
de Chopinzinho/PR.
Após examinar o referido projeto, verifica-se que a proposição não acarreta impacto
financeiro ou orçamentário que comprometa o equilíbrio das contas públicas, visto que as
ações previstas poderão ser implementadas de forma gradativa, por meio de programas e
políticas culturais já existentes, ou ainda por intermédio de parcerias e incentivos voltados à
valorização da identidade cultural local.
Ressalta-se, ainda, que a proposta atende ao interesse público, uma vez que busca o
reconhecimento, preservação e promoção de um patrimônio cultural imaterial que faz parte
da história do município e de sua população, sem impor obrigações de natureza financeira
que onerem significativamente o erário municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, uma iniciativa de grande valor histórico e cultural,
buscando reconhecer oficialmente a Língua Talian como cooficial em nosso município.
A proposta valoriza um legado cultural transmitido por gerações de imigrantes italianos e
seus descendentes, que contribuíram significativamente para a formação social, cultural e
econômica de Chopinzinho. Trata-se de um reconhecimento legítimo às raízes históricas de
nossa comunidade, fortalecendo a identidade local e incentivando o sentimento de
pertencimento.
Além do aspecto cultural, a medida representa um estímulo à educação patrimonial, ao
turismo e à economia criativa, abrindo novas possibilidades de desenvolvimento para o
município. Ressalte-se que não há criação de despesas incompatíveis com o orçamento
municipal, podendo as ações previstas serem executadas de forma gradual e integrada às
políticas públicas já existentes.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C08-756C-5546-451D e informe o código 4C08-756C-5546-451D
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2025, está em conformidade com os preceitos legais e orçamentários, não
acarretando impactos negativos às finanças públicas municipais.
Por fim, por entender que a matéria é de grande relevância social, cultural e histórica, e
encontra-se em conformidade com as normas legais e orçamentárias vigentes, conforme a
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, meu
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C08-756C-5546-451D e informe o código 4C08-756C-5546-451D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C08-756C-5546-451D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 18/09/2025 13:37:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 13:39:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 18/09/2025 13:55:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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