Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 073/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 073/2025 de 04/09/2025
Vereadorª relatorª: Ivo Patel
Data do Protocolo: 08/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do
Município, a transigir no Processo Judicial nº 0000126-58.2019.8.16.0068, Ação Cominatória,
em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da
Procuradoria-Geral do Município, a transigir no Processo Judicial nº 0000126-
58.2019.8.16.0068, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá
outras providências.
Do ponto de vista financeiro, a Secretaria de Finanças já atestou a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para cumprimento das obrigações pactuadas, com
base na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigentes. O pagamento acordado no valor de R$ 700.000,00, somado aos honorários
advocatícios sucumbenciais de R$ 6.248,34, está devidamente amparado em dotações
específicas para sentenças judiciais.
Cumpre destacar ainda que, conforme manifestação técnica do Departamento de
Engenharia, o custo estimado da execução direta das obras de contenção pelo Município
ultrapassaria R$ 3,6 milhões, enquanto o valor do acordo representa aproximadamente 19,2%
desse montante, proporcionando uma economia superior a R$ 2,9 milhões aos cofres
municipais.
Sob a ótica orçamentária e financeira, o acordo configura medida responsável e vantajosa,
assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, evitando maiores dispêndios e
proporcionando solução definitiva a um litígio judicial de longa duração.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5745-A030-C402-9D19 e informe o código 5745-A030-C402-9D19
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Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, revela-se uma iniciativa acertada e equilibrada do
Poder Executivo. O acordo judicial em análise não apenas encerra uma disputa judicial de
longa duração, mas também protege os cofres públicos de uma despesa potencialmente
muito maior.
Enquanto a execução direta das obras de contenção representaria custo superior a R$ 3,6
milhões, a composição proposta limita a despesa municipal a R$ 700.000,00, além de valores
residuais de honorários e custas, resultando em significativa economia para o Município. Essa
diferença de aproximadamente R$ 2,9 milhões demonstra responsabilidade fiscal e zelo na
administração dos recursos públicos.
Outro aspecto relevante é a segurança jurídica obtida com o encerramento da demanda,
assegurando previsibilidade orçamentária e evitando riscos de maior comprometimento
financeiro futuro.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5745-A030-C402-9D19 e informe o código 5745-A030-C402-9D19
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a medida proposta no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, alia prudência financeira, eficiência administrativa
e defesa do interesse público.
Por fim, considerando a regularidade orçamentária, a compatibilidade financeira e o
evidente interesse público, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025.
Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5745-A030-C402-9D19
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 18/09/2025 13:55:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 14:10:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 18/09/2025 14:16:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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