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materia nº 191/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº73-2025. Vereador Relator Prof Ivo Patel
native_id2460

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 073/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 073/2025 de 04/09/2025 
Vereadorª relatorª: Ivo Patel
Data do Protocolo: 08/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do 
Município, a transigir no Processo Judicial nº 0000126-58.2019.8.16.0068, Ação Cominatória, 
em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da 
Procuradoria-Geral do Município, a transigir no Processo Judicial nº 0000126-
58.2019.8.16.0068, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá 
outras providências. 
Do ponto de vista financeiro, a Secretaria de Finanças já atestou a existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira para cumprimento das obrigações pactuadas, com 
base na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigentes. O pagamento acordado no valor de R$ 700.000,00, somado aos honorários 
advocatícios sucumbenciais de R$ 6.248,34, está devidamente amparado em dotações 
específicas para sentenças judiciais. 
Cumpre destacar ainda que, conforme manifestação técnica do Departamento de 
Engenharia, o custo estimado da execução direta das obras de contenção pelo Município 
ultrapassaria R$ 3,6 milhões, enquanto o valor do acordo representa aproximadamente 19,2% 
desse montante, proporcionando uma economia superior a R$ 2,9 milhões aos cofres 
municipais. 
Sob a ótica orçamentária e financeira, o acordo configura medida responsável e vantajosa, 
assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, evitando maiores dispêndios e 
proporcionando solução definitiva a um litígio judicial de longa duração. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5745-A030-C402-9D19 e informe o código 5745-A030-C402-9D19
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Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, revela-se uma iniciativa acertada e equilibrada do 
Poder Executivo. O acordo judicial em análise não apenas encerra uma disputa judicial de 
longa duração, mas também protege os cofres públicos de uma despesa potencialmente
muito maior. 
Enquanto a execução direta das obras de contenção representaria custo superior a R$ 3,6 
milhões, a composição proposta limita a despesa municipal a R$ 700.000,00, além de valores 
residuais de honorários e custas, resultando em significativa economia para o Município. Essa 
diferença de aproximadamente R$ 2,9 milhões demonstra responsabilidade fiscal e zelo na 
administração dos recursos públicos. 
Outro aspecto relevante é a segurança jurídica obtida com o encerramento da demanda, 
assegurando previsibilidade orçamentária e evitando riscos de maior comprometimento 
financeiro futuro. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5745-A030-C402-9D19 e informe o código 5745-A030-C402-9D19
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a medida proposta no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, alia prudência financeira, eficiência administrativa 
e defesa do interesse público. 
Por fim, considerando a regularidade orçamentária, a compatibilidade financeira e o 
evidente interesse público, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
073/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Ivo Patel 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5745-A030-C402-9D19 e informe o código 5745-A030-C402-9D19
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5745-A030-C402-9D19
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 18/09/2025 13:55:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 14:10:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 18/09/2025 14:16:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5745-A030-C402-9D19

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