Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 068/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 068/2025 de 12/09/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 15/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal
de Cultura de Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Fundo Municipal
de Cultura.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2025 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.702, de 04 de abril
de 2018, a qual dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura - SMC, o Conselho Municipal de
Políticas Culturais - CMPC e o Fundo Municipal de Cultura - FMC.
A proposta resulta das deliberações da II Conferência Municipal de Cultura, realizada em
21 de agosto de 2025, oportunidade em que representantes da sociedade civil e do poder
público, em processo participativo e democrático, aprovaram alterações necessárias para o
fortalecimento da política cultural no município.
Entre os principais avanços previstos no projeto, destacam-se:
- Nova composição paritária do CMPC, assegurando equilíbrio entre governo e sociedade civil;
- Ampliação das áreas de representação cultural, com maior abrangência e inclusão;
- Competência do Plenário do CMPC para eleger o Conselho Executivo de Cultura – CEC;
a adequação da composição do CEC, também em formato paritário.
Essas medidas ampliam a representatividade, asseguram maior legitimidade nas
decisões e fortalecem a gestão compartilhada da política cultural, em consonância com os
princípios da democracia participativa e com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.
A Procuradoria Legislativa manifestou-se pela regularidade jurídica da matéria, destacando
que não há óbices à sua tramitação e eventual aprovação, cabendo aos vereadores a avaliação
quanto à oportunidade, conveniência e interesse público.
No âmbito desta Comissão, que trata de infraestrutura, bem-estar social e
desenvolvimento local, cabe salientar que a cultura é um vetor essencial para o
desenvolvimento humano, social e econômico. As alterações propostas contribuirão para o
fortalecimento institucional da área cultural, promovendo inclusão social, geração de
oportunidades e fortalecimento da identidade local.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3135-3DAF-4DB2-50F9 e informe o código 3135-3DAF-4DB2-50F9
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, representa um marco importante para o
fortalecimento da cultura em Chopinzinho. Mais do que um ajuste técnico na legislação, tratase de uma atualização que reflete o desejo da sociedade civil e do poder público em construir
políticas culturais mais inclusivas, democráticas e participativas.
A cultura é um dos pilares do desenvolvimento local, não apenas pela sua dimensão
simbólica e identitária, mas também pelo seu potencial de promover bem-estar social,
inclusão e geração de oportunidades. Um sistema cultural fortalecido contribui para que
artistas, grupos culturais e cidadãos tenham mais espaço de expressão, ampliando a
participação comunitária e consolidando a cultura como instrumento de cidadania.
Destaco ainda a importância do processo participativo que deu origem a esta proposta. A
II Conferência Municipal de Cultura mostrou o envolvimento da sociedade civil e sua
disposição em colaborar com a gestão pública, legitimando o conteúdo do projeto que agora
chega a esta Casa de Leis.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2025, traduz um avanço concreto na construção de políticas públicas sólidas,
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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que valorizam a diversidade cultural, promovem o desenvolvimento social e reforçam a
identidade de Chopinzinho como uma cidade que respeita e incentiva sua cultura.
Por fim, por entender que se trata de medida necessária, justa e de elevado interesse
público, em benefício do desenvolvimento cultural e social do Município de Chopinzinho,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3135-3DAF-4DB2-50F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 15:43:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 15:44:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 23:44:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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