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materia nº 193/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº068/2025. Vereador relator Rosani Checelski
native_id2463

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 068/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 068/2025 de 12/09/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 15/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei n° 3.702, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal 
de Cultura de Chopinzinho, o Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Fundo Municipal 
de Cultura. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO 
DE 2025 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.702, de 04 de abril 
de 2018, a qual dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura - SMC, o Conselho Municipal de 
Políticas Culturais - CMPC e o Fundo Municipal de Cultura - FMC.
A proposta resulta das deliberações da II Conferência Municipal de Cultura, realizada em 
21 de agosto de 2025, oportunidade em que representantes da sociedade civil e do poder 
público, em processo participativo e democrático, aprovaram alterações necessárias para o 
fortalecimento da política cultural no município. 
Entre os principais avanços previstos no projeto, destacam-se: 
- Nova composição paritária do CMPC, assegurando equilíbrio entre governo e sociedade civil; 
- Ampliação das áreas de representação cultural, com maior abrangência e inclusão; 
- Competência do Plenário do CMPC para eleger o Conselho Executivo de Cultura – CEC; 
a adequação da composição do CEC, também em formato paritário. 
Essas medidas ampliam a representatividade, asseguram maior legitimidade nas 
decisões e fortalecem a gestão compartilhada da política cultural, em consonância com os 
princípios da democracia participativa e com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura. 
A Procuradoria Legislativa manifestou-se pela regularidade jurídica da matéria, destacando 
que não há óbices à sua tramitação e eventual aprovação, cabendo aos vereadores a avaliação 
quanto à oportunidade, conveniência e interesse público. 
No âmbito desta Comissão, que trata de infraestrutura, bem-estar social e 
desenvolvimento local, cabe salientar que a cultura é um vetor essencial para o 
desenvolvimento humano, social e econômico. As alterações propostas contribuirão para o 
fortalecimento institucional da área cultural, promovendo inclusão social, geração de 
oportunidades e fortalecimento da identidade local. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3135-3DAF-4DB2-50F9 e informe o código 3135-3DAF-4DB2-50F9
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
068/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, representa um marco importante para o 
fortalecimento da cultura em Chopinzinho. Mais do que um ajuste técnico na legislação, trata￾se de uma atualização que reflete o desejo da sociedade civil e do poder público em construir 
políticas culturais mais inclusivas, democráticas e participativas. 
A cultura é um dos pilares do desenvolvimento local, não apenas pela sua dimensão 
simbólica e identitária, mas também pelo seu potencial de promover bem-estar social,
inclusão e geração de oportunidades. Um sistema cultural fortalecido contribui para que 
artistas, grupos culturais e cidadãos tenham mais espaço de expressão, ampliando a 
participação comunitária e consolidando a cultura como instrumento de cidadania. 
Destaco ainda a importância do processo participativo que deu origem a esta proposta. A 
II Conferência Municipal de Cultura mostrou o envolvimento da sociedade civil e sua 
disposição em colaborar com a gestão pública, legitimando o conteúdo do projeto que agora 
chega a esta Casa de Leis. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE 
SETEMBRO DE 2025, traduz um avanço concreto na construção de políticas públicas sólidas, 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3135-3DAF-4DB2-50F9 e informe o código 3135-3DAF-4DB2-50F9
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que valorizam a diversidade cultural, promovem o desenvolvimento social e reforçam a 
identidade de Chopinzinho como uma cidade que respeita e incentiva sua cultura. 
Por fim, por entender que se trata de medida necessária, justa e de elevado interesse 
público, em benefício do desenvolvimento cultural e social do Município de Chopinzinho, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025, DE 12 DE SETEMBRO 
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3135-3DAF-4DB2-50F9 e informe o código 3135-3DAF-4DB2-50F9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3135-3DAF-4DB2-50F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 15:43:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 15:44:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 23:44:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3135-3DAF-4DB2-50F9

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