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materia nº 195/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº074/2025. Vereador relator Saimon Miri
native_id2465

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 074/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 074/2025 de 04/09/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 08/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO 
DE 2025, de iniciativa da vereadora Lídia Posso, tem por objeto declarar de Utilidade Pública 
Municipal o Centro Espírita Iluminar, entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, de 
cunho filantrópico, regularmente constituída e em pleno funcionamento no município de 
Chopinzinho. 
No âmbito das atribuições desta Comissão, verifica-se que a proposição está em 
consonância com a Lei Municipal nº 1.089/1991, que disciplina a declaração de utilidade 
pública em Chopinzinho, atendendo aos requisitos formais e materiais exigidos. 
O reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalece sua atuação junto à 
comunidade, valorizando o trabalho social desenvolvido e estimulando a implantação de 
novos projetos voltados ao bem-estar coletivo, ao desenvolvimento local e ao fortalecimento 
de redes de apoio comunitário. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, de grande relevância para o fortalecimento das 
iniciativas sociais de Chopinzinho. O Centro Espírita Iluminar, ainda recente em sua fundação, 
já demonstra compromisso com atividades de cunho filantrópico e comunitário, prestando 
serviços que contribuem diretamente para o bem-estar da população. 
O reconhecimento como utilidade pública municipal é uma forma de valorizar esse esforço 
coletivo, ampliar as possibilidades de parcerias e consolidar a entidade como parceira do 
Poder Público na promoção do desenvolvimento social e comunitário. 
Acredito que apoiar e dar visibilidade a instituições que trabalham em favor da 
comunidade é também uma forma de estimular a solidariedade, fortalecer vínculos sociais e 
contribuir para o desenvolvimento local sustentável. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A91B-D584-66F0-EC5F e informe o código A91B-D584-66F0-EC5F
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE 
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, e entendendo que ele 
representa um justo reconhecimento ao trabalho voluntário e filantrópico realizado pela 
entidade. 
Por fim, considerando a importância social do reconhecimento proposto, e não havendo 
impedimentos de ordem legal ou regimental, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO com Emenda.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A91B-D584-66F0-EC5F e informe o código A91B-D584-66F0-EC5F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A91B-D584-66F0-EC5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 16:03:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 16:08:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 16:14:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A91B-D584-66F0-EC5F

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