Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 074/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 074/2025 de 04/09/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 08/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Iluminar.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO
DE 2025, de iniciativa da vereadora Lídia Posso, tem por objeto declarar de Utilidade Pública
Municipal o Centro Espírita Iluminar, entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, de
cunho filantrópico, regularmente constituída e em pleno funcionamento no município de
Chopinzinho.
No âmbito das atribuições desta Comissão, verifica-se que a proposição está em
consonância com a Lei Municipal nº 1.089/1991, que disciplina a declaração de utilidade
pública em Chopinzinho, atendendo aos requisitos formais e materiais exigidos.
O reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalece sua atuação junto à
comunidade, valorizando o trabalho social desenvolvido e estimulando a implantação de
novos projetos voltados ao bem-estar coletivo, ao desenvolvimento local e ao fortalecimento
de redes de apoio comunitário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, de grande relevância para o fortalecimento das
iniciativas sociais de Chopinzinho. O Centro Espírita Iluminar, ainda recente em sua fundação,
já demonstra compromisso com atividades de cunho filantrópico e comunitário, prestando
serviços que contribuem diretamente para o bem-estar da população.
O reconhecimento como utilidade pública municipal é uma forma de valorizar esse esforço
coletivo, ampliar as possibilidades de parcerias e consolidar a entidade como parceira do
Poder Público na promoção do desenvolvimento social e comunitário.
Acredito que apoiar e dar visibilidade a instituições que trabalham em favor da
comunidade é também uma forma de estimular a solidariedade, fortalecer vínculos sociais e
contribuir para o desenvolvimento local sustentável.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A91B-D584-66F0-EC5F e informe o código A91B-D584-66F0-EC5F
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, e entendendo que ele
representa um justo reconhecimento ao trabalho voluntário e filantrópico realizado pela
entidade.
Por fim, considerando a importância social do reconhecimento proposto, e não havendo
impedimentos de ordem legal ou regimental, conforme a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 074/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO com Emenda.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A91B-D584-66F0-EC5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 16:03:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 16:08:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 16:14:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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