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materia nº 196/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº076/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2466

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 076/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 076/2025 de 12/09/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 15/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Município de Chopinzinho a aderir ao Consórcio Público Intermunicipal da 
Região do Alto Uruguai - CIRAU, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE SETEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho 
a aderir ao Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU. 
 A medida visa possibilitar ao Município a participação em processos de aquisição de bens 
e serviços por meio de licitações conjuntas, bem como o fortalecimento da cooperação 
intermunicipal, buscando maior eficiência administrativa e redução de custos. 
A Procuradoria Legislativa desta Casa destacou que o projeto cumpre os requisitos de
admissibilidade, iniciativa e compatibilidade com as normas superiores, estando devidamente 
justificado em sua mensagem. 
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, cabendo ao 
Legislativo avaliar a oportunidade e conveniência da medida em termos de interesse público 
e impacto local. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 
12 DE SETEMBRO DE 2025, apresenta grande relevância para o desenvolvimento estrutural e 
social do Município. 
A possibilidade de participar de processos licitatórios integrados amplia a capacidade de 
investimento em máquinas, equipamentos e veículos essenciais para a infraestrutura local, 
reduzindo prazos e garantindo maior eficiência nos serviços de manutenção urbana e rural. 
Além do aspecto estrutural, a economia de recursos decorrente da adesão poderá ser 
revertida em ações sociais e melhorias nos serviços públicos, contribuindo para o bem-estar 
da população e para o fortalecimento do desenvolvimento local sustentável. 
Trata-se, portanto, de uma medida que vai além da gestão administrativa, alcançando 
diretamente a qualidade de vida dos munícipes e a competitividade do Município frente às 
demandas atuais. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ABCA-8F95-B928-6D45 e informe o código ABCA-8F95-B928-6D45
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE 
SETEMBRO DE 2025, está formalmente adequado, encontra respaldo legal e representa uma 
medida de alto impacto positivo para a infraestrutura, o bem-estar social e o desenvolvimento 
local de Chopinzinho. 
Por fim, por entender que ao viabilizar aquisições conjuntas, reduzir custos e ampliar a 
capacidade de investimento em serviços e equipamentos, a proposta fortalece as bases de um 
crescimento mais eficiente, justo e sustentável para o Município, conforme a proposição do 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ABCA-8F95-B928-6D45 e informe o código ABCA-8F95-B928-6D45
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABCA-8F95-B928-6D45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 16:14:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 16:16:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 23:42:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ABCA-8F95-B928-6D45

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