Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 076/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 076/2025 de 12/09/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 15/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Município de Chopinzinho a aderir ao Consórcio Público Intermunicipal da
Região do Alto Uruguai - CIRAU, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho
a aderir ao Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU.
A medida visa possibilitar ao Município a participação em processos de aquisição de bens
e serviços por meio de licitações conjuntas, bem como o fortalecimento da cooperação
intermunicipal, buscando maior eficiência administrativa e redução de custos.
A Procuradoria Legislativa desta Casa destacou que o projeto cumpre os requisitos de
admissibilidade, iniciativa e compatibilidade com as normas superiores, estando devidamente
justificado em sua mensagem.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, cabendo ao
Legislativo avaliar a oportunidade e conveniência da medida em termos de interesse público
e impacto local.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE
12 DE SETEMBRO DE 2025, apresenta grande relevância para o desenvolvimento estrutural e
social do Município.
A possibilidade de participar de processos licitatórios integrados amplia a capacidade de
investimento em máquinas, equipamentos e veículos essenciais para a infraestrutura local,
reduzindo prazos e garantindo maior eficiência nos serviços de manutenção urbana e rural.
Além do aspecto estrutural, a economia de recursos decorrente da adesão poderá ser
revertida em ações sociais e melhorias nos serviços públicos, contribuindo para o bem-estar
da população e para o fortalecimento do desenvolvimento local sustentável.
Trata-se, portanto, de uma medida que vai além da gestão administrativa, alcançando
diretamente a qualidade de vida dos munícipes e a competitividade do Município frente às
demandas atuais.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ABCA-8F95-B928-6D45 e informe o código ABCA-8F95-B928-6D45
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2025, está formalmente adequado, encontra respaldo legal e representa uma
medida de alto impacto positivo para a infraestrutura, o bem-estar social e o desenvolvimento
local de Chopinzinho.
Por fim, por entender que ao viabilizar aquisições conjuntas, reduzir custos e ampliar a
capacidade de investimento em serviços e equipamentos, a proposta fortalece as bases de um
crescimento mais eficiente, justo e sustentável para o Município, conforme a proposição do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABCA-8F95-B928-6D45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 16:14:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 16:16:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 23:42:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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