Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 077/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 077/2025 de 15/09/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 15/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de
Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO
DE 2025, que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de
Mulheres no Climatério e na Menopausa.
Do ponto de vista do bem-estar social, este projeto representa um avanço significativo na
garantia de direitos e na promoção da saúde pública em nosso município. A proposta está
alinhada com as diretrizes nacionais de atenção à saúde da mulher e reforça o compromisso
com um atendimento humanizado e multidisciplinar no âmbito do SUS.
No que tange ao desenvolvimento local, a implementação dessa política contribuirá para
a qualificação dos serviços de saúde, com potencial para reduzir custos futuros decorrentes
de agravos evitáveis, como osteoporose, doenças cardiovasculares e transtornos emocionais.
Além disso, a promoção de campanhas educativas e a capacitação de profissionais fortalecem
a rede de apoio e valorizam o capital humano em Chopinzinho.
Do ponto de vista da infraestrutura, o projeto não demanda alterações físicas imediatas,
mas prevê a integração entre setores como saúde, educação e assistência social, otimizando
recursos já existentes e promovendo sinergia nas políticas públicas.
Ressalto ainda a instituição da Semana Municipal de Conscientização, que passará a
integrar o calendário oficial do município, promovendo engajamento comunitário e
ampliando o debate sobre um tema ainda cercado de tabus.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE
15 DE SETEMBRO DE 2025, é um compromisso ético com as mulheres de Chopinzinho que
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1434-88F0-4FD8-82C1 e informe o código 1434-88F0-4FD8-82C1
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atravessam o climatério e a menopausa, fases ainda invisibilizadas pelo poder público e pela
sociedade.
Como membro desta Comissão, entendo que bem-estar social não se resume a obras ou
serviços, mas também ao acolhimento humano, à saúde integral e ao combate à
discriminação. Este projeto fortalece exatamente esses pilares: garante atendimento
multidisciplinar, promove educação em saúde e cria redes de apoio que farão a diferença na
vida real das pessoas.
No campo do desenvolvimento local, uma política como esta valoriza nossa comunidade,
reduz custos com doenças evitáveis e aumenta a produtividade e a qualidade de vida, fatores
diretamente ligados ao progresso sustentável do município.
Já sobre infraestrutura, embora a proposta não imponha grandes mudanças físicas, ela prevê
a integração inteligente entre setores, o que potencializa os recursos existentes e fortalece o
Sistema Único de Saúde em nossa cidade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2025, atende a uma demanda urgente e historicamente negligenciada,
promovendo saúde, dignidade e acolhimento a um segmento significativo da população.
Por fim, considerando que trata-se de iniciativa oportuna, necessária e alinhada aos
interesses públicos e ao desenvolvimento social de Chopinzinho, conforme a proposição do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 16:25:34 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 16:30:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 23:42:23 GMT-03:00
Papel: Parte
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