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materia nº 197/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº077/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2467

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Comunicado em plenário — —
2025-09-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 077/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 077/2025 de 15/09/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 15/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de 
Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO 
DE 2025, que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de 
Mulheres no Climatério e na Menopausa. 
Do ponto de vista do bem-estar social, este projeto representa um avanço significativo na 
garantia de direitos e na promoção da saúde pública em nosso município. A proposta está 
alinhada com as diretrizes nacionais de atenção à saúde da mulher e reforça o compromisso 
com um atendimento humanizado e multidisciplinar no âmbito do SUS. 
No que tange ao desenvolvimento local, a implementação dessa política contribuirá para 
a qualificação dos serviços de saúde, com potencial para reduzir custos futuros decorrentes 
de agravos evitáveis, como osteoporose, doenças cardiovasculares e transtornos emocionais. 
Além disso, a promoção de campanhas educativas e a capacitação de profissionais fortalecem 
a rede de apoio e valorizam o capital humano em Chopinzinho. 
Do ponto de vista da infraestrutura, o projeto não demanda alterações físicas imediatas, 
mas prevê a integração entre setores como saúde, educação e assistência social, otimizando 
recursos já existentes e promovendo sinergia nas políticas públicas. 
Ressalto ainda a instituição da Semana Municipal de Conscientização, que passará a 
integrar o calendário oficial do município, promovendo engajamento comunitário e 
ampliando o debate sobre um tema ainda cercado de tabus. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 
15 DE SETEMBRO DE 2025, é um compromisso ético com as mulheres de Chopinzinho que 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1434-88F0-4FD8-82C1 e informe o código 1434-88F0-4FD8-82C1
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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atravessam o climatério e a menopausa, fases ainda invisibilizadas pelo poder público e pela 
sociedade. 
Como membro desta Comissão, entendo que bem-estar social não se resume a obras ou 
serviços, mas também ao acolhimento humano, à saúde integral e ao combate à 
discriminação. Este projeto fortalece exatamente esses pilares: garante atendimento 
multidisciplinar, promove educação em saúde e cria redes de apoio que farão a diferença na 
vida real das pessoas. 
No campo do desenvolvimento local, uma política como esta valoriza nossa comunidade, 
reduz custos com doenças evitáveis e aumenta a produtividade e a qualidade de vida, fatores 
diretamente ligados ao progresso sustentável do município. 
Já sobre infraestrutura, embora a proposta não imponha grandes mudanças físicas, ela prevê 
a integração inteligente entre setores, o que potencializa os recursos existentes e fortalece o 
Sistema Único de Saúde em nossa cidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1434-88F0-4FD8-82C1 e informe o código 1434-88F0-4FD8-82C1
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 2025, atende a uma demanda urgente e historicamente negligenciada, 
promovendo saúde, dignidade e acolhimento a um segmento significativo da população. 
Por fim, considerando que trata-se de iniciativa oportuna, necessária e alinhada aos 
interesses públicos e ao desenvolvimento social de Chopinzinho, conforme a proposição do 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 077/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1434-88F0-4FD8-82C1 e informe o código 1434-88F0-4FD8-82C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1434-88F0-4FD8-82C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 16:25:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 16:30:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 23:42:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1434-88F0-4FD8-82C1

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