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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-20
EmentaAltera a Lei n° 3.715, de 05 de julho de 2018, que institui o Conselho Municipal de Turismo -COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo -FUMTUR e dá outras providências.
native_id2468

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei — —
2025-10-09 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-10-07 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-10-02 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-27 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-09-25 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-09-24 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-09-23 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-09-19 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T18:46:00.349247-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-10-01T07:56:37.589959-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 78/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei 
78/2025, que altera a Lei nº 3.715, de 05 de julho de 2018, a qual institui o Conselho 
Municipal de Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR, e dá outras 
providências.
A presente proposição tem como objetivo ampliar a representatividade do Conselho 
Municipal de Turismo, assegurando a participação de novos segmentos que 
desempenham papel relevante no planejamento e desenvolvimento das políticas 
públicas voltadas ao setor.
Dessa forma, o Projeto de Lei propõe a inclusão de:
-Um representante da Instância de Governança Regional – IGR;
-Um representante da Fundação Municipal do Esporte, Cultura e Turismo.
As alterações ora apresentadas reforçam a democratização da gestão das políticas de
turismo, ampliam o diálogo com a sociedade civil organizada e possibilitam maior 
eficiência na execução das ações estratégicas para a área.
Ressalta-se que os demais dispositivos da Lei nº 3.715/2018 permanecem inalterados, 
garantindo a manutenção das diretrizes já estabelecidas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D042-D827-C037-C853 e informe o código D042-D827-C037-C853
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei n° 3.715, de 05 de julho de 2018, que
institui o Conselho Municipal de Turismo - 
COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - 
FUMTUR e dá outras providências. 
Art. 1º Renumera o artigo 3º e acrescenta os incisos VIII e IX, passando a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 3º O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos 
e entidades públicas e da sociedade civil: 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Inovação e Tecnologia; 
II - Um representante do Departamento de Turismo; 
III- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte; 
IV
- Um representante do Departamento de Cultura; 
V- Um representante da Associação Comercial e Empresarial de 
Chopinzinho - ACEC;
VI
- Um representante da Associação das Mulheres Rurais - AMR; 
VII- Dois representantes do Núcleo de Turismo de Chopinzinho; 
VIII- Um representante da Instância de Governança Regional-IGR; 
IX- Um representante da Fundação Municipal do Esporte, Cultura e Turismo. 
 
Art. 2º Os demais artigos da Lei n° 3.715, de 05 de julho de 2018, permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D042-D827-C037-C853 e informe o código D042-D827-C037-C853
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D042-D827-C037-C853
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 19/09/2025 16:15:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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