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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAltera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
native_id2469

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei — —
2025-10-09 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-10-07 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-10-02 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-27 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-09-25 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-09-24 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-09-23 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-09-19 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T18:46:16.073972-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-10-01T09:53:04.790369-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 079/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 19/09/2025 às 16:50:42
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 79-2025 - Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
PROJETO DE LEI N° 79/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIA: Executivo
EMENTA:Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Chopinzinho.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2469
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=E55BB14B7698EAB6ECCC20D6&itd=1&origem=painel_setor
Anexos:
PL_79_2025_ASSINADO.pdf
1Doc: 1/41
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 79/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
79/2025, que altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, a qual cria o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
A presente proposta busca ampliar a composição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, possibilitando maior representatividade e participação de 
instituições fundamentais para o desenvolvimento local.
Com a alteração, passam a integrar o Conselho:
• um representante das Instituições de Ensino Superior;
• um representante do Núcleo Regional de Educação.
A inclusão dessas representações tem como objetivo fortalecer o Conselho enquanto 
espaço democrático de deliberação e planejamento, assegurando que as decisões 
contemplem a diversidade de setores que contribuem para o crescimento econômico 
sustentável do Município.
Assim, permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.455/1997, garantindo 
a continuidade de suas diretrizes e atribuições já estabelecidas.
Na certeza da relevância desta proposta para o fortalecimento das políticas públicas 
municipais, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, 
confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E7BC-366B-440C-7367 e informe o código E7BC-366B-440C-7367
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 079/2025 | Anexo: PL_79_2025_ASSINADO.pdf (1/3) 2/41
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 
1997, que Cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Art. 1º Acrescenta os incisos X e XI ao Art. 3º, da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, com a 
seguinte redação: 
Art. 3º................................................................................................. 
........................................................................................................... 
X- 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior; 
XI-1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação. 
 
Art. 2º Os demais artigos Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E7BC-366B-440C-7367 e informe o código E7BC-366B-440C-7367
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 079/2025 | Anexo: PL_79_2025_ASSINADO.pdf (2/3) 3/41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E7BC-366B-440C-7367
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 19/09/2025 16:16:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E7BC-366B-440C-7367
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 079/2025 4/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 079/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 19/09/2025 às 17:00:25
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 19/09/2025 17:03:17 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Enio Valdir Ceni 19/09/2025 17:08:39 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Rosani Checelski 19/09/2025 17:10:46 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Jorcélio Farias 19/09/2025 17:36:21 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Ivo Patel 19/09/2025 17:37:51 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Edilson Francisco Possera 19/09/2025 18:24:21 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Lídia Posso 22/09/2025 10:50:52 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Paulo Cesar da Rosa 22/09/2025 11:56:30 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Loeli Ana Nervis 24/09/2025 05:42:55 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DC9B-3924-2B10-FF05
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 079/2025 5/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 079/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 22/09/2025 às 12:08:15
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 24 de setembro de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 22/09/2025 12:19:42 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 25E2-D090-AD05-539C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 079/2025 6/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 079/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 22/09/2025 às 12:13:59
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 23 de setembro de 2025, para
encaminhamento às comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 079/2025 7/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 079/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/09/2025 às 16:14:54
 PARECER JURÍDICO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei.
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder Executivo que envolvem
decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou administrativas relevantes, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 23/09/2025 16:15:14 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B34B-A887-BEEB-795C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 079/2025 8/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 079/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 24/09/2025 às 10:15:32
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 23 de setembro de 2025, a
Presidente encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 079/2025 9/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 079/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 25/09/2025 às 11:21:08
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e o projeto segue para a Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, conforme determinação da Presidência. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_079_2025.pdf
1Doc: 10/41
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 079/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 079/2025 de 17/09/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 22/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que propõe alterações no Art. 3º da Lei nº 1.455/1997, 
responsável pela criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
Chopinzinho. 
O objetivo da proposição é ampliar a composição do Conselho, assegurando maior 
representatividade e participação de setores estratégicos na formulação e acompanhamento 
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local. 
Com a alteração, passam a integrar o Conselho: 
- Um (1) representante das Instituições de Ensino Superior; 
- Um (1) representante do Núcleo Regional de Educação. 
As demais disposições da Lei nº 1.455/1997 permanecem inalteradas, preservando as 
diretrizes e atribuições já estabelecidas. 
Conforme manifestação da Procuradoria Legislativa, o projeto encontra-se em 
conformidade com os requisitos de admissibilidade, iniciativa, legalidade e técnica legislativa, 
estando devidamente justificado em sua exposição de motivos. 
A Procuradoria destaca que não há impedimentos jurídicos para sua tramitação e 
aprovação, desde que observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis. 
A proposta está em consonância com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional 
vigente; 
Observa a competência legislativa municipal e a iniciativa do Poder Executivo, 
conforme previsto na Lei Orgânica; Atende aos princípios da legalidade, legitimidade e 
interesse público; Apresenta técnica legislativa adequada, com clareza, precisão e coerência 
redacional. 
Ressalta-se que a matéria trata de ajuste na composição de órgão colegiado consultivo, 
sem criação de despesas nem alteração de estrutura administrativa, limitando-se a aprimorar 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1DEE-30A9-5FBB-C187 e informe o código 1DEE-30A9-5FBB-C187
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 079/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_079_2025.pdf (1/4) 11/41
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
a representatividade do Conselho, o que reforça a legalidade e a pertinência do texto 
normativo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 
17 DE SETEMBRO DE 2025, é relevante, necessário e oportuno. A inclusão de novos membros 
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico permitirá maior pluralidade de ideias, 
aproximação entre o poder público, setor educacional e sociedade civil, além de fortalecer o 
processo de elaboração e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
sustentável do município. 
A participação das Instituições de Ensino Superior e do Núcleo Regional de Educação 
contribuirá diretamente para a formação de políticas alinhadas às demandas do mercado de 
trabalho, inovação tecnológica e desenvolvimento humano, pilares fundamentais para o 
crescimento econômico de Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos, 
estando formal e materialmente apto para seguir sua tramitação no processo legislativo. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1DEE-30A9-5FBB-C187 e informe o código 1DEE-30A9-5FBB-C187
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 079/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_079_2025.pdf (2/4) 12/41
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
Por fim, considerando que a medida revela-se juridicamente válida, tecnicamente 
adequada e compatível com o ordenamento jurídico municipal, razão pela qual opino 
favoravelmente à sua tramitação e aprovação no âmbito desta Comissão, conforme a 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de setembro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1DEE-30A9-5FBB-C187 e informe o código 1DEE-30A9-5FBB-C187
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 079/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_079_2025.pdf (3/4) 13/41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1DEE-30A9-5FBB-C187
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 24/09/2025 17:37:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:38:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:40:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1DEE-30A9-5FBB-C187
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 079/2025 14/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 079/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 27/09/2025 às 09:21:24
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_079_2025.pdf
1Doc: 15/41
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 079/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 079/2025 de 17/09/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 22/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE SETEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações no Art. 3º da Lei 
nº 1.455/1997, responsável pela criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Chopinzinho. 
O objetivo da proposição é ampliar a composição do Conselho, assegurando maior 
representatividade e participação de setores estratégicos na formulação e acompanhamento 
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local. 
Com a alteração, passam a integrar o Conselho: 
- Um (1) representante das Instituições de Ensino Superior; 
- Um (1) representante do Núcleo Regional de Educação. 
As demais disposições da Lei nº 1.455/1997 permanecem inalteradas, preservando as 
diretrizes e atribuições já estabelecidas. 
O processo administrativo foi encaminhado à Procuradoria Legislativa para emissão de 
orientação jurídica. 
Destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, 
compatibilidade com as normas superiores e forma adequada, além de encontrar-se 
devidamente justificado na mensagem anexa ao projeto. 
Cabe ressaltar que a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder 
Executivo que envolvem decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. 
Entende a Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à tramitação e à 
eventual aprovação do projeto, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara 
Municipal e eventuais ajustes legais pertinentes. 
Ressalta-se, todavia, que os nobres vereadores, no exercício da função legislativa, 
poderão verificar a oportunidade, conveniência e o interesse público na aprovação da 
matéria. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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 ____________________________________________________________________ 
2 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 
17 DE SETEMBRO DE 2025, é relevante, necessário e oportuno. A inclusão de novos membros 
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico permitirá maior pluralidade de ideias, 
aproximação entre o poder público, setor educacional e sociedade civil, além de fortalecer o 
processo de elaboração e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
sustentável do município. 
A participação das Instituições de Ensino Superior e do Núcleo Regional de Educação 
contribuirá diretamente para a formação de políticas alinhadas às demandas do mercado de 
trabalho, inovação tecnológica e desenvolvimento humano, pilares fundamentais para o 
crescimento econômico de Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, atende plenamente aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, 
encontrando-se formal e materialmente adequado à tramitação. Além disso, a integração
entre o setor educacional e o Conselho tende a gerar resultados mais eficazes nas políticas 
públicas, promovendo crescimento sustentável, diversificação econômica e valorização do 
capital humano. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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 ____________________________________________________________________ 
3 
Por fim, considerando que a medida representa um importante avanço na política de 
desenvolvimento econômico local, ao ampliar a participação social, fortalecer a gestão 
democrática e aproximar as decisões públicas dos setores estratégicos que impulsionam a 
economia e a inovação, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, 
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de setembro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 079/2025 19/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 079/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 27/09/2025 às 09:22:06
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 30 de setembro de 2025, para
comunicação dos pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 079/2025 20/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 079/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 02/10/2025 às 11:27:12
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação,
conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 7 de outubro de 2025,
conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 079/2025 21/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 079/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 09/10/2025 às 14:01:46
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 7 de outubro de 2025, bem como foi encaminhado pela Presidência a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final para elaboração da redação final do projeto. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 079/2025 22/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 079/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/10/2025 às 14:02:30
Encaminho o presente procedimento ao Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG, para que após realizados os
procedimentos de redação final, anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo Legislativo de envio do projeto
ao Prefeito para sanção. 
Proc. Administrativo Redação Final de Projetos - 018/2025 - REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 079/2025
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art.
54, §1º, da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: 23/41
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 09/10/2025 às 12:08:46
Procedimento de redação final do Projeto de Lei nº 079/2025. 
Anexos:
Questoes_para_Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_079_2025.pdf
1Doc: 24/41
Redação Final de Projetos - 015/2025
De: Luana Varaschim Perin Setor: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Despacho: Redação Final de Projetos - 1- 015/2025
Assunto: REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 078/2025
Chopinzinho/PR, 24 de Setembro de 2025
Seguem os ajustes atinentes à boa técnica legislativa>
1. Padronização de espaçamento: há uso irregular de hífen e espaço em "X- 1 (um)" e "XI-1 (um)".
Relevante uniformizar como “X - 1 (um) representante…” (traço simples, espaço antes e depois).
2. Clareza redacional: no art. 2º, corrigir para “Os demais dispositivos da Lei nº 1.455, de 26 de maio
de 1997, permanecem inalterados.” (substituir “artigos” por “dispositivos”, mais adequado
tecnicamente).
3. Correção mínima na ementa: retirar o “que Cria” com “C” maiúsculo, passando a constar “que cria o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.”
_
Luana Varaschim Perin
OAB/PR 83.331
Assessora Jurídica
Câmara Municipal de Chopinzinho
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 09/10/2025 12:07:02 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
09/10/2025, 12:07 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=C49F19C7A755757D005DAFA1&itd=8 1/1
1Doc: 25/41
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CV-LAN - Loeli Ana Nervis 
Data: 09/10/2025 às 12:20:16
Setores (CC):
CM-V -PCR, CM-V -JF, CV-LAN
Encaminho à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a minuta da Redação Final referente ao Projeto de Lei nº
079/2025, para análise e validação, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho.
A redação foi elaborada com base no anexo do despacho anterior. 
Solicita-se a manifestação dos membros da Comissão por meio deste sistema. A assinatura digital confirmará a concordância com a
redação apresentada. Em caso de discordância, poderá ser utilizada a funcionalidade de recusa de assinatura, com exposição dos
fundamentos para reexame técnico.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_079_2025.docx
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_079_2025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Loeli Ana Nervis 09/10/2025 12:26:19 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Jorcélio Farias 09/10/2025 12:58:13 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 15/10/2025 16:21:23 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 74D4-2BED-4F4F-993D
1Doc: 26/41
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 
1997, que cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
Art. 1º Acrescenta os incisos X e XI ao Art. 3º, da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, com a seguinte 
redação:
Art. 3º................................................................................................. 
........................................................................................................... 
X - 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior; 
XI - 1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação. 
 
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025.
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
1Doc: 27/41
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 09/10/2025 às 13:59:00
Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG
Após a assinatura dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, favor publicar a redação final
no SAPL -na opção MATÉRIAS LEGISLATIVAS - REDAÇÃO FINAL, vincular ao projeto e informar aqui a publicação. 
Após a publicação, solicitar assinatura da Presidente na redação final e enviar ao Poder Executivo para sanção. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: 28/41
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/10/2025 às 14:00:40
Publicada SAPL 
Segue para assinatura da presidente
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_079_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 09/10/2025 14:15:44 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 699E-9C37-D1AE-7DD0
1Doc: 29/41
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 
1997, que cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
Art. 1º Acrescenta os incisos X e XI ao Art. 3º, da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, com a seguinte 
redação:
Art. 3º................................................................................................. 
........................................................................................................... 
X - 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior; 
XI - 1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação. 
 
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025.
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 079/2025 30/41
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 079/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 09/10/2025 às 14:53:21
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 5.647/2025 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI 79-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 5.647/2025 31/41
 Memorando 5.647/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 09/10/2025 às 14:38:39
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 079/2025,em
redação final.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2470
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Anexos:
RED_PLEI_78_2025.pdf
1Doc: 32/41
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei n° 3.715, de 05 de julho de 2018, que
institui o Conselho Municipal de Turismo - 
COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - 
FUMTUR e dá outras providências.
Art. 1º Renumera o artigo 3º e acrescenta os incisos VIII e IX, passando a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 3º O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos 
e entidades públicas e da sociedade civil: 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Inovação e Tecnologia; 
II - Um representante do Departamento de Turismo; 
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte; 
IV - Um representante do Departamento de Cultura; 
V - Um representante da Associação Comercial e Empresarial de 
Chopinzinho - ACEC;
VI - Um representante da Associação das Mulheres Rurais - AMR; 
VII - Dois representantes do Núcleo de Turismo de Chopinzinho; 
VIII - Um representante da Instância de Governança Regional-IGR; 
IX - Um representante da Fundação Municipal do Esporte, Cultura e Turismo. 
 
Art. 2º Os demais artigos da Lei n° 3.715, de 05 de julho de 2018, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025.
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ACF9-929C-3C3C-FDD6 e informe o código ACF9-929C-3C3C-FDD6
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 079/2025 | Anexo: RED_PLEI_78_2025.pdf (1/2) 33/41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ACF9-929C-3C3C-FDD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 09/10/2025 13:59:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ACF9-929C-3C3C-FDD6
1Doc: Memorando 1- 5.647/2025 34/41
 Memorando 1- 5.647/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/10/2025 às 14:39:23
Segue correta a redação PLEI 79
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
RED_FINAL_PROJETO_DE_LEI_79_2025.pdf
1Doc: 35/41
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 
1997, que cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
Art. 1º Acrescenta os incisos X e XI ao Art. 3º, da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, com a seguinte 
redação:
Art. 3º................................................................................................. 
........................................................................................................... 
X - 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior; 
XI - 1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação. 
 
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025.
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
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1Doc: Memorando 2- 5.647/2025 37/41
 Memorando 2- 5.647/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 09/10/2025 às 16:27:01
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 3- 5.647/2025 38/41
 Memorando 3- 5.647/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/10/2025 às 15:00:44
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 079/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.161/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4161_2025_publicacao.pdf
lei_4_161_2025_digitalizada.pdf
1Doc: 39/41
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.161, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025- ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº
1.455, DE 26 DE MAIO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CHOPINZINHO.
LEI Nº 4.161, de 09 de OUTUBRO de 2025.
Altera o Art. 3º da Lei nº1.455, de 26 de maio de
1997, que Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
079/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acrescenta os incisos X e XI ao Art. 3º, da Lei nº1.455,
de 26 de maio de 1997, com a seguinte redação:
Art.
3º.................................................................................................
...........................................................................................................
X- 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior;
XI-1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação.
Art. 2º Os demais artigos Lei nº1.455, de 26 de maio de 1997,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE
OUTUBRO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:5A535848
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/10/2025. Edição 3383
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/10/25, 14:57 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A535848/0cAFcWeA5MUO4kOg2iWxuld_kBsRv99LjmGBxLrNzlcwENZj1D2LCkA0579NwtXmT… 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 079/2025 | Anexo: lei_4161_2025_publicacao.pdf (1/1) 40/41
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 079/2025 | Anexo: lei_4_161_2025_digitalizada.pdf (1/1) 41/41

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