Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 80/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto de Lei nº 80/2025, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, parte da Chácara nº 180-A,
matrícula 21.983, área total de 436,72 m² (quatrocentos e trinta e seis metros quadrados
e setenta e dois decímetros quadrados), situada no Bairro Frei Vito, neste Município,
pertencente aos proprietários Moisés de Gasperin, Larissa Pancote de Gasperin,
Maristela de Gasperin, Marcos Antônio de Gasperin, Derlinéia Furtado de Gasperin e
Anna Eufrázia de Gasperin, a qual será destinada ao prolongamento da Rua Paulo Conte.
A presente doação se faz necessária para fins de regularização da referida via pública,
uma vez que, quando da sua abertura, não foram adotados os trâmites legais para o
devido desmembramento da Chácara nº 180-A. Assim, parte da Rua Paulo Conte
permaneceu registrada na matrícula de propriedade particular, carecendo de
regularização formal.
Dessa forma, mostra-se indispensável a aprovação da presente proposição, a fim de
possibilitar a regularização da área em favor do Município, garantindo a segurança
jurídica, a correta destinação pública e a continuidade das ações de ordenamento
urbano.
Certos da compreensão e apoio dos Senhores Vereadores, solicitamos a apreciação e
aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AEA9-DA89-DB91-11C8 e informe o código AEA9-DA89-DB91-11C8
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PROJETO DE LEI Nº 80, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a
receber em doação de parte da
Chácara nº 180-A, matrícula 21.983,
sendo prolongamento da Rua Paulo
Conte.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de
436,72m² (quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados), sendo de propriedade de Moisés de Gasperin, Larissa Pancote de
Gasperin, Maristela de Gasperin, Marcos Antônio de Gasperin, Derlinéia Furtado de
Gasperin e Anna Eufrázia de Gasperin, denominada como PROLONGAMENTO DA
RUA PAULO CONTE, com os seguintes limites e confrontações:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte: Confronta com os Lotes nº.180-A1 e 180-A2, da Quadra nº.05
Leste: Confronta com Avenida Getúlio Vargas;
Sul: Confronta com a Rua Paulo Conte;
Oeste: Confronta com a Rua Paulo Conte.
Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.138.993,332m e E:
347.517,290m, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, deste segue até o ponto P02
com azimute de 186°34'01" e distância de 6,07; agora confrontando com Rua Paulo
Conte; deste segue até o ponto P03 com azimute de 267°54'19" e distância de 52,89;
deste segue até o ponto P04 com azimute de 177°54'19" e distância de 6,00; deste
segue até o ponto P05 com azimute de 267°54'19" e distância de 10,96; deste segue
até o ponto P06 com azimute de 356°04'54" e distância de 11,47; agora confrontando
com Lote nº 180-A2; deste segue até o ponto P07 com azimute de 87°26'05" e distância
de 30,44; agora confrontando com Lote nº 180-A1; deste segue até o ponto P01 com
azimute de 87°26'05" e distância de 34,69; vértice inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Prolongamento da Rua Paulo Conte.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEA9-DA89-DB91-11C8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 22/09/2025 09:16:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHOPINZINHO
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a presente cópia é reprodução fiel do inteiro teor da original.
Chopinzinho PR, 12 de agosto de 2025.
____________________________________________
( ) FERNANDA FRENEDA BUSTO COSTA – OFICIAL
( ) ROBSON FRANK KLINKOSKI – ESCREVENTE SUBSTITUTO
( ) SAMUEL VARGAS COLLA - ESCREVENTE
( ) MARIELLE CARLIN DE MELLO - ESCREVENTE
F U N A R P E N
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRI2.J58yv.M3vU3-
8PYo6.1530q
https://selo.funarpen.com.br
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L 68
L 67
Q05
Travessa Frei Vito
Av Ge ut l oi Vargas
Res. Técnico
Chopinzinho
Comarca:
Projeto:
GEOMAPA geomapatopografia@yahoo.com
(46) 3242-3617
Serviços Topográficos
Esc: Imóvel: Area:
Data:
Munícipio:
Propietário:
Chopinzinho
1:500
10/07/2024 Matheus Baranoski
Anna Eufrázia de Gasperin e Outros
W
S
N
E
Fabiano Baranoski
CRT/PR-05696864902
180-A2
P01
P03
P04
P06
P07
436.72 m²
E=347450 E=347450
E=347500 E=347500
N=7138950 N=7138950
N=7139000 N=7139000
N=7139050 N=7139050
N=7139100 N=7139100
6,07 m
<- 186°34'01"
52,89 m
6,00 m
177°54'19" -
10 >
,96 m
<- 267°54'19"
11,47 m
<- 356°04'54"
34,69 m
87°26'05" ->
Rua Paulo Conte
<- 267°54'19" P02
P05
30,44 m 87°26'05" ->
436.72 m²
7,71 m
4,97 m 22,80 m
2,91 m
180-A1
Casa de Alvenaria
Barracão Industrial
Parte da Rua Paulo Conte
FABIANO
BARANOSKI:0
5696864902
Assinado de forma digital
por FABIANO
BARANOSKI:05696864902
Dados: 2025.05.22 09:02:21
-03'00'