Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560
-000
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Projeto de Lei nº 82
, de
2
3 de setembro de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal
a
Associação Chopinzinhen
se de Badminton
- ACB
Art. 1º Fica declarad
a de Utilidade Pública Municipal
a Associação Chopinzinhen
se
de Badminton
- ACB
, fundad
a em 07 de maio de 2024, sob a forma de associação, sem fins lucrativos,
devidamente inscrit
a no CNPJ sob o nº 62.233.373/0001
-60, com sede na Rua Tiradentes, nº 3953,
Bairro São Genaro,
nest
e Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná
.
Art.
2
º A associação obriga
-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados
, no ano anterior.
Art.
3
º Será cassada a declaração de utilidade pública se
a associação,
comprovadamente:
I
–
deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art
. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II
– deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída
;
III
–
remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes
, mantenedores ou associados;
IV
–
alterar as suas finalidades, desviando
-se dos objetivos previstos em seu
estatuto
.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Chopinzinho/PR,
2
3 de setembro de 2025
.
(assinado digitalmente)
Jorcélio Farias
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C5D0-FC05-96BE-4BF4 e informe o código C5D0-FC05-96BE-4BF4
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560
-000
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminha
-se
à apreciação
desta Egrégia Casa de Leis a presente proposição
legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal
a Associação Chopinzinhen
se
de Badminton
- ACB, fundada em 07 de maio de 2024, sob a forma de associação, sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 62.233.373/0001
-60, com sede na Rua Tiradentes, nº 3953,
Bairro São Genaro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conforme documentos acostados, referida associação foi constituída com a
finalidade
d
e, através da pr
ática desportiva denominada badminton, promover a educação e saúde,
fortalecer a convivência comunitária,
proporcionar
às crianças e adolescentes um ambiente favorável
para seu desenvolvimento através da prática de esportes
, contribuir com a integração comunitária e
social
, principalmente dos adolescentes com suas respectivas famílias
,
promover a realização de
campeonatos, torneios e competições, bem como
desenvolver e apoiar atividades esportivas, de lazer,
artístico, cultural e educativa
, ou que visem melhorar as condições dos desportistas
.
Desse modo, considerando a relevância da ACB à comunidade, inclusive
representando nosso município e conquistando premiações impo
rtantes,
o seu reconhecimento como
util
idade pública
é essencial, haja vista valoriza
r as atividades já realizadas, bem como incentivar novas
ações e projetos, de modo a fortalece
r
o compromisso do Poder Público com a prática desportiva e o
bem
-estar social.
Outrossim, destaca
-se que a ACB atende aos requisitos previstos no art
. 1º
da Lei
Municipal nº 1.089/1991
1
, conforme demonstra
o seu
estatuto
social e a
ata de
assembleia anexados
ao presente projeto de lei
.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais para a proposição, bem como
inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação
, est
e Vereador, em reconhecimento à relevância d
a
Associação Chopinzinhen
se de Badminton
- ACB,
submete a presente matéria legislativa à apreciação
e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR,
2
3 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Jorcélio Farias
Vereador
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências. Disponível em:
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei
-ordinaria/1991/109/1089/lei
-ordinaria
-
n
-1089
-1991
-dispoe
-sobre
-normas
-para
-
declaracao
-de
-utilidade
-publica
-de
-sociedades
-civis
-associacoes
-
e
-fundacoes
-constituidas
-no
-municipio
-de
-chopinzinho
-
e
-da
-outras
-
providencias. Acesso em:
2
3
.set.2025.
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C5D0-FC05-96BE-4BF4
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 08:55:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
62.233.373/0001-60
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/10/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CHOPINZINHENSE DE BADMINTON
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R TIRADENTES
NÚMERO
3953
COMPLEMENTO
SALA .
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
SAN GENARO
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONT_ALIANCA@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(46) 9929-1999
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/10/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/08/2025 às 14:14:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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