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materia nº 198/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº078/2025. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2474

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Comunicado em plenário — —
2025-09-25 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 078/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 078/2025 de 17/09/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 22/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.715, de 05 de julho de 2018, que institui o Conselho Municipal de 
Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei nº 3.715/2018, a qual institui o 
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR. 
A proposta tem por objetivo ampliar a representatividade do COMTUR, assegurando a 
participação de novos segmentos estratégicos no planejamento e na execução das políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo local. Para isso, prevê a inclusão de: 
- Um representante da Instância de Governança Regional - IGR; 
- Um representante da Fundação Municipal do Esporte, Cultura e Turismo. 
Tais alterações promovem a democratização da gestão, fortalecem o diálogo com a 
sociedade civil organizada e ampliam a eficiência das ações do setor turístico, sem modificar 
as demais disposições já previstas na lei vigente. 
Após análise da Procuradoria Legislativa, o Projeto de Lei foi considerado formal e 
materialmente constitucional, estando em conformidade com a legislação federal, com a Lei 
Orgânica Municipal e com as normas regimentais aplicáveis. 
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de 
admissibilidade, iniciativa, compatibilidade com as normas superiores e forma adequada, bem 
como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei. 
Cumpre ressaltar que a autorização legislativa é necessária para diversas ações do 
Poder Executivo que envolvem decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não 
há óbices jurídicos à tramitação e à eventual aprovação do projeto, desde que observadas as 
disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais pertinentes. 
Ressalta-se, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, poderão 
verificar a oportunidade, conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei 
ora analisado. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C4D2-7056-78CD-1405 e informe o código C4D2-7056-78CD-1405
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/2025, DE 
17 DE SETEMBRO DE 2025, é de grande relevância para a política pública municipal de 
turismo. A ampliação da composição do COMTUR possibilitará maior pluralidade de ideias, 
fortalecimento das parcerias institucionais e integração regional, elementos essenciais para o 
crescimento sustentável do setor e para a valorização do potencial turístico de Chopinzinho. 
Além disso, a inclusão de novos representantes contribui para tornar a gestão mais 
participativa e eficiente, o que se alinha aos princípios da administração pública e ao interesse 
coletivo. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, está em conformidade com os princípios constitucionais, legais e 
regimentais, além de estar devidamente justificado sob os aspectos administrativos e 
jurídicos. 
Por fim, considerando que a medida é conveniente e oportuna, fortalece a política de 
turismo do Município, promove maior representatividade e eficiência na gestão pública e 
contribui para o desenvolvimento econômico e social de Chopinzinho, conforme a proposição 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C4D2-7056-78CD-1405 e informe o código C4D2-7056-78CD-1405
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do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de setembro de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C4D2-7056-78CD-1405 e informe o código C4D2-7056-78CD-1405
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C4D2-7056-78CD-1405
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:32:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:34:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 24/09/2025 17:35:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C4D2-7056-78CD-1405

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