br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 199/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº079/2025. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2475

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Comunicado em plenário — —
2025-09-25 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 079/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 079/2025 de 17/09/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 22/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que propõe alterações no Art. 3º da Lei nº 1.455/1997, 
responsável pela criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
Chopinzinho. 
O objetivo da proposição é ampliar a composição do Conselho, assegurando maior 
representatividade e participação de setores estratégicos na formulação e acompanhamento 
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local. 
Com a alteração, passam a integrar o Conselho: 
- Um (1) representante das Instituições de Ensino Superior; 
- Um (1) representante do Núcleo Regional de Educação. 
As demais disposições da Lei nº 1.455/1997 permanecem inalteradas, preservando as 
diretrizes e atribuições já estabelecidas. 
Conforme manifestação da Procuradoria Legislativa, o projeto encontra-se em 
conformidade com os requisitos de admissibilidade, iniciativa, legalidade e técnica legislativa, 
estando devidamente justificado em sua exposição de motivos. 
A Procuradoria destaca que não há impedimentos jurídicos para sua tramitação e 
aprovação, desde que observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis. 
A proposta está em consonância com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional 
vigente; 
Observa a competência legislativa municipal e a iniciativa do Poder Executivo, 
conforme previsto na Lei Orgânica; Atende aos princípios da legalidade, legitimidade e 
interesse público; Apresenta técnica legislativa adequada, com clareza, precisão e coerência 
redacional. 
Ressalta-se que a matéria trata de ajuste na composição de órgão colegiado consultivo, 
sem criação de despesas nem alteração de estrutura administrativa, limitando-se a aprimorar 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1DEE-30A9-5FBB-C187 e informe o código 1DEE-30A9-5FBB-C187
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
a representatividade do Conselho, o que reforça a legalidade e a pertinência do texto 
normativo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 
17 DE SETEMBRO DE 2025, é relevante, necessário e oportuno. A inclusão de novos membros 
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico permitirá maior pluralidade de ideias, 
aproximação entre o poder público, setor educacional e sociedade civil, além de fortalecer o 
processo de elaboração e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
sustentável do município. 
A participação das Instituições de Ensino Superior e do Núcleo Regional de Educação 
contribuirá diretamente para a formação de políticas alinhadas às demandas do mercado de 
trabalho, inovação tecnológica e desenvolvimento humano, pilares fundamentais para o 
crescimento econômico de Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos, 
estando formal e materialmente apto para seguir sua tramitação no processo legislativo. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1DEE-30A9-5FBB-C187 e informe o código 1DEE-30A9-5FBB-C187
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Por fim, considerando que a medida revela-se juridicamente válida, tecnicamente 
adequada e compatível com o ordenamento jurídico municipal, razão pela qual opino 
favoravelmente à sua tramitação e aprovação no âmbito desta Comissão, conforme a 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de setembro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1DEE-30A9-5FBB-C187 e informe o código 1DEE-30A9-5FBB-C187
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1DEE-30A9-5FBB-C187
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 24/09/2025 17:37:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:38:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:40:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1DEE-30A9-5FBB-C187

open original →