Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 079/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 079/2025 de 17/09/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 22/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que propõe alterações no Art. 3º da Lei nº 1.455/1997,
responsável pela criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Chopinzinho.
O objetivo da proposição é ampliar a composição do Conselho, assegurando maior
representatividade e participação de setores estratégicos na formulação e acompanhamento
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local.
Com a alteração, passam a integrar o Conselho:
- Um (1) representante das Instituições de Ensino Superior;
- Um (1) representante do Núcleo Regional de Educação.
As demais disposições da Lei nº 1.455/1997 permanecem inalteradas, preservando as
diretrizes e atribuições já estabelecidas.
Conforme manifestação da Procuradoria Legislativa, o projeto encontra-se em
conformidade com os requisitos de admissibilidade, iniciativa, legalidade e técnica legislativa,
estando devidamente justificado em sua exposição de motivos.
A Procuradoria destaca que não há impedimentos jurídicos para sua tramitação e
aprovação, desde que observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.
A proposta está em consonância com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional
vigente;
Observa a competência legislativa municipal e a iniciativa do Poder Executivo,
conforme previsto na Lei Orgânica; Atende aos princípios da legalidade, legitimidade e
interesse público; Apresenta técnica legislativa adequada, com clareza, precisão e coerência
redacional.
Ressalta-se que a matéria trata de ajuste na composição de órgão colegiado consultivo,
sem criação de despesas nem alteração de estrutura administrativa, limitando-se a aprimorar
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1DEE-30A9-5FBB-C187 e informe o código 1DEE-30A9-5FBB-C187
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a representatividade do Conselho, o que reforça a legalidade e a pertinência do texto
normativo.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE
17 DE SETEMBRO DE 2025, é relevante, necessário e oportuno. A inclusão de novos membros
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico permitirá maior pluralidade de ideias,
aproximação entre o poder público, setor educacional e sociedade civil, além de fortalecer o
processo de elaboração e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável do município.
A participação das Instituições de Ensino Superior e do Núcleo Regional de Educação
contribuirá diretamente para a formação de políticas alinhadas às demandas do mercado de
trabalho, inovação tecnológica e desenvolvimento humano, pilares fundamentais para o
crescimento econômico de Chopinzinho.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2025, atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos,
estando formal e materialmente apto para seguir sua tramitação no processo legislativo.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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Por fim, considerando que a medida revela-se juridicamente válida, tecnicamente
adequada e compatível com o ordenamento jurídico municipal, razão pela qual opino
favoravelmente à sua tramitação e aprovação no âmbito desta Comissão, conforme a
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de setembro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 24/09/2025 17:37:50 GMT-03:00
Papel: Parte
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:38:55 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:40:50 GMT-03:00
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