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materia nº 200/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº80/2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2476

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Comunicado em plenário — —
2025-09-25 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 080/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 080/2025 de 19/09/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 22/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara nº 180-A, 
matrícula 21.983, sendo prolongamento da Rua Paulo Conte. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho a receber, em doação, 
área de 436,72 m², parte da Chácara nº 180-A, matrícula nº 21.983, localizada no Bairro Frei 
Vito, pertencente aos proprietários Moisés de Gasperin, Larissa Pancote de Gasperin, 
Maristela de Gasperin, Marcos Antônio de Gasperin, Derlinéia Furtado de Gasperin e Anna 
Eufrázia de Gasperin, a qual será destinada ao prolongamento da Rua Paulo Conte. 
A proposição tem por finalidade a regularização da área que, apesar de estar sendo 
utilizada como via pública, permanece registrada em matrícula particular, sendo indispensável 
a formalização da doação para garantir a segurança jurídica, correta destinação pública e 
continuidade do ordenamento urbano. 
A Procuradoria Legislativa desta Casa emitiu parecer destacando que o projeto atende aos 
requisitos de admissibilidade e iniciativa, estando de acordo com as normas constitucionais e 
legais pertinentes; é compatível com a legislação superior e encontra-se devidamente 
justificado na mensagem do Executivo; reforça que a autorização legislativa é necessária para 
atos que envolvam decisões estratégicas e de interesse público local, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal. 
Conclui o parecer que não há óbices jurídicos à tramitação e aprovação da matéria, desde 
que observadas as disposições regimentais e eventuais ajustes técnicos necessários, 
salientando que cabe aos vereadores deliberarem sobre a oportunidade, conveniência e 
interesse público do projeto. 
Após análise minuciosa dos documentos que instruem o processo legislativo, incluindo 
a matrícula nº 21.983, a planta técnica da área doada e a justificativa apresentada pelo 
Executivo, conclui-se que a matéria é de competência do Poder Executivo Municipal, 
conforme disposto no art. 30, I e VIII, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município; 
a proposição observa a forma legislativa adequada, estando redigida com clareza, precisão e 
em consonância com a técnica normativa; não se identificam vícios de constitucionalidade, 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67E8-64F2-D966-0268 e informe o código 67E8-64F2-D966-0268
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ilegalidade ou inconstitucionalidade material ou formal; a proposta atende ao interesse 
público, por regularizar juridicamente uma área já incorporada ao uso coletivo e essencial ao 
sistema viário municipal. 
Ressalta-se, ainda, que a autorização legislativa é etapa imprescindível para formalizar 
a transferência do domínio do imóvel ao Município, conferindo segurança jurídica ao ato e 
possibilitando a plena execução das políticas de infraestrutura urbana. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, 
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, é de competência do Poder Executivo Municipal, conforme 
disposto no art. 30, I e VIII, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município; a 
proposição observa a forma legislativa adequada, estando redigida com clareza, precisão e 
em consonância com a técnica normativa; não se identificam vícios de constitucionalidade, 
ilegalidade ou inconstitucionalidade material ou formal; a proposta atende ao interesse 
público, por regularizar juridicamente uma área já incorporada ao uso coletivo e essencial ao 
sistema viário municipal. 
Ressalta-se, ainda, que a autorização legislativa é etapa imprescindível para formalizar 
a transferência do domínio do imóvel ao Município, conferindo segurança jurídica ao ato e 
possibilitando a plena execução das políticas de infraestrutura urbana. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67E8-64F2-D966-0268 e informe o código 67E8-64F2-D966-0268
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, DE 19 
DE SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais e técnicos, estando apto a prosseguir no processo legislativo. 
Por fim, considerando que a matéria revela-se juridicamente correta, formalmente 
regular e socialmente relevante, pois viabiliza a regularização de via pública já existente, 
assegura a destinação pública do imóvel e contribui para o ordenamento urbano e a 
infraestrutura do Município, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
080/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de setembro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67E8-64F2-D966-0268 e informe o código 67E8-64F2-D966-0268
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67E8-64F2-D966-0268
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:41:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 24/09/2025 17:41:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/09/2025 08:39:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67E8-64F2-D966-0268

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