Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 078/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 078/2025 de 17/09/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 22/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.715, de 05 de julho de 2018, que institui o Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/2025, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei nº
3.715/2018, a qual institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal
do Turismo - FUMTUR.
A proposta legislativa tem como principal objetivo ampliar a representatividade do
Conselho Municipal de Turismo, assegurando a participação de novos segmentos que
desempenham papel relevante no planejamento e execução de políticas públicas voltadas ao
setor.
Com as alterações sugeridas, passam a integrar o COMTUR:
- Um representante da Instância de Governança Regional - IGR;
- Um representante da Fundação Municipal do Esporte, Cultura e Turismo.
A Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local entende que
a proposição apresenta grande relevância social, econômica e estratégica para o Município. A
inclusão de novos membros no COMTUR fortalece a gestão participativa e colaborativa,
promove a integração entre o poder público e a sociedade civil organizada e amplia as
possibilidades de elaboração e execução de políticas públicas eficazes no setor turístico.
O turismo, por sua natureza transversal, tem impacto direto no desenvolvimento local, na
geração de emprego e renda, na valorização cultural e na infraestrutura urbana e rural.
Dessa forma, um Conselho Municipal mais representativo poderá atuar de maneira
mais assertiva no planejamento das ações e na captação de investimentos e parcerias
estratégicas.
A presença da Instância de Governança Regional - IGR e da Fundação Municipal do
Esporte, Cultura e Turismo reforça a importância da gestão integrada e regionalizada,
alinhando Chopinzinho às políticas públicas estaduais e nacionais do setor.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/61BC-72D1-599B-2652 e informe o código 61BC-72D1-599B-2652
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/2025, DE
17 DE SETEMBRO DE 2025, se mostra pertinente, oportuno e necessário para o fortalecimento
das políticas de turismo no município. A proposta está em consonância com os princípios
constitucionais e com as diretrizes de desenvolvimento sustentável e participativo,
promovendo avanços significativos na governança local e no bem-estar da comunidade.
Destaca-se, ainda, que a ampliação do COMTUR contribui diretamente para o fomento da
economia local, a promoção do patrimônio histórico e cultural, e o incentivo a novos
empreendimentos ligados ao setor turístico.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/2025, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2025, atende ao interesse público, promove avanços significativos na estrutura
e representatividade do COMTUR e contribui diretamente para o desenvolvimento
econômico, social e turístico de Chopinzinho.
Por fim, considerando que a medida contribui diretamente para a promoção do bem-estar
social e para a geração de oportunidades, impactando positivamente a infraestrutura, a
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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cultura e a economia local, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
078/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de setembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61BC-72D1-599B-2652
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 25/09/2025 18:30:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 25/09/2025 18:34:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 25/09/2025 18:57:53 GMT-03:00
Papel: Parte
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