Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 079/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 079/2025 de 17/09/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 22/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações no Art. 3º da Lei
nº 1.455/1997, responsável pela criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Chopinzinho.
O objetivo da proposição é ampliar a composição do Conselho, assegurando maior
representatividade e participação de setores estratégicos na formulação e acompanhamento
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local.
Com a alteração, passam a integrar o Conselho:
- Um (1) representante das Instituições de Ensino Superior;
- Um (1) representante do Núcleo Regional de Educação.
As demais disposições da Lei nº 1.455/1997 permanecem inalteradas, preservando as
diretrizes e atribuições já estabelecidas.
O processo administrativo foi encaminhado à Procuradoria Legislativa para emissão de
orientação jurídica.
Destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa,
compatibilidade com as normas superiores e forma adequada, além de encontrar-se
devidamente justificado na mensagem anexa ao projeto.
Cabe ressaltar que a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder
Executivo que envolvem decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou
administrativas relevantes, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Entende a Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à tramitação e à
eventual aprovação do projeto, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara
Municipal e eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalta-se, todavia, que os nobres vereadores, no exercício da função legislativa,
poderão verificar a oportunidade, conveniência e o interesse público na aprovação da
matéria.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/312D-5EC9-328B-F223 e informe o código 312D-5EC9-328B-F223
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE
17 DE SETEMBRO DE 2025, é relevante, necessário e oportuno. A inclusão de novos membros
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico permitirá maior pluralidade de ideias,
aproximação entre o poder público, setor educacional e sociedade civil, além de fortalecer o
processo de elaboração e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável do município.
A participação das Instituições de Ensino Superior e do Núcleo Regional de Educação
contribuirá diretamente para a formação de políticas alinhadas às demandas do mercado de
trabalho, inovação tecnológica e desenvolvimento humano, pilares fundamentais para o
crescimento econômico de Chopinzinho.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2025, atende plenamente aos requisitos constitucionais, legais e regimentais,
encontrando-se formal e materialmente adequado à tramitação. Além disso, a integração
entre o setor educacional e o Conselho tende a gerar resultados mais eficazes nas políticas
públicas, promovendo crescimento sustentável, diversificação econômica e valorização do
capital humano.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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Por fim, considerando que a medida representa um importante avanço na política de
desenvolvimento econômico local, ao ampliar a participação social, fortalecer a gestão
democrática e aproximar as decisões públicas dos setores estratégicos que impulsionam a
economia e a inovação, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de setembro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 312D-5EC9-328B-F223
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 25/09/2025 18:26:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 25/09/2025 18:36:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 25/09/2025 18:51:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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