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materia nº 202/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei n.79-2025. Vereador Relator Saimon Miri
native_id2481

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Comunicado em plenário — —
2025-09-26 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 079/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 079/2025 de 17/09/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 22/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE SETEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações no Art. 3º da Lei 
nº 1.455/1997, responsável pela criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Chopinzinho. 
O objetivo da proposição é ampliar a composição do Conselho, assegurando maior 
representatividade e participação de setores estratégicos na formulação e acompanhamento 
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local. 
Com a alteração, passam a integrar o Conselho: 
- Um (1) representante das Instituições de Ensino Superior; 
- Um (1) representante do Núcleo Regional de Educação. 
As demais disposições da Lei nº 1.455/1997 permanecem inalteradas, preservando as 
diretrizes e atribuições já estabelecidas. 
O processo administrativo foi encaminhado à Procuradoria Legislativa para emissão de 
orientação jurídica. 
Destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, 
compatibilidade com as normas superiores e forma adequada, além de encontrar-se 
devidamente justificado na mensagem anexa ao projeto. 
Cabe ressaltar que a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder 
Executivo que envolvem decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. 
Entende a Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à tramitação e à 
eventual aprovação do projeto, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara 
Municipal e eventuais ajustes legais pertinentes. 
Ressalta-se, todavia, que os nobres vereadores, no exercício da função legislativa, 
poderão verificar a oportunidade, conveniência e o interesse público na aprovação da 
matéria. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/312D-5EC9-328B-F223 e informe o código 312D-5EC9-328B-F223
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 
17 DE SETEMBRO DE 2025, é relevante, necessário e oportuno. A inclusão de novos membros 
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico permitirá maior pluralidade de ideias, 
aproximação entre o poder público, setor educacional e sociedade civil, além de fortalecer o 
processo de elaboração e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
sustentável do município. 
A participação das Instituições de Ensino Superior e do Núcleo Regional de Educação 
contribuirá diretamente para a formação de políticas alinhadas às demandas do mercado de 
trabalho, inovação tecnológica e desenvolvimento humano, pilares fundamentais para o 
crescimento econômico de Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, atende plenamente aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, 
encontrando-se formal e materialmente adequado à tramitação. Além disso, a integração
entre o setor educacional e o Conselho tende a gerar resultados mais eficazes nas políticas 
públicas, promovendo crescimento sustentável, diversificação econômica e valorização do 
capital humano. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/312D-5EC9-328B-F223 e informe o código 312D-5EC9-328B-F223
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Por fim, considerando que a medida representa um importante avanço na política de 
desenvolvimento econômico local, ao ampliar a participação social, fortalecer a gestão 
democrática e aproximar as decisões públicas dos setores estratégicos que impulsionam a 
economia e a inovação, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025, 
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de setembro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/312D-5EC9-328B-F223 e informe o código 312D-5EC9-328B-F223
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 312D-5EC9-328B-F223
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 25/09/2025 18:26:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 25/09/2025 18:36:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 25/09/2025 18:51:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/312D-5EC9-328B-F223

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