Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL, E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 080/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 080/2025 de 19/09/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 22/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara nº 180-A,
matrícula 21.983, sendo prolongamento da Rua Paulo Conte.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social, e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho
a receber, em doação, área de 436,72 m², parte da Chácara nº 180-A, matrícula nº 21.983,
localizada no Bairro Frei Vito, pertencente aos proprietários Moisés de Gasperin, Larissa
Pancote de Gasperin, Maristela de Gasperin, Marcos Antônio de Gasperin, Derlinéia Furtado
de Gasperin e Anna Eufrázia de Gasperin, a qual será destinada ao prolongamento da Rua
Paulo Conte.
A área em questão já é utilizada como via pública, mas carece de regularização fundiária,
uma vez que ainda consta em matrícula particular. A proposta visa corrigir essa inconsistência,
garantindo a destinação pública definitiva do logradouro.
A Procuradoria Legislativa já se manifestou pela legalidade e constitucionalidade da matéria,
não havendo óbices à sua tramitação.
A regularização da área assegurará a continuidade da Rua Paulo Conte, contribuindo
para a melhoria da malha viária local, a fluidez do tráfego e a integração do bairro à estrutura
urbana do município. A ação evita futuros conflitos possessórios e garante a manutenção
adequada pelo poder público.
A via regularizada trará benefícios diretos à população, como maior segurança no
deslocamento, acesso a serviços urbanos e valorização do entorno. A ação reflete o interesse
coletivo e a promoção da qualidade de vida.
A consolidação do sistema viário é essencial para o ordenamento territorial e o estímulo
ao desenvolvimento socioeconômico da região, atraindo investimentos e facilitando o acesso
a comércios e serviços.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E822-BE21-8466-EE33 e informe o código E822-BE21-8466-EE33
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Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, atende aos requisitos legais e regimentais, além de alinhar-se
às diretrizes de planejamento urbano e interesse público. A iniciativa é oportuna e necessária,
pois resolve uma pendência histórica e fortalece a gestão municipal.
Ressalta-se, ainda, que a autorização legislativa é etapa imprescindível para formalizar
a transferência do domínio do imóvel ao Município, conferindo segurança jurídica ao ato e
possibilitando a plena execução das políticas de infraestrutura urbana.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, DE 19
DE SETEMBRO DE 2025, apresenta plena adequação técnica, jurídica e urbanística,
configurando instrumento essencial para a regularização fundiária de interesse público.
Por fim, considerando a legalidade, a relevância social e o impacto positivo na
infraestrutura local, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, DE
19 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de setembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E822-BE21-8466-EE33 e informe o código E822-BE21-8466-EE33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E822-BE21-8466-EE33
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 25/09/2025 18:31:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 25/09/2025 18:40:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 25/09/2025 18:52:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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