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materia nº 204/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaParecer favorável ao Projeto de lei nº80/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2484

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Comunicado em plenário — —
2025-09-26 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL, E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 080/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 080/2025 de 19/09/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 22/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara nº 180-A, 
matrícula 21.983, sendo prolongamento da Rua Paulo Conte. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social, e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, DE 19 DE SETEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho 
a receber, em doação, área de 436,72 m², parte da Chácara nº 180-A, matrícula nº 21.983, 
localizada no Bairro Frei Vito, pertencente aos proprietários Moisés de Gasperin, Larissa 
Pancote de Gasperin, Maristela de Gasperin, Marcos Antônio de Gasperin, Derlinéia Furtado 
de Gasperin e Anna Eufrázia de Gasperin, a qual será destinada ao prolongamento da Rua 
Paulo Conte. 
A área em questão já é utilizada como via pública, mas carece de regularização fundiária, 
uma vez que ainda consta em matrícula particular. A proposta visa corrigir essa inconsistência, 
garantindo a destinação pública definitiva do logradouro. 
A Procuradoria Legislativa já se manifestou pela legalidade e constitucionalidade da matéria, 
não havendo óbices à sua tramitação. 
A regularização da área assegurará a continuidade da Rua Paulo Conte, contribuindo 
para a melhoria da malha viária local, a fluidez do tráfego e a integração do bairro à estrutura 
urbana do município. A ação evita futuros conflitos possessórios e garante a manutenção
adequada pelo poder público.
A via regularizada trará benefícios diretos à população, como maior segurança no 
deslocamento, acesso a serviços urbanos e valorização do entorno. A ação reflete o interesse 
coletivo e a promoção da qualidade de vida. 
A consolidação do sistema viário é essencial para o ordenamento territorial e o estímulo 
ao desenvolvimento socioeconômico da região, atraindo investimentos e facilitando o acesso
a comércios e serviços. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E822-BE21-8466-EE33 e informe o código E822-BE21-8466-EE33
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, 
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, atende aos requisitos legais e regimentais, além de alinhar-se 
às diretrizes de planejamento urbano e interesse público. A iniciativa é oportuna e necessária, 
pois resolve uma pendência histórica e fortalece a gestão municipal. 
Ressalta-se, ainda, que a autorização legislativa é etapa imprescindível para formalizar 
a transferência do domínio do imóvel ao Município, conferindo segurança jurídica ao ato e 
possibilitando a plena execução das políticas de infraestrutura urbana. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, DE 19 
DE SETEMBRO DE 2025, apresenta plena adequação técnica, jurídica e urbanística, 
configurando instrumento essencial para a regularização fundiária de interesse público. 
Por fim, considerando a legalidade, a relevância social e o impacto positivo na 
infraestrutura local, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025, DE 
19 DE SETEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de setembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E822-BE21-8466-EE33 e informe o código E822-BE21-8466-EE33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E822-BE21-8466-EE33
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 25/09/2025 18:31:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 25/09/2025 18:40:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 25/09/2025 18:52:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E822-BE21-8466-EE33

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